LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº: 18/2026
Valida até: 15/09/2028
Nº Protocolo: 9240/2026
Data do Protocolo: 21/08/2026
Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do
parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações
administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio
ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de
agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de
12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução CONSEMA nº
74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências,
concede a presente licença.
Nome / Razão Social / Denominação
JOEL ANTONIO POLETTO
Inscrição Estadual
13.157.762-0
CNPJ / CPF 00.266.912/0001-00
Endereço / Localização
Avenida Guarantã, nº 956, Centro, Guarantã do Norte-MT, CEP: 78520-000
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat. 09°56'41.69"S, Long. 54°54'43.89"O
Atividade Principal
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
Atividade Licenciada
Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores
Restrições
As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada, juntamente com a licença emitida
Documentos anexos e condições gerais de validade desta Licença
Conforme Parecer Técnico nº 18/SEDEC/2026 Solicitar renovação da presente licença 90 (noventa) dias antes da data de validade LI de Ampliação
Guarantã do Norte -MT, 15/09/2026.
Taise Raquel Bechlin
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Meio Ambiente e Turismo
Portaria: 1661/2025
Alberto Márcio Gonçalves
Prefeito Municip
| Edições | (1.093) 29 de Outubro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |