​LEI MUNICIPAL Nº 2420/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2420/2024

DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 31.192,79 (Trinta e um mil, cento e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), destinados a seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL

Projeto/Atividade: 20152 – Manutenção do Programa PROCAD

Rubrica: 08.001.08.244.0027.20152.3390

Aplicações Diretas R$ 22.792,79

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte de Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social (2.660.0000000)

Projeto/Atividade: 20161 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

Rubrica: 08.001.08.244.0027.20161.3390

Aplicações Diretas R$ 8.400,00

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na fonte de Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social (2.660.0000000)

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 27 dias do mês de novembro de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1712/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (640) 29 de Novembro de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito