LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº: 20/2026

Válida até: 06/10/2028

Nº Protocolo: 8042/2026

Data do Protocolo: 27/07/2026

Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução CONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.

Nome / Razão Social / Denominação

MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE

Inscrição Estadual CNPJ / CPF

03.239.019/0001-83

Endereço / Localização

MT-419, Linha Páscoa, próximo à Comunidade São Pedro, zona rural, Guarantã do Norte, CEP: 78520-000

COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat.: 9°53'45.19"S; Long.: 54°34'13.83"O

Atividade Principal

CNAE: 84.11-6-00 - Administração pública em geral

Atividade Licenciada

Recuperação e manutenção de vias não pavimentadas

Restrições

As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitida

Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta Licença

Conforme Parecer Técnico 20/SEDEC/2026 Solicitar renovação da presente licença 90 (noventa) dias antes da data de validade

Guarantã do Norte -MT, 06/10/2026

Taise Raquel Bechlin

Secretária Municipal de Desenvolvimento

Econômico, Meio Ambiente e Turismo

Portaria: 1661/2025

Alberto Márcio Gonçalves

Prefeito Municipal


Edições (1.093) 29 de Outubro de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito