LICENÇA PRÉVIA​ Nº: 18/2026

Válida até: 15/09/2027

Nº Protocolo: 9240/2026

Data do Protocolo: 21/08/2026

Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do

parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução CONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.

Nome / Razão Social / Denominação

JOEL ANTONIO POLETTO

Inscrição Estadual

13.157.762-0

CNPJ / CPF 00.266.912/0001-00

Endereço / Localização

Avenida Guarantã, nº 956, Centro, Guarantã do Norte-MT, CEP: 78520-000

COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat. 09°56'41.69"S, Long. 54°54'43.89"O

Atividade Principal

45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

Atividade Licenciada

Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores

Restrições

As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada, juntamente com a licença emitida

Documentos anexos e condições gerais de validade desta Licença

Conforme Parecer Técnico nº 18/SEDEC/2026 LP de Ampliação

Guarantã do Norte -MT, 15/09/2026.

Taise Raquel Bechlin

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Meio Ambiente e Turismo

Portaria: 1661/2025

Alberto Márcio Gonçalves

Prefeito Municipal


Edições (1.093) 29 de Outubro de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito