INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 08/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 08/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de normatizar O PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES DE: TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA, TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, TÉCNICO EM MULTIMEIOS, TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR, TÉCNICO PRÓ-INFANTIL E DEMAIS PROFISSIONAIS SEM FORMAÇÃO no âmbito das
unidades escolares e CMEIS da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2024.
RESOLVE:DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 1º. A contagem de pontos será realizada anualmente por uma Comissão, que será constituída por profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º. A Comissão de contagem de pontos nas unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) será composta por:
I - O Diretor onde houver; II – Secretário (a) escolar onde houver; III - Coordenador Pedagógico da unidade de ensino ou Articulador; IV – Um professor efetivo.V- Um profissional efetivo do APOIO.
Parágrafo Único: Compete a comissão das unidades preencher a ficha de assiduidade dos profissionais de APOIO e Técnicos.
Art. 3º. A Contagem de pontos dos profissionais acima mencionados, será realizada por uma Comissão composta com profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 4º. A contagem de pontos será realizada conforme quadro abaixo:
| UNIDADES URBANA | ||
| ESCOLA | DATA DA CONTAGEM | HORÁRIO |
| Darcy Ribeiro | 07 de dezembro de 2023 | 07:30 horas |
| CMEI Gabriela | 07:30 horas | |
| Beija-Flor | 09:00 horas | |
| Estrelinha | 09:00 horas | |
| Santa Marta | 07 de dezembro de 2023 | 13:30 horas |
| CMEI Arco-Íris | 13:30 horas | |
| 13 de Maio | 15:00 horas | |
| Sueli Olmira | 15:00 horas | |
| CMEI Gente Miúda | 08 de dezembro de 2023 | 07:30 horas |
| CMEI Tia Teté | 09:00 horas | |
| Sec. de Educação (Profissionais cedidos) | 09:00 horas |
| UNIDADES DO CAMPO | ||
| ESCOLA | DATA DA CONTAGEM | HORÁRIO |
| Boa Esperança | 07 de dezembro de 2023 | 08:00 horas |
| Sol Nascente | 13:00 horas | |
| Novo Horizonte | 07 de dezembro de 2023 | 08:00 horas |
| Santa Ana | 08 de dezembro de 2023 | 08:00 horas |
| Base Aérea | 10:00 horas | |
Parágrafo único: A classificação será feita em listas separadas de acordo com o curso técnico de formação.
Art. 5º. As publicações, recursos e divulgação relativos a contagem de pontos serão organizadas conforme quadro abaixo:
Quadro 1 (PUBLICAÇÃO PARCIAL DA CONTAGEM DE PONTOS)| FUNCIONÁRIOS | PUBLICAÇÃO DA CONTAGEM DE PONTOS | LOCAL |
| * Técnicos | ||
| * Demais Profissionais sem formação técnica (de acordo com cargo de concurso). | 12/12/2023 | Nas unidades de ensino (escolas e CMEI) e |
| SMECD |
Quadro 2 (RECURSOS)
| FUNCIONÁRIOS | RECURSOS | LOCAL |
| * Técnicos | ||
| * Demais Profissionais sem formação técnica (de acordo com cargo de concurso). | 13/12/2023 | Nas unidades de ensino (escolas e CMEI) |
| e | ||
| Resultado final da classificação | 14/12/2023 | SMECD |
§ 1º. Para efeito de contagem de pontos deverá ser considerado dias, meses e anos a partir da data de portaria, considerando para todos a data base 08 de dezembro de 2023, utilizando-se da ferramenta disponível no blog do Professor Warles no link https://profwarles.blogspot.com.br/2016/08/calculadora-de-datas.html.
Exemplo:
Utilizar para base de cálculo da contagem de pontos os valores abaixo relacionados:
| Tempo de efetivação | Pontos |
| 1 ano | 2 pontos |
| 1 mês | 0,16 pontos |
| 1 dia | 0,005 pontos |
Art. 6º. O profissional que não puder estar presente na contagem de pontos (estiver em gozo de licença prêmio, férias ou atestado médico), deverá nomear procurador com assinatura reconhecida em cartório.
Art. 7º. Caso o profissional não compareça para realizar a contagem de pontos, levar- se-á em consideração o tempo de efetivação da rede municipal e idade em caso de empate.
Art. 8º. Caberá a Secretaria Municipal de Educação realizar a contagem de pontos e organizar a pasta dos profissionais.
DOS CRITÉRIOS DA CONTAGEM DE PONTOSArt. 9º. A Comissão será responsável pela contagem de pontos embasada nos seguintes critérios:
| CRITÉRIOS PARA CONTAGEM DE PONTOS PARA AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE VIGILÂNCIA E MANUTENÇÃO, TÉCNICO DE INFORMÁTICA | ||
| I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (considerar a maior titulação) | |
| a. | Ensino Fundamental Incompleto | 02 (dois) pontos |
| b. | Ensino Fundamental Completo | 03 (três) pontos |
| c. | Ensino Médio | 04(quatro) pontos |
| d. | Cursando Pro-funcionário | 08 (oito) pontos |
| e. | Pro-funcionário | 12 (doze) pontos |
| f. | Cursando Licenciatura | 15 (quinze) pontos |
| g. | Formação em Licenciatura | 20 (vinte) pontos |
| h. | Cursando Especialização | 22 (vinte e dois) pontos |
| i. | Especialização | 25 (vinte e cinco) pontos |
| II | DO TEMPO DE SERVIÇO | |
| a. | Tempo de efetivação na rede municipal de ensino para cada ano | 2 (dois) pontos |
| III | ASSIDUIDADE | |
| a. | O profissional que foi 100 % assíduo no ano letivo de 2023 (que não faltou, não chegou atrasado ou saiu antes do horário e não colocou substituto por interesses particulares, cumpriu com todos os deveres pertinentes ao cargo). | 2 (dois) pontos |
| IV | ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO/EDUCACIONAL | |
| a. | Cursos nos últimos 05 (cinco) anos (de 2019 até dezembro de 2023) | A cada 40 (quarenta) horas 01 (um) ponto, podendo no máximo contar dez pontos; |
| b. | Por participação em Cursos de Formação Continuada ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, através da Amaná Educacional no ano de 2023 (No mínimo 75% de frequência). | 5 (cinco) pontos; |
| CRITÉRIOS PARA CONTAGEM DE PONTOS PARA APOIO EDUCACIONAL INFANTIL | ||
| I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (considerar a maior titulação) | |
| a. | Cursando Pro-funcionário | 08 (oito) pontos |
| b. | Pro-infantil | 12 (doze) pontos |
| c. | Cursando | 15 (quinze) pontos |
| d. | Formação em Licenciatura | 20 (vinte) pontos |
| e. | Cursando Especialização | 22 (vinte e dois) pontos |
| f. | Especialização | 25 (vinte e cinco) pontos |
| II | DO TEMPO DE SERVIÇO | |
| a. | Tempo de efetivação (portaria) para cada ano | 2 (dois) pontos |
| III | ASSIDUIDADE | |
| a. | O profissional que foi 100 % assíduo no ano letivo de 2023 (que não faltou, não chegou atrasado ou saiu antes do horário e não colocou substituto por interesses particulares, cumpriu com todos os deveres pertinentes ao cargo). | 2 (dois) pontos |
| b. | Por assiduidade no preenchimento e entrega de diários/relatórios avaliativos e demais documentos pedagógicos exigidos pela escola. | 2 (dois) pontos |
| IV | ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO/EDUCACIONAL | |
| a. | Por participação em cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático- curriculares e de políticas educacionais, com limite Máximo de 10 (dez) pontos. | 1 (um) ponto para 40 horas |
| b. | Por participação em Cursos de Formação Continuada ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, através da Amaná Educacional no ano de 2023 (No mínimo 75% de frequência). | 5 (cinco) pontos; |
§1º. A totalidade de pontos referentes aos critérios de assiduidade da ficha de pontuação da função dos Profissionais que atuam na Secretaria de educação ou órgãos ligados a esta, não seguirão os mesmos critérios de avaliação tendo em vista que o exercício cotidiano das suas atividades não acontece especificamente em uma unidade escolar, devendo esse critério ser avaliado pelo chefe imediato.
Art. 10. Atualização pedagógica na área educacional:
a) Cursos nos últimos 5 (cinco) anos (de 2019 até dezembro de 2023), a cada 40 (quarenta) horas 1 (um) ponto, podendo no máximo contar dez pontos; b) Para os cursos realizados online em instituições privadas será considerado até 80 horas, sendo computados no item III, alínea c do Art. 9. c) Para os cursos online em instituições públicas será considerado a quantidade total de horas realizadas, sendo computados no item III, alínea c do Art. 9. d) Não serão considerados para efeito de contagem de pontos declarações de capacitações/formações (exceto as formações oferecidas por instituições públicas). e) Poderão contar cursos voltados para área da educação, de concurso e atuação.Art. 11. Os Técnicos e Apoios Educacionais que prestam serviços em outros setores, autorizados pela Prefeitura Municipal e exclusivamente ligados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto terão a contagem como os demais.
Art. 12. A apuração do tempo de serviço será feita deduzindo 2 (dois) pontos por ano do período correspondente a:
a) Afastamento para interesse particular; b) Afastamento para exercício de outra função de órgão não ligado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. c) O profissional que esteve afastado, quando retornar deverá ser atribuído na função conforme disponibilidade.Art. 13. Na apuração final da contagem de pontos, se ocorrer empate entre os profissionais, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:
a) Maior graduação; b) Maior tempo de serviço prestado no município(efetivação); c) Assiduidade; d) Idade.Art. 14. As atribuições dos Técnicos e Apoios será realizada de acordo com a FORMAÇÃO DO CURSO DO PRÓ- FUNCIONARIO (Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Infraestrutura, Secretariado Escolar e Multimeios). Os demais profissionais que não possui e/ou concluíram a formação técnica, deverão atribuir nas vagas abertas que restarem.
Art. 15. As Atribuições de funções para Apoios nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) será realizada conforme cronograma abaixo:
| Escola | Horário | Local | |
| Atribuição para Agente | |||
| de Serviços Gerais | |||
| 07:30 | |||
| (Nutrição, Infraestrutura | |||
| e Demais profissionais | |||
| sem formação) | |||
| Adequaçãopara Agentes de Serviços Gerais | 19/01/2024 | 08:30 | SMECD |
| Atribuição Agente Administrativo | 09:00 | ||
| Adequação para Agentes | 09:30 | ||
| administrativos | |||
| Atribuição para | 10:00 | ||
| Vigilantes | |||
| Adequação para | 10:30 | ||
| Vigilantes |
Art. 16. O processo de atribuição do apoio educacional infantil será realizado após atribuição dos professores na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
Art. 17. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarantã do Norte – MT, 20 de outubro de 2023.
| Edições | (374) 23 de Outubro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |