INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 04/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 04/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96.Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades de ensino da rede municipal
Dispõe sobre CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES DE
ENSINO, pertencentes à rede municipal para o ano letivo de 2024 e dá outras providências.
RESOLVE:Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para o Ensino Infantil e Fundamental da rede urbana de ensino deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas.
Art. 2º Estabelecer a finalização do Ano Letivo de 2023 e a organização do Ano Letivo de 2024, conforme tabela a seguir:
| ANO LETIVO | 05/02/2024 | ||
| a | Início e término do ano letivo | ||
| 2024 | 20/12/2024 |
| 2023 - FÉRIAS TÉCNICOS, APOIOS E PROFESSORES | |||
| ANO DE REFERÊNCIA | DATA | ATIVIDADE | |
| TÉCNICOS E APOIO | 2023 | 19/12/2023 A 17/01/2024 | Férias dos Técnicos e Apoios. |
| 2024 | 18/01/2024 | Dia relativo ao Aniversário dos Profissionais Técnicos e Apoio. | |
| 2024 | 19/01/2024 | Retorno dos Profissionais do Apoio e Atribuição de Funções com atribuição. | |
| PROFESSORES | 2023 | 21/12/2023 A 19/01/2024 | Férias dos professores, |
| coordenadores e articuladores. | |||
| 2024 | Dia relativo ao Aniversário dos | ||
| 22/01/2024 | professores, coordenadores e | ||
| articuladores. | |||
| Retorno dos Professores, | |||
| 23/01/2024 | Coordenadores e Articuladores | ||
| e Atribuição de Classes ou | |||
| aulas. | |||
| 15/07/2024 a 29/07/2024 | Férias Escolares |
| 2024- FÉRIAS TÉCNICOS, APOIOS E PROFESSORES | |||
| FÉRIAS DO APOIO | 2024 | 18/12/2024 a 16/01/2025 | Férias Técnicos e Apoios |
| 17/01/2025 | Dia relativo ao Aniversário dos Profissionais Técnicos e Apoio. | ||
| 20/01/2025 | Retorno dos Profissionais do Apoio e Atribuição de Funções. | ||
| FÉRIAS DOS PROFESSORES | 23/12/2024 a 21/01/2025 | Férias dos professores, | |
| coordenadores e articuladores e | |||
| alunos. | |||
| 22/01/2025 | Dia relativo ao Aniversário dos | ||
| 2024 | professores, coordenadores e | ||
| articuladores. | |||
| 23/01/2025 | Retorno dos Professores, | ||
| Coordenadores e Articuladores | |||
| e Atribuição de Classes ou | |||
| aulas. | |||
Art. 3º Nos dias 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024 as unidades escolares realizarão a Semana Pedagógica para planejamento curricular do ano letivo.
Art. 4º Após o término do 1º semestre do ano letivo de 2024, o período de 15 de julho a 29 de julho de 2024, será considerado férias para os professores e alunos.
Art. 5º No encerramento do ano letivo de 2023, conforme o respectivo calendário escolar, as férias regulamentares serão de 30 (trinta) dias, período de 21/12/2023 a 19/01/2024,neste período, terão direito as férias escolares os professores.
§ 1º. As férias dos secretários escolares poderão ser usufruídas (10 dias) de 26/12/2023 a 04/01/2024.
§ 2º. Determinar que o dia 05/01/2024, previsto para o retorno das atividades das secretarias, será considerado folga coletiva relativa ao dia do aniversário do funcionário conforme previsto em Lei Municipal. Desta forma o retorno das atividades das mesmas será dia 08/01/2024.
§ 3º. Os demais dias de férias dos cargos de secretário(a) escolar, deverão ser usufruídas no decorrer do ano vigente.
§ 4º. As férias dos cargos agentes administrativos, bibliotecários, técnicos de informática, agente de serviços gerais e agente de vigilância e manutenção deverão ser usufruídas do dia 18/12/2023 a 16/01/2024.
§ 5º. Ao final do ano letivo de 2023 caberá as unidades escolares entregar todos os requerimentos de férias dos seus profissionais de acordo com a lista de cada escola.
Parágrafo único : As férias do cargo de diretores deverão ser usufruidas 15 dias (15/07/24 a 29/07/24) e 30 dias ( dezembro/janeiro).
Art. 6º Para atender a organização escolar própria da Educação do Campo e Educação Indígena, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, devendo a Equipe Gestora e Assessores Pedagógicos elaborá-lo e apresentá-lo a Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º. Determinar que o dia 22/01/2024, previsto para o retorno das atividades escolares, para professores, articuladores e coordenadores, será considerado folga coletiva relativa ao dia do aniversário do funcionário conforme previsto em Lei Municipal.
Art. 7º Determinar que o retorno dos professores será no dia 23/01/2024, devendo retornar as suas atribuições funcionais na sua unidade escolar e/ou Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) de lotação.
§ 1º Determinar que o dia 18/01/2024, previsto para o retorno das atividades dos técnicos e apoios, será considerado folga coletiva relativa ao dia do aniversário do funcionário conforme previsto em Lei Municipal. Desta forma o retorno das atividades dos Técnicos e Apoio será dia 19/01/2024.
§ 2º Os professores do quadro da SMECD deverão retornar para a unidade que tenha trabalhado no ano de 2023.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 9º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarantã do Norte – MT, 20 de outubro de 2023.
| Edições | (374) 23 de Outubro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |