LEI MUNICIPAL Nº 2176/2022 DE 05 DE JULHO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 2176/2022
DE 05 DE JULHO DE 2022.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL À ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE GUARANTÃ – ACRITÃ PARA A REALIZAÇÃO DA 36ª EXPOTÃ 2022 NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços com máquinas, equipamentos e pessoal do Município de Guarantã do Norte/MT à Associação dos Criadores de Guarantã - ACRITÃ para realização de Feiras e Exposições Agropecuárias no Município de Guarantã do Norte durante a 36ª EXPOTÃ 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para a execução dos seguintes serviços:
a) 32 horas de caminhão caçamba, máquina motoniveladora e pá carregadeira; b) 35 horas de caminhão pipa para molhar as ruas; c) Limpeza e coleta de lixo do parque, durante a realização do evento, sempre que necessário. d) Instalação da iluminação do parque aproximadamente 50 horas de serviços prestados.ARTIGO 2º - O controle das execuções dos serviços das máquinas, equipamentos e pessoal a serviços do evento, serão de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos e o beneficiado com a presente lei.
ARTIGO 3º - As despesas de locomoção das máquinas e dos equipamentos até o local do evento, bem como dos funcionários públicos cedidos, correrão à conta de dotações do orçamento municipal vigente.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal estipula prazo determinado para a cessão, períodos de 18 de julho a 26 de julho do ano corrente, existindo a possibilidade de Decreto regulamentador para sua melhor execução.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP 0920/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (62) 8 de Julho de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |