INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 05/2023 - ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 05/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto na Lei nº 9.394/96.
Dispõe sobre MATRÍCULAS e REMATRÍCULAS pertencentes a rede municipal de ensino para o ano letivo de 2024 e da outras providências. Considerando ainda, a necessidade de normatizar a organização de turmas e documentos do ano letivo nas unidades escolares municipais e CMEI’s:
Art. 1º A partir do ano de 2023 as rematrículas deverão ser realizadas de forma Online em endereço eletrônico/aplicativo a ser disponibilizado a toda comunidade escolar.
Art. 2º - As inscrições para o cadastro de matrículas novas deverão ser realizadas conforme datas, períodos e locais definidos e publicados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Estabelece os seguintes critérios para matrículas de alunos novos (0 a 3 anos de idade) e também a organização de fila de espera de acordo com a Nota Técnica Nº 001/2023 – GAEPE – MT (Gabinete de Articulação para a Efetividade da Políticas Públicas de Educação em Mato Grosso) que visa “2. Destinar prioritariamente as vagas de creche e pré-escola às crianças de famílias mais vulneráveis mediante critérios socioeconômicos, de forma a oferecer a esse público-alvo os estímulos adequados e possibilitar a redução das desigualdades educacionais, de acordo com os seguintes critérios sucessivos:”
a. Crianças com deficiência, nos termos do art.2º da Lei nº 13.146/15 – (Estatuto da pessoa com deficiencia); Comprovação mediante apresentação de Laudo subscrito por profissional ou equipe médica “Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência) (Vide Decreto nº 11.063, de 2022) I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação. § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. (Vide Lei nº 13.846, de 2019) (Vide Lei nº 14.126, de 2021)” b. Filhos e filhas de mulheres em situação de violencia doméstica ou familiar, observando o art. 9º, §7º, da lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha); Comprovação mediante apresentação de cópia do boletim de ocorrência ou do processo judicial em curso “Lei Maria da Penha | Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. § 7º A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. (Incluído pela Lei nº 13.882, de 2019)” c. Crianças Vítimas de violencia doméstica e familiar (art.21, VII, da Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel); Comprovação mediante apresentação de cópia do boletim de ocorrência ou do processo judicial em curso“LEI Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022 - Art. 21.VII - a realização da matrícula da criança ou do adolescente em instituição de educação mais próxima de seu domicílio ou do local de trabalho de seu responsável legal, ou sua transferência para instituição congênere, independentemente da existência de vaga.
§ 1º A autoridade policial poderá requisitar e o Conselho Tutelar requerer ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente, observadas as disposições da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
§ 2º O juiz poderá determinar a adoção de outras medidas cautelares previstas na legislação em vigor, sempre que as circunstâncias o exigirem, com vistas à manutenção da integridade ou da segurança da criança ou do adolescente, de seus familiares e de noticiante ou denunciante.
d. Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora; Ccomprovação mediante apresentação de cópia do boletim de ocorrência ou do processo judicial em curso e. Famílias monoparentais; Comprovação mediante apresentação de autodeclaração f. Famílias com mães economicamente ativas (com efetiva comprovação); Comprovação mediante apresentação Carteira de trabalho, Contra-cheque, ou Autodeclaração do prestador de serviços – Visita à residencia da assistente social g. Famílias inscritas no programa federal “ Bolsa família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda; Comprovação mediante apresentação de Folha Resumo/ Folha de Pagamento (Cadastro Único – se inscrita) ou Documentação comprobatória da inscrição em programa de distribuição de renda h. Crianças que possuem Irmãos que frequentam a mesma etapa de ensino; Comprovação mediante apresentação da declaração frequencia escolar i. Filhos de servidores públicos militares; Comprovação mediante apresentação cartão militar j. Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera).Parágrafo Único – a efetivação da matrícula para crianças em idade escolar não obrigatória (0 a 3 anos de idade) será efetivada mediante a disponibilidade de vagas.
§ 1º Para a realização da matrícula os pais ou responsável legal do aluno deverão providenciar cópia dos seguintes documentos:
- Declaração de transferência ou histórico (original); - Certidão de Nascimento; - CPF; - Declaração de frequencia vacinal; - Tipo de Sanguíneo; - Cartão SUS; - Comprovante de Endereço atualizada( Conta de energia) - Cartão do Bolsa família (para os alunos beneficiários); - Documentos de Identidade do Responsável (RG e CPF); - Número de telefone e/ou endereço de e-mail do responsável. Rematrículas UNIDADE DE ENSINO | DATA | LOCAL |
Pré I a 9º ano (Escolas do Campo) | 06 a 08/11 | (Em cada unidade escolar e SMECD) |
Pré I a 9º ano (Escolas Indígenas) | ||
CMEI´s | Online | |
Pré I a 6º ano (Escolas Urbanas) | Online |
Transferências entre CMEI’s
UNIDADE DE ENSINO | DATA | LOCAL |
CMEI´s | 13 a 24/11 | SMECD |
Remanejamento
UNIDADE DE ENSINO 2023 | TURMAS 2023 | UNIDADE DESTINO 2024 | DATA |
CMEI Arco Íris | Maternal II | E.M. 13 de Maio | 21 a 24/11 |
CMEI Doce Infância | Pré II | E.M. Estrelinha do Norte | |
CMEI Gabriela B. Torezzan | Pré II | E.M. Beija-Flor | |
CMEI Gente Miúda | Pré I e Pré II | E.M. Profª Sueli O. Pereira | |
CMEI Tia Teté | Pré I | CMEI Doce Infância |
UNIDADE DE ENSINO | DATA | LOCAL |
Pré I a 9º ano (Escolas do Campo) | 29 e 30/11 | SMECD |
Pré I a 9º ano (Escolas Indígenas) | ||
Pré I a 6º ano (Escolas Urbanas e CMEI’s) | 29 e 30/11 | Nas unidades |
CMEI´s (Pré Matrícula) | 01/12 | Centro de Eventos Renan Dimuriez |
§ 1º. No ato da matrícula ou da renovação da matrícula no Ensino Fundamental, Anos Finais, a escola deverá confirmar a opção do aluno para cursar ou não a disciplina Ensino Religioso.
Art. 4º Estabelece a data de corte etário para matrícula dos alunos:
Turma | Idade | Data de Corte |
Berçário I | 10 meses | 31 de Março |
Berçário II | 1 ano | |
Maternal I | 2 anos | |
Maternal II | 3 anos | |
Pré I | 4 anos | |
Pré II | 5 anos | |
1º Ano | 6 anos |
Art. 6º. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarantã do Norte – MT, 20 de Outubro de 2023.
Edições | (374) 23 de Outubro de 2023 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |