PORTARIA N°. 05/2024
PORTARIA N°. 05/2024
Dispõe sobre a concessão de folga aos servidores públicos municipais da educação convocados para trabalhar nas eleições do corrente ano e dá outras providências.
O Secretário Municipal Interino de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1. Aos servidores públicos municipais da educação que efetivamente trabalharam na eleição, ficam concedidos 02 (dois) dias de descanso por cada dia trabalhado, os quais serão usufruídos nos dias (13, 16,17,18,19 e 20/12/2024) para servidores da zona urbana e (09 a 13/12 e 16 a 20/12/2024) para servidores das escolas do campo, de acordo com os dias trabalhados de cada unidade escolar.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista no caput deste artigo, os servidores públicos municipais da educação deverão apresentar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis documento comprobatório de seu labor no dia do pleito, sob pena de preclusão de seu direito.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigo na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarantã do Norte/MT, 22 de Novembro de 2024.
Érico Stevan Gonçalves
Secretário Municipal Interino de Educação,
Cultura e Desporto
Portaria nº644/2024
Edições | (637) 26 de Novembro de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |