LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº: 21/2026
Válida até: 15/10/2029
Nº Protocolo: 7330/2026
Data do Protocolo: 09/07/2026
Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução CONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.
Nome / Razão Social / Denominação
PAULO SERGIO CORREA DA CUNHA 80352448253
Inscrição Estadual CNPJ / CPF 46.610.706/0001-76
Endereço / Localização
Rua Ciprestes, nº 583, Cidade Nova, zona urbana, Guarantã do Norte-MT, CEP: 78520-000
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat. 9°57'21.2“ S; Long. 54°55'17.10“ O
Atividade Principal
45.20-0-05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
Atividade Licenciada
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
Restrições
As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada, juntamente com a licença emitida
Documentos anexos e condições gerais de validade desta Licença
Conforme Parecer Técnico nº 21/SEDEC/2026 (RLO) Solicitar renovação da presente licença 90 (noventa) dias antes da data de validade
Guarantã do Norte -MT, 15/10/2026.
Taise Raquel Bechlin Alberto Márcio Gonçalves
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Meio Ambiente e Turismo
Portaria: 1661/2025
Alberto Márcio Gonçalves
Prefeito Municipal
| Edições | (1.093) 29 de Outubro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |