LEI MUNICIPAL Nº 2423/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 2423/2024
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 6.015.000,00 (Seis milhões e quinze mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 20145 – Manutenção do Hospital Municipal
05.001.10.302.0022.20145.3190
Aplicações Diretas R$ 410.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20145 – Manutenção do Hospital Municipal
05.001.10.302.0022.20145.3191
Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 50.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20129 – Manutenção da Vigilancia em Saúde
05.001.10.305.0021.20129.3190
Aplicações Diretas R$ 222.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20129 – Manutenção da Vigilancia em Saúde
05.001.10.305.0021.20129.3191
Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 66.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20054 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
05.001.10.302.0022.20054.3190
Aplicações Diretas R$ 62.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20054 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
05.001.10.302.0022.20054.3191
Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 15.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20057 – Manutenção e Encargos da Gestão de Saúde
05.001.10.122.0024.20057.3190
Aplicações Diretas R$ 74.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20130 – Manutenção da Vigilancia Sanitária
05.001.10.304.0021.20130.3190
Aplicações Diretas R$ 70.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20130 – Manutenção da Vigilancia Sanitária
05.001.10.304.0021.20130.3191
Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 3.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041.3190
Aplicações Diretas R$ 420.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041.3191
Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 280.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041.3350
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 700.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20042 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PASCAR
05.001.10.301.0020.20042.3190
Aplicações Diretas R$ 690.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20042 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PASCAR
05.001.10.301.0020.20042.3191
Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 255.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20141 – Manutenção do Laboratório Municipal
05.001.10.302.0022.20141.3190
Aplicações Diretas R$ 105.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20139 – Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR
05.001.10.302.0022.20139.3190
Aplicações Diretas R$ 151.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20139 – Manutenção da Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR
05.001.10.302.0022.20139.3191
Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 32.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20055 – Manutenção do Programa Assistência Farmacêutica
05.001.10.303.0023.20055.3190
Aplicações Diretas R$ 61.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20140 – Manutenção da Agência Transfusional
05.001.10.302.0022.20140.3190
Aplicações Diretas R$ 47.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20140 – Manutenção da Agência Transfusional
05.001.10.302.0022.20140.3191
Aplicações Diretas Decor. De Operações entre Orgãos, Fundos R$ 7.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20154 – Manutenção da Sala de Vacina
05.001.10.301.0020.20154.3190
Aplicações Diretas R$ 80.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20142 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas
05.001.10.302.0022.20142.3190
Aplicações Diretas R$ 45.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20142 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas
05.001.10.302.0022.20142.3350
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 900.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20143 – Manutenção da Central de Regulação
05.001.10.122.0024.20143.3190
Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20142 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas
05.001.10.302.0022.20142.3350
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 300.000,00
Fonte: Anulação de Dotação Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041.3190
Aplicações Diretas R$ 550.000,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041.3350
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 400.000,00
Fonte: Anulação de Dotação na Fonte de Recursos Não Vinculados e Impostos (1.500.1002000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação e os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 27 dias do mês de novembro de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1715/2024
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (640) 29 de Novembro de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |