PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2023 - EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2023
EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE.
A Presidente da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Senhora LETÍCIA CAMARGO DE SOUZA, nomeada pela Portaria nº 0008/2023, de 06 de janeiro de 2023, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda Constitucional 51/2006, Lei Federal nº 11.350 /2006 de 05 de outubro de 2006, na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129; Incisos I e II; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2005, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público; e tornam público a realização do Processo Seletivo Público, cujas vagas estão disponibilizadas no Anexo I deste Edital, para suprir vagas de caráter continuado e obrigatório da Secretaria Municipal de Saúde para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e, ainda, para a formação de Cadastro de Reserva para aproveitamento, na medida em que surgirem novas vagas, no limite do prazo de validade até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo, cujas disposições regulamentares estão contidas neste Edital e Anexos integrantes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital de Abertura concede o prazo para recurso até o dia 16/01/2023 às 17:00 horas, sendo os demais recursos de acordo com cada fase e seu devido cronograma.
1.2. Este Edital se apresenta com os seguintes anexos:
1.2.1. Anexo I–Quadro de Vagas, Local de Trabalho, Carga Horária e Remuneração;
1.2.2. Anexo II–Atribuições dos cargos;
1.2.3. Anexo III–Conteúdo Programático das Provas;
1.2.4. Anexo IV–Modelo de Atestado Médico para necessidades especiais;
1.2.5. Anexo V–Modelo de Recurso Administrativo;
1.2.6. Anexo VI–Cronograma das atividades e prováveis datas dos eventos.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Considerando que os (as) candidatos(as)“classificados(as)”nesta seleção de pessoal serão convocados para assumirem os cargos neste edital mencionado, ou para suprirem vagas criadas, no atendimento dos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2. Considerando, ainda, que os serviços essenciais são oferecidos pela Administração Pública em carátercontínuo, conforme estabelece a Constituição Federal e Legislação pertinente, o presente Processo Seletivo, será realizado para seleção de candidatos em regime estatutário nos termos da Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2005, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público e da Lei Federal nº 11.350 /2006 de 05 de outubro de 2006, obedecidas as normas e as condições estabelecidas neste Edital, para atuarem em caráter efetivo, visando a continuidade dos serviços.
2.3. Todas as informações referentes ao presente Edital de Processo Seletivo estarão disponíveis nosite www.guarantadonorte.mt.gov.br, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a divulgação de todos os atos, Editais Complementares e Comunicados referentes a este Processo Seletivo.
2.4. A presente seleção terá validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual periodo, após a homologação do Resultado Final.
2.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste Edital, como também dosComunicados e outros informativos eventualmente divulgados.
2.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste ProcessoSeletivo, valendo para este fim, a publicação do rol dos candidatos classificados divulgados no site www.guarantadonorte.mt.gov.br e no Diário Oficial do Município.
2.7. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital, e que todas as exigênciasnele contidas serão cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
2.8. Todos os procedimentos pertinentes a este Processo Seletivo serão publicados no site daPrefeitura Municipal de Guarantã do Norte em: www.guarantadonorte.mt.gov.br
2.9. A classificação do candidato no Processo Seletivo ficará à disposição para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2.9.1. É reservado à Secretaria Municipal de Saúde, requisitante das vagas o direito de proceder à convocação em número que atenda aos interesses da manutenção dos serviços públicos essenciais do órgão.
2.9.2. . Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias tem carga horária de 40 horas de trabalho semanais.
2.10. Os contratos firmados com os candidatos convocados serão regidospelo Regime Jurídico Administrativo Especial nos termos da Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2005, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público e da Lei Federal nº 11.350 /2006 de 05 de outubro de 2006, e os mesmos serão vinculados para contribuir ao Regime Próprio de Previdência - PREVIGUAR.
3. DA DIVULGAÇÃO
3.1. Os avisos relativos ao Processo Seletivo serão divulgados, nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e no site: www.guarantadonorte.mt.gov.br
3.2. Os atos oficiais relativos a este Edital e ao Resultado Final deste Processo Seletivo serãopublicados no Diário Oficial do Município de Guarantã do Norte.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.
4.1. Este Edital de Processo Seletivo não prevê vagas exclusivas para pessoa com deficiênciafísica (PcD).
4.2. O (a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá solicitar através do endereço de e-mail deltaseletivoguaranta@outlook.com, devendo anexar Laudo médico comprobatório, ou em casos especiais (ex. lactantes), requerer impreterivelmente junto aComissão Organizadora até as 17:00 horas do dia 27/01/2023, e informar qual atendimento especial será necessário, para avaliação da organização.
4.3. O(a) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência física (PcD), se classificado(a) no ProcessoSeletivo, será submetido à perícia médica especial, a qual realizará em data pré-estabelecida, e por equipe médica multiprofissional sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, a qual conferirá as condições físicas, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo.
4.4. O (a) candidato (a) convocado (a) para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto no atoconvocatório.
4.5. A não observância do disposto no subitem anterior ou, a reprovação na perícia médica acarretará a perda dodireito à vaga.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Para a realização da inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da nomeação e posse.
b) Inscrever-se no período de 17/01/2023 até às 17h00min do dia 27/01/2023, exclusivamente pela internet, no site www.guarantadonorte.mt.gov.br, clicando no banner "Processo Seletivo 001/2023".
c) O(a) candidato(a) que se inscrever nos últimos horários, deverá ter pleno conhecimento dos riscos e das dificuldades de acesso à geração integral de sua inscrição, fator determinante para a homologação da inscrição.
5.2. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato (a).
5.2.1. A administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos deordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimentos indevidos do(a) candidato(a), bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.3. O(a) candidato(a) deverá ler atentamente, e seguir as instruções de preenchimento da Ficha de Inscrição
via Internet, confirmando os dados pessoais preenchidos antes de enviar a inscrição.
5.4. Os eventuais erros de digitação referentes à documentação (NOME, CPF e RG) e data de nascimento,poderá
comprometer o(a) candidato(a) no ato da assinatura do contrato, diante de eventual classificação por critério de desempate.
5.5. O (a) candidato(a) que prestar qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terá a inscrição cancelada e todos os atos dela decorrente serão anulados, mesmo que no resultado final esteja como “classificado”.
5.6. Para realizar qualquer alteração relativa as informações prestadas no ato da inscrição, o candidato deverá preencherrecurso administrativo, conforme modelo Anexo V, protocolar exclusivamente em pdf, através do e-mail: deltaseletivoguaranta@outlook.com a qual será levada ao conhecimento da Comissão Fiscalizadora, que avaliará as condições da alteração.
5.6.1. Não será possível o candidato manter duas inscrições válidas com o mesmo CPF.
5.7. O Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta no site:www.guarantadonorte.mt.gov.br.
5.8. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.
5.9. O candidato cuja documentação for considerada em desacordo com o edital estará desclassificadoautomaticamente do processo seletivo.
6. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições terão valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
6.2. Após a inscrição via internet, o candidato deverá solicitar a Guia para recolhimento da taxa de inscrição no Departamento de Tributos Municipal, situado na Travesse dos Ipês nº 151- centro. CAC -Centro de Atendimento ao Cidadão.
6.3. O candidato deverá apresentar os documentos pessoais (CPF, RG ou CNH) e comprovante de inscrição no ato da solicitação da taxa exclusivamente em seu nome.
6.4. Os requerimentos da taxa de inscrição poderão ser solicitados também através do tributacaoguaranta@gmail.com observando os prazos exigidos para inscrição devendo conter todos os documentos exigidos no item 6.3.
6.5. Somente serão validadas as inscrições, cuja taxa seja devidamente compensada até o dia 31/01/2023 e a inscrição realizada dentro do prazo previsto neste edital.
6.6. A responsabilidade por todo e qualquer problema relacionado a instituição financeira, forma de pagamento que venha acarretar a não compensação da taxa de inscrição será do candidato.
6.7. Não haverá devolução da taxa de inscrição.
7. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS E SANÇÕES
7.1. O cronograma integral desse Processo Seletivo está previsto com as informações pormenorizadas no Anexo VI deste Edital.
7.2. Será excluído (a) do Processo Seletivo o candidato (a) que, não atendendo, à época de suainscrição, aos requisitos previstos em Lei, tenha obtido vantagens, com uso de fraudes ou qualquer outro meio que evidencie má fé, à redução de que trata as leis mencionadas.
7.3. A exclusão será precedida de procedimento em que se garanta ao candidato a sua defesa; e uma vezconfirmada, importará a anulação da respectiva inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis.
8. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. A metodologia aplicada para a classificação será composta por Prova Objetiva (Nível Médio) de caráter eliminatório e classificatório e Curso de Formação a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde de caráter classificatório e eliminatório.
8.2. As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 19/02/ 2023 das 8h até as 11h e os locais serão divulgados através de Edital Complementar na data provável de 03/02/2023, quando será publicado o ensalamento dos(as) candidatos(as) inscritos homologados.
8.3. Da Prova Objetiva: dar-se-á pelo somatório dos acertosmultiplicados pelos pesos de cada disciplina, e essa prova valerá de 0 a 100 (cem) pontos.
8.3.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para todos(as) os(as) candidatos(as) serão compostos de 25 (vinte e cinco) questões com 4 (quatro) alternativas cada.
8.3.2. O(a) candidato(a) deverá obter o mínimo de 50 (cinquenta) pontos no somatório da Prova Objetiva (múltipla escolha), sob pena de desclassificação.
8.3.2.1. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamentediscriminado pelos cargos concorridos.
8.3.2.2. Haverá um campo de marcação na folha de resposta para cada uma dasquatro opções: “A, B, C ou D”, sendo que o(a) candidato(a) deverá preencher apenas aquele correspondente àresposta que julgar correta de acordo com o enunciado da questão.
8.3.2.3. O(a) candidato(a) deverá marcar somente um dos quatro campos da folha de respostas, sobpena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.
DISCIPLINAS | QUESTÕES | PESO | PONTUAÇÃO |
Língua Portuguesa | 05 (cinco) | 4 (quatro) | 20 (vinte) pontos |
Matemática | 05 (cinco) | 3 (três) | 15 (quinze) pontos |
Município de Guarantã do Norte | 05 (cinco) | 3 (três) | 15 (quinze) pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 (dez) | 5 (cinco) | 50 (cinquenta) pontos |
TOTAL | 100 (cem) pontos |
8.4. Do Curso de Formação: Todos os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva, no limite das vagas e cadastro de reserva, serão convocados para o Curso de Formação a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde, de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006.
8.4.1. Os candidatos convocados para o curso de formação deverão ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e obter nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva a ser aplicada ao final do curso de formação conforme edital complementar específico a ser publicado após a homologação do resultado da primeira fase no prazo máximo de 30(trinta) dias.
8.4.2. Os candidatos que não atingirem os critérios mínimos estabelecidos no item 8.4.1 serão eliminados do Certame.
8.4.3. A classificação final será obtida através da média entre as notas das provas da primeira e segunda fase.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DO DESEMPATE
9.1. Em caso de empate no somatório das notas das provas e para fins de classificação, como critério dedesempate, terá preferência o(a) candidato(a) que:
9.1.1. Possuir maior idade, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003.
9.1.2. Possuir maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
9.1.3. Sorteio público.
10. DA PUBLICAÇÃO DAS AVALIAÇÕES E DOS RESULTADOS PARCIAIS10.1. As avaliações e os resultados parciais do Processo Seletivo serão divulgados, por ordem decargos e classificação de candidatos, conforme previsão disponível no cronograma do Anexo VI, deste Edital.
11. DOS RECURSOS11.1. Todas as fases de resultados serão autorizadas a interposição de recursos devidamente embasadosteoricamente e tolerância máxima de 01 (um) dia, após a publicação dos atos.
11.2. O(a) candidato(a) que sentir-se prejudicado e desejar interpor recurso em face dos resultados e dacomposição de alguma questão da prova objetiva, ou de somatório de notas, disporá de 01 (um) dia para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma disposto no Anexo VI deste Edital.
11.3. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico deltaseletivoguaranta@outlook.com, com a observância dos seguintes itens:
a. Dentro do prazo estipulado no subitem anterior, constando a justificativa com embasamento bibliográfico, e ainda, apresentar o pedido em que se apresente a sua razão e deverá protocolá-lo exclusivamente em formato .pdf.
b. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital;
11.4. O recurso será avaliado e julgado pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo se encontrar respaldo legal encaminhará para a Banca Examinadora, para análise e eventual atendimento.
11.5. A decisão acerca do recurso será veiculada no site www.guarantadonorte.mt.gov.br, sem qualquer resposta individual ao candidato.
11.6. Não serão aceitos recursos apresentados por outros meios que não o previsto no subitem 11.3 deste Edital de Processo Seletivo;
11.7. Recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos;
11.8. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo, bem como a contagem de pontos para todos os demais candidatos, especialmente em caso de anulação ou alteração do resultado da questão.
11.9. Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.
12. DO RESULTADO FINAL12.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado por ordem de cargos e decrescentede notas no site www.guarantadonorte.mt.gov.br e no Diário Oficial do Município de Guarantã do Norte, destacando o nome dos candidatos “classificados” e os demais que atingirem as prerrogativas do resultado de classificação formarão o “Cadastro de Reserva”.
13. DA HOMOLOGAÇÃO13.1. O Processo Seletivo terá seu resultado final homologado pelo Chefe do Poder Executivocom determinação à Secretaria Municipal de Saúde para as contratações dentro da necessidade enquanto mantiver em vigor o Processo Seletivo.
14. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14 .1. O(a) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo será nomeado e tomará posse no cargo público, que ocorrerá até o final da validade deste processo, dependendo da necessidade e do interesse público. Porém, será fator determinante a avaliação clínica médica e psicológica sobre a saúde física e mental do(a) candidato(a), além dos exames adicionais solicitados, para consolidar a nomeação e consequente posse no cargo.
14.2. O(a) “candidato(a) classificado(a)” listará sequencialmente no rol do resultado final,para o atendimentodas vagas abertas em ampla concorrência.
14.3. O(a) candidato(a) que compor a lista de“cadastro de reserva”, serão convocados para nomeação e posse caso hajanecessidade ou a criação de novas vagas, por estrita conveniência da Administração Municipal.
14.4. O critério de convocação será dentro da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, respeitado oslimites da Lei de Responsabilidade Fiscal no que couber.
14.5. O(a) candidato(a) aprovado(a) para as vagas existentes será convocado(a) por meio de publicação noDiário Oficial do Município de Guarantã do Norte ou por meio de publicação no mural do Paço Municipal, e ainda, no endereço eletrônico www.guarantadonorte.mt.gov.br.
15. DA NOMEAÇÃO E POSSE15.1. O(a) candidato(a) convocado terá até 02 (dois) dias úteis de prazo para apresentar a documentaçãoexigida no ato convocatório, com prorrogação máxima de 1(um) dia, após requerimento por escrito, que demandará autorização pela administração.
15.2. O(a) candidato(a) convocado deverá ter neste ato no mínimo 18 (dezoito) anos e ainda, apresentar de pronto os seguintes documentos sendo dispensada cópia autenticada quando da apresentação das originais, que deverá ser autenticada pelo servidor responsável :
a. Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado (a) trazer CPF do conjugue) (CÓPIA AUTENTICADA)
b. Certidão de Nascimento do filho e CPF (menores de 14 anos)
c. Declaração de Frequência dos filhos na Escola (menores de 14 anos)
d. Carteira de vacinação dos filhos (menores de 05 anos)
e. Carteira de Identidade (RG) (CÓPIA AUTENTICADA)
f. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (atualizado e recadastrado) (CÓPIA AUTENTICADA)
g. Título de Eleitor (CÓPIA AUTENTICADA)
h. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (das duas últimas eleições)
i. Reservista (se for do sexo masculino) (CÓPIA AUTENTICADA)
j. Carteira de trabalho – CTPS
k. PIS/PASEP
l. Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, comprovando não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, de ações cíveis e criminais.
m. Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo (Histórico escolar) (CÓPIA AUTENTICADA)
n. Diploma/Certificado (CÓPIA AUTENTICADA)
o. 02 fotos 3x4 (recentes)
p. Atestado Médico
q. Comprovante de Residência (atualizado) de acordo com inciso I do artigo 6º da Lei Federal nº 11.350/2006.
r. Declaração de Bens ou cópia da declaração de Imposto de Renda
s. Conta Salário Banco BRADESCO
t. CPF dos Pais. (se falecido trazer certidão de óbito)
u. Declaração de não Acúmulo de Cargo
v. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;
x. Declaração que não foi demitido por justa causa e a bem do serviço público, no período de 10 (dez) anos, na esfera federal, estadual e municipal;
y. Declaração que reside na área da comunidade em que atuar a partir da publicação do presente edital de acordo com inciso I do artigo 6º da Lei Federal nº 11.350/2006.
15.3. Os modelos das declarações exigidas serão disponibilizados pelo Departamento de Recursos Humanosaos(as) candidatos(as) para a efetiva contratação.
15.4. O(a) candidato(a) que não atender a convocação para apresentar a documentação citada no prazoestabelecido será considerado(a) eliminado(a) do Processo Seletivo.
15.5. Após a contratação, o servidor exercerá suas atividades nas respectivas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, observado a legislação vigente e os critérios de classificação definidos.
16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO16.1. Os contratos de trabalho poderão ser extintos nos termos da Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2005, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público e da Lei Federal nº 11.350 /2006 de 05 de outubro de 2006, garantindo do direito de defesa e o contraditório:
17.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicadosreferente a este Processo Seletivo que sejam publicados no mural da Secretaria Municipal de
Saúde, e no endereço eletrônico do município www.guarantadonorte.mt.gov.br
17.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização dasprovas. O(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e acompanhar as publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte.
17.3. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedênciamínima de trinta minutos do horário pré-fixado para o seu início munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente e do comprovante de inscrição.
17.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelasSecretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, mesmo que vencida).
17.4.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo dodocumento.
17.5. Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidadeoriginal, na forma definida no subitem anterior deste edital, não poderá realizar as provas e estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
17.6. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentode identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial para a identificação do(a) candidato(a).
17.6.1. A identificação especial será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
17.7. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados no EditalComplementar de homologação das inscrições.
17.8. Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o fechamento dosportões do local de aplicação das provas.
17.9. O(a) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por 1 (uma) hora, após o início das provas.
17.9.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e consequenteeliminação do (a) candidato(a) do Processo Seletivo.
17.10. O(a) candidato(a) que se retirar do ambiente de provas, sem autorização e acompanhamento de fiscal, não poderá retornar sob qualquer hipótese e terá seu nome excluído do certame.
17.11. O(a) candidato(a) que apresentar sintomas de embriaguez ou de uso de entorpecentes e causar discórdias entre os participantes, será desclassificado por perturbação da ordem.
17.12. O(a) candidato(a) somente poderá se retirar do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.
17.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
17.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a esta, implicará na eliminação automática do(a) candidato(a).
17.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta não autorizado.
17.16. Será eliminado da seleção o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido portando quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: smartpfhone ou outro modelo de telefonia celular, walkman ou qualquer tipo de ponto de ouvido (exceto aparelhos auditivos), agenda eletrônica, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme etc., bem como relógio eletrônico de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéus, bonés, gorros, quepes, boinas (exceto Quipá desde que comprovada a religiosidade), ou modelos que suspeite uso de auxilio externo ou provoque quebra de silêncio ou desordem no ambiente de prova.
17.16.1. A Organização desse Processo Seletivo recomenda que o(a) candidato(a)nãoleve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
17.16.2. A Organização não se responsabilizará pela guarda de quaisquer objetos do(a) candidato(a).
17.16.3. A Organização não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
17.17. Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas dequalquer natureza, mesmo os autorizados por lei. O(a) candidato(a) que estiver armado será encaminhado à coordenação.
17.18. Terá suas provas anuladas e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que, durante a sua realização:
17.18.1. For surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas ou comunicando-se com outros(as) candidatos(as);
17.18.2. Utilizar-se de quaisquer dos objetos que não forem expressamente permitidos;
17.18.3. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,com as autoridades presentes ou com os demais candidatos (as);
17.18.4. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou emqualquer outro meio que não os permitidos;
17.18.5. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
17.18.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
17.18.7. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;
17.18.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
17.18.9. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou deterceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
17.18.10. Não permitir a coleta de sua assinatura;
17.18.11. For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
17.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
17.20. Se, a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer tipo de investigação, até mesmo policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ou de meios ilícitos, suas provas serão anuladas e ele estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
17.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude, sem prejuízo das punições legais.
17.22. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal.
18.22.1. Será de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
17.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.
17.24. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do certame.
17.25. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.
17.26. O(a) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as informações a ele(a) atinentes.
17.27. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por Agente identificado e autorizado.
17.28. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser realizadas por meio de outro Edital Complementar.
17.29. As informações peculiares aos cargos concorridos foram extraídas das Leis do Município, não cabendo à organização qualquer responsabilidade sobre eventual discrepância entre Legislações.
18. CASOS OMISSOS18.1. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo por delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Guarantã do Norte/MT, 13 de janeiro de 2023.
LETÍCIA CAMARGO DE SOUZA
Presidente da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público
ANEXO I TABELAS DAS VAGAS DOS CARGOS E VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |||||
CARGO | LOCAL DE TRABALHO | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO | VAGAS | CAD. RESERVA |
AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF RURAL | NÍVEL MÉDIO | R$ 2.670,27 | 0 | 1 |
AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF CENTRO | NÍVEL MÉDIO | R$ 2.670,27 | 3 | 3 |
AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF ARAGUAIA | NÍVEL MÉDIO | R$ 2.670,27 | 1 | 3 |
AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF AEROPORTO | NÍVEL MÉDIO | R$ 2.670,27 | 2 | 3 |
AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF JD. VITÓRIA | NÍVEL MÉDIO | R$ 2.670,27 | 1 | 2 |
AG.COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF SÃO CRISTÓVÃO | NÍVEL MÉDIO | R$ 2.670,27 | 0 | 2 |
AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF 13 DE MAIO | NÍVEL MÉDIO | R$ 2.670,27 | 0 | 2 |
AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF CIDADE NOVA | NÍVEL MÉDIO | R$ 2.670,27 | 0 | 3 |
AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF COTREL | NÍVEL MÉDIO | R$ 2.670,27 | 0 | 1 |
DOS CARGOS E VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS | |||||
AG. COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS | CENTRO | NÍVEL MÉDIO | R$ 2.670,27 | 10 | 3 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(EXTRAIDO DA LEI FEDERAL Nº 11.350 DE 05 DE OUTUBRO DE 2006)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal de acordo com o art.3º da Lei Federal nº 11.350/2006.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado de acordo com os dispositivos dos art. 4 e 4-A da Lei Federal nº 11.350/2006.
ATENÇÃO:
AO(A) CANDIDATO(A) A AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, EXIGE-SE RESIDIR NA ÁREA EM QUE IRÁ ATUAR, DESDE A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO NA APROVAÇÃO MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO TÉCNICA A SER APLICADA PELO MUNICÍPIO PARA O DEVIDO DESEMPENHO DA FUNÇÃO, ESTABELECIDO NA MESMA LEI, SOB PENA DA NÃO COMPROVAÇÃO ENSEJAR AUTOMATICAMENTE EM SUA DESCLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO, INDEPENDENTE DA CLASSIFICAÇÃO QUE TENHA FICADO, CHAMANDO-SE O(A) CANDIDATO(A) IMEDIATAMENTE CLASSIFICADO(A) ATÉ QUE SE COMPROVE .
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
Língua Portuguesa: Texto e interpretação. Ortografia. Acentuação. Substantivos e suas flexões. Frase, Oração e Período.Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Período simples e composto. Processo de formação de palavras.Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal.
Matemática: Sistema de Numeração Decimal: Escrita e Leitura de Números; Operações elementares:Somar, subtrair, multiplicar e dividir; frações ordinárias e decimais, Sistema Métrico; perímetros e áreas das principais figuras planas, Sistema Monetário; Medidas de tempo; regra de três simples; juros simples, porcentagem, números pares e ímpares, equação de 1º grau. Relações métricas no triângulo retângulo.
Município: Conhecimentos geográficos e históricos; Símbolos do Município (bandeira, brasão e hino); Atualidades e acontecimentos relacionados às áreas: econômica, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura e meio-ambiente social e política, desde o início da colonização.
Conhecimentos Específicos: Processo saúde-doença e seus determinantes /condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (8080/90). Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da População. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros.
ANEXO IV
(Deve ser impresso em papel timbrado da clínica médica ou Posto de Saúde do atendimento)
MODELO DE LAUDO PARA PERÍCIA MÉDICA
(para candidatos(as) que se declararem portadores de deficiência)
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr (a)_____________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
é portador (a) da(s) doença(s), CID-10__________, que resulta(m) na perda das seguintes funções:__________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________.
(cidade/estado) ____/____/______
Assinatura e carimbo do Médico com CRM/UF
ANEXO V
RECURSO ADMINISTRATIVO
À
Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Edital nº 001/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT
NOME_________________________________________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO______________________________________________________________________
CARGO________________________________________________________________________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
1. ( ) Erro/omissão na classificação do(a) candidato(a).
2. ( ) Necessidade especial para a realização da prova.
3. ( ) Outros.
Escrever em letra de forma, digitar/datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com embasamento teórico.
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____/_____/________
Data
___________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VI
PROCESSO SELETIVO – PREVISÃO DO CRONOGRAMA DOS TRABALHOS | |
OCORRÊNCIAS PREVISTAS | DATAS PROVÁVEIS |
Período de ampla divulgação: Diário Oficial do Município e no site www.guarantadonorte.mt.gov.br | 13/01/2023 a 16/01/2023 |
Prazo para impetrar recursos contra o Edital Recurso através do endereço eletrônico da empresa organizadora acesso via e-mail deltaseletivoguaranta@outlook.com | 16/01/2023 até as 17 hrs |
Período de realização das Inscrições via Internet, através do site www.guarantadonorte.mt.gov.br | 17/01/2023 até 27/01/2023 as 17hrs |
Homologação das Inscrições, confirmação do local das provas e Ensalamento | 03/02/2023 |
Provas: Objetivas (Múltipla escolha) | 19/02/2023 (das 8h até as 11hrs) |
Gabarito Prévio: Mural da Secretaria Municipal de Saúde e no site: www.guarantadonorte.mt.gov.br | 20/02/2023 |
Prazo para interpor recursos contra o Gabarito Prévio. Recurso através do endereço eletrônico da empresa organizadora acesso via e-mail deltaseletivoguaranta@outlook.com | 20/02/2023 a 21/02/2023 até as 17hrs |
Previsão para a publicação do Gabarito Oficial, após o atendimento de eventuais recursos | 22/02/2023 |
Publicação das Notas das Provas Objetiva e Classificação Prévia dos candidatos | 27/02/2023 |
Prazo para recurso do resultado e classificação prévia | 28/02/2023 até as 17hrs |
Divulgação do Resultado Oficial Prova PRIMEIRA FASE Local: Mural da Secretaria Municipal de Saúde e no site: www.guarantadonorte.mt.gov.br | 02/03/2023 |
Divulgação do EDITAL COMPLEMENTAR SEGUNDA FASE – CURSO DE FORMAÇÃO. Local: Mural da Secretaria Municipal de Saúde e no site: www.guarantadonorte.mt.gov.br | Até 31/03/2023 |
Guarantã do Norte/MT, 13 de janeiro de 2023.
LETÍCIA CAMARGO DE SOUZA
Presidente da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público.
Edições | (187) 16 de Janeiro de 2023 (baixar) |
---|---|
Entidade | Gabinete do Prefeito |