​LEI MUNICIPAL Nº 2423/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2423/2024

DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 6.015.000,00 (Seis milhões e quinze mil reais), destinados a seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto/Atividade: 20145 – Manutenção do Hospital Municipal

05.001.10.302.0022.20145.3190

Aplicações Diretas R$ 410.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20145 – Manutenção do Hospital Municipal

05.001.10.302.0022.20145.3191

Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 50.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20129 – Manutenção da Vigilancia em Saúde

05.001.10.305.0021.20129.3190

Aplicações Diretas R$ 222.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20129 – Manutenção da Vigilancia em Saúde

05.001.10.305.0021.20129.3191

Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 66.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20054 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS

05.001.10.302.0022.20054.3190

Aplicações Diretas R$ 62.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20054 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS

05.001.10.302.0022.20054.3191

Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 15.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20057 – Manutenção e Encargos da Gestão de Saúde

05.001.10.122.0024.20057.3190

Aplicações Diretas R$ 74.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20130 – Manutenção da Vigilancia Sanitária

05.001.10.304.0021.20130.3190

Aplicações Diretas R$ 70.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20130 – Manutenção da Vigilancia Sanitária

05.001.10.304.0021.20130.3191

Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 3.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família

05.001.10.301.0020.20041.3190

Aplicações Diretas R$ 420.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família

05.001.10.301.0020.20041.3191

Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 280.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família

05.001.10.301.0020.20041.3350

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 700.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20042 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PASCAR

05.001.10.301.0020.20042.3190

Aplicações Diretas R$ 690.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20042 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PASCAR

05.001.10.301.0020.20042.3191

Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 255.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20141 – Manutenção do Laboratório Municipal

05.001.10.302.0022.20141.3190

Aplicações Diretas R$ 105.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20139 – Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR

05.001.10.302.0022.20139.3190

Aplicações Diretas R$ 151.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20139 – Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR

05.001.10.302.0022.20139.3191

Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 32.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20055 – Manutenção do Programa Assistência Farmacêutica

05.001.10.303.0023.20055.3190

Aplicações Diretas R$ 61.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20140 – Manutenção da Agência Transfusional

05.001.10.302.0022.20140.3190

Aplicações Diretas R$ 47.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20140 – Manutenção da Agência Transfusional

05.001.10.302.0022.20140.3191

Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 7.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20154 – Manutenção da Sala de Vacina

05.001.10.301.0020.20154.3190

Aplicações Diretas R$ 80.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20142 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas

05.001.10.302.0022.20142.3190

Aplicações Diretas R$ 45.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20142 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas

05.001.10.302.0022.20142.3350

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 900.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20143 – Manutenção da Central de Regulação

05.001.10.122.0024.20143.3190

Aplicações Diretas R$ 20.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20142 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas

05.001.10.302.0022.20142.3350

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 300.000,00

Fonte: Anulação de Dotação Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família

05.001.10.301.0020.20041.3190

Aplicações Diretas R$ 550.000,00

Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família

05.001.10.301.0020.20041.3350

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 400.000,00

Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação e os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 27 dias do mês de novembro de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1715/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (640) 29 de Novembro de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito