LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº: 17/2026

Válida até: 10/09/2029

Nº Protocolo: 5684/2026

Data do Protocolo: 29/05/2026

Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que “fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do

parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local; e a Resolução CONSEMA nº 74/2025, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.

Nome / Razão Social / Denominação

CLARO S.A.

Inscrição Estadual

13.461.728-2

CNPJ / CPF 40.432.544/0443-57

Endereço / Localização

Rua das Paineiras, nº 923, Lote 001, Quadra 180, Bairro 13 de maio, Guarantã do Norte-MT, CEP: 78520-000

COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat.: 09°56'48.8"S; Long.: 54°55'26.2"W

Atividade Principal

61.20-5-01 - Telefonia móvel celular

Atividade Licenciada

Operação de estações e redes de telecomunicações

Restrições

As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor.É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada, juntamente com a licença emitida.

Documentos anexos e condições gerais de validade desta Licença

Conforme Parecer Técnico nº 17/SEDEC/2026.Solicitar renovação da presente licença 90 (noventa) dias antes da data de validade.

Guarantã do Norte -MT, 10/09/2026.

Taise Raquel Bechlin Alberto Márcio Gonçalves

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Meio Ambiente e Turismo

Portaria: 1661/2025

Alberto Márcio Gonçalves

Prefeito Municipal


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Entidade Gabinete do Prefeito