​INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, n o uso de suas atribuições legais.

Dispõem sobre critérios para a REGULAMENTARAS FUNÇÕES E A CARGA HORÁRIA DOS COORDENADORES

PEDAGÓGICOS E ARTICULADORES para o ano letivo de 2024 nas escolas públicas municipais e dá outras providências:

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar a carga horária e função de Coordenador Pedagógico Articulador.

§ 1º. No ano de 2024, em virtude do redimensionamento fica estabelecido a função de Articulador Pedagógico para todas as Unidades Escolares.

§ 2º. Votarão para os candidatos a articulador pedagógico todos os professores que trabalham na unidade escolar no ano de 2023.

§3º.Caso as matrículas não sejam efetivadas conforme previsão do redimensionamento, a reorganização da equipe pedagógica será tratada pontualmente em cada unidade escolar.

§ 4º. A divisão das turmas de atendimentos deverá ser feita de forma que cada função atenda 50% da clientela da Unidade Escolar.

§ 5º.Os profissionais que exercerem a função de Coordenador Pedagógico e Articulador deverão participar das formações oferecidas no ano de 2024.

TABELA DE TURMAS POR UNIDADE ESCOLAR

Unidade Escolar

Função

Carga horária

Escola Estrelinha

Articulador

40 horas

Coordenador

40 horas

Escola Beija Flor

Articulador I

40 horas

Articulador II

40 horas

Escola 13 de Maio

Articulador I

40 horas

Articulador II

40 horas

Escola Santa Marta

Articulador I

40 horas

Articulador II

40 horas

Escola Sueli Olmira e anexas Irany Jaime Farina

Articulador I

40 horas

Articulador II

40 horas

Escola Darcy Ribeiro

Coordenador

40 horas

Cmei Gente Miúda

Articulador I

40 horas

Cmei Gabriela Bedendo Torezzan

Articulador I

40 horas

Art. 2º. As escolas do campo e indígenas serão atendidas conforme a necessidade.

Art. 3º. São atribuições específicas do Professor Coordenador:

I- Investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;

II- Criar estratégias de atendimento educacionais complementares e integradas às atividades desenvolvidas na turma;

III- Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;

IV- Participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe;

V- Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar;

VI- Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;

VII- Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar;

VIII - Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativa à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;

IX- Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;

X- Desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

XI- Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar;

a. Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;

b. Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de profissionais da Educação, visando à melhoria de desempenho profissional;

XII- Coordenar a utilização plena dos recursos da TV Escola pelos professores, onde não houver um técnico em multimeios didáticos;

XIII- Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;

XIV- Propor, em articulação com a gestão, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;

XV- Manter a articulação aluno/família/escola;

XVI- Executar outras atividades correlatas.

Art. 4º São atribuições específicas do Professor Articulador:

I – Investigar o processo de construção de conhecimento e de desenvolvimento do educando e atuar a partir dos dados e aspectos encontrados nessas investigações;

II – Atender preferencialmente os alunos que apresentarem dificuldades na aprendizagem em horário oposto ao que estuda, exceto os alunos que utilizam o transporte escolar.

III – Registrar as atividades desenvolvidas na sala de apoio, a frequência dos diferentes grupos e os avanços na ficha de desenvolvimento do educando;

IV – Proporcionar diferentes vivências educativas e cidadãs visando o resgate da auto-estima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar e a construção do conhecimento;

V – Criar estratégia de atendimento educacional complementar integrada as atividades desenvolvidas pelo regente;

VI – Utilizar os mais diferenciados mecanismos existentes na escola e criar metodologias alternativas que venham de encontro com a necessidade dos educandos;

VII – Participar das reuniões pedagógicas e horas atividades dos professores regentes, planejando com eles as intervenções necessárias para cada grupo de alunos, bem como participar das reuniões com os pais e conselho de classe;

VIII – Elaborar projetos de intervenções pedagógicas que atendam às necessidades dos educandos.

Parágrafo Único. O Professor Articulador de que trata este artigo deverá atender os seguintes requisitos:

I – Ter formação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia;

II – Fazer parte do quadro efetivo da Unidade Escolar respectiva;

III – Trabalhar com grupos de alunos provenientes da Educação Infantil e 1º, 2º e 3º Anos do Ensino Fundamental que apresentem dificuldades na aprendizagem e necessitam de um planejamento participativo, consistente e rigoroso.

Art. 5º As atividades desenvolvidas pela equipe pedagógica com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem, preferencialmente, deverão acontecer em horário oposto ao que os alunos estudam, com duração de 2 (duas) horas a cada atendimento, no máximo duas vezes por semana.

Art. 6º O trabalho do Coordenador Pedagógico e do Articulador será acompanhado pela Direção, Conselho Deliberativo e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte MT, 20 de outubro de 2023.


Edições (374) 23 de Outubro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito