​INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/2024

Dispõem sobre critérios e procedimentos a serem adotados para ELEIÇÃO DE ARTICULADOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO, das escolas municipais urbanas e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte no uso de suas atribuições legais, estabelece abertura de inscrições para o processo de eleição de profissionais da educação a serem designados para as funções de Diretor, Coordenador Pedagógico e Articulador das Escolas Municipais urbanas, nos termos da Constituição Federal de 1988, Art. 206, inciso VI; da Lei nº 9.394/1996-LDB e Lei Complementar Nº 296/2021 e no art. 14 da Lei Federal nº. 9.394/96, será exercida na forma desta lei.

RESOLVE

Art. 1º. A eleição da equipe pedagógica, articulador e coordenador pedagógico, das escolas públicas municipais acontecerá através de eleição entre os pares.

§1º. Para escolha do articulador, terá direito a voto os professores que atuam na unidade escolar ou Cmei no ano letivo vigente.

I. Nas Escolas Municipais que atendem de Pré ao 5ºano, do Ensino Fundamental, terá eleição de um coordenador e um articulador sendo:

§2º. Para a escolha do coordenador e articulador pedagógico, terá direito a voto os professores que atuam na unidade escolar no ano letivo vigente.

I. Nas Escolas Municipais que atendem somente, 5º anos do Ensino Fundamental, será eleito um coordenador e um articulador pedagógico ( sendo este com formação em Licenciatura em Pedagogia), conforme número de alunos. Parágrafo Único: A escola que atende com turmas anexas acima de 150 alunos, terão direito a um coordenador pedagógico.

§3º. O profissional que atuar em mais de uma unidade escolar, poderá votar em todas as unidades.

Parágrafo Único: Os professores que estiverem em gozo de licença prêmio e atestados médicos, votará em seu lugar o professor substituto.

Art. 2º. Nas Escolas Municipais do Campo e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s), que houver número inferior a 250 alunos, o cargo de coordenador/articulador pedagógico será indicado pela Administração Municipal sendo, um profissional efetivo.

Art. 3º. Para candidatar-se a função de Coordenador Pedagógicode que trata este artigo deverá atender os seguintes requisitos:

I. Ter formação em curso de Licenciatura Plena; II. Fazer parte do quadro de docentes efetivos da rede municipal de ensino. III. Ter participado de todos os cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. São atribuições do Coordenador Pedagógico:

a) Atender alunos conforme demanda do ensino fundamental. b) Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar; c) No início do ano letivo o coordenador deverá fazer um diagnóstico com os alunos das turmas das quais atende e elaborar juntamente com os professores regentes um projeto de atendimento que contemple as necessidades do grupo de alunos a serem atendidos; d) Acompanhar e orientar os professores regentes das turmas em relação aos registros das atividades desenvolvidas em portfolios individuais bem como a frequência dos diferentes grupos e os avanços na ficha de desenvolvimento do educando; e) Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico da Escola; f) Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico na Escola; g) Elaborar, coordenar e acompanhar o Projeto de Formação Continuada - Sala de Educador durante a sua execução. h) Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem bem como os currículos, orientando e intervindo junto aos professores e alunos; i) Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à adequação necessária do Planejamento; j) Acompanhar o cumprimento das horas atividades dos professores efetivos na unidade escolar; k) Informar o não cumprimento da hora atividade e/ou reforço escolar ao diretor da escola para que tome providências; l) Desenvolver e coordenar sessões de estudo nos horários de hora atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; m) Promover a articulação entre pais, alunos e professores, para que todos trabalhem juntos, buscando, cada vez mais, o progresso do aluno; n) Assegurar e acompanhar os serviços de apoio especializado nas unidades que possuem sala de recurso multifuncional; o) Garantir apoio pedagógico aos alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem; p) Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores, visando à melhoria do desempenho profissional q) Divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implantá-lo na Escola, atendendo as necessidades locais e regionais; r) Coordenar a utilização plena dos recursos tecnológicos pelos professores; s) Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral; t) Propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; u) Criar estratégias para melhorar o nível de aprendizagem dos educandos; v) Orientar e acompanhar o cumprimento do calendário escolar e da carga horária prevista em lei; w)Organizar, coordenar o conselho de classe bimestralmente, assim como realizar a divulgação dos resultados para a comunidade escolar; x) Acompanhar e orientar a elaboração do diário e relatório avaliativo assim como, os prazos previstos de entrega na secretaria da unidade escolar; y) Manter os professores das unidades informadas acerca de avaliações externas, projetos e outras atividades que aconteçam no decorrer do ano letivo. z) Informar o professor substituto (quando houver) sobre a organização pedagógica da turma, bem como, entregar o planejamento do professor regente.

Art. 5º. Para candidatar-se a função de Professor Articulador deque trata este artigo deverá atender os seguintes requisitos:

I. Ter formação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; II. Fazer parte do quadro de docentes efetivos na rede municipal de ensino; III. Ter participado de todos os cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º São atribuições específicas do Professor Articulador:

I. Investigar o processo de construção de conhecimento e de desenvolvimento do educando e atuar a partir dos dados e aspectos encontrados nessas investigações; II. Atender preferencialmente os alunos que apresentarem dificuldades na aprendizagem em horário oposto ao que estuda, exceto os alunos que utilizam o transporte escolar. III. Registrar as atividades desenvolvidas na sala de apoio, a frequência dos diferentes grupos e os avanços na ficha de desenvolvimento do educando; IV. Proporcionar diferentes vivências educativas e cidadãs visando o resgate da autoestima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar e a construção do conhecimento; V. Criar estratégia de atendimento educacional complementar integrada as atividades desenvolvidas pelo regente; VI. Utilizar os mais diferenciados mecanismos existentes na escola e criar metodologias alternativas que venham de encontro com a necessidade dos educandos; VII. Participar das reuniões pedagógicas e horas atividades dos professores regentes, planejando com eles as intervenções necessárias para cada grupo de alunos, bem como participar das reuniões com os pais e conselho de classe; VIII. Elaborar projetos de intervenções pedagógicas que atendam as necessidades dos educandos.

Parágrafo Único. O Professor Articulador de que trata este artigo deverá atender os seguintes requisitos:

I. Ter formação em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; II. Fazer parte do quadro efetivo da Unidade Escolar respectiva; III. Trabalhar com grupos de alunos provenientes da Educação Infantil e 1º, 2º e 3º Anos do Ensino Fundamental que apresentem dificuldades na aprendizagem e necessitam de um planejamento participativo, consistente e rigoroso.

Art. 7º. O período do mandato do Coordenador Pedagógico e Articulador será anual, sendo o processo estabelecido por Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º. A vacância da função do Coordenador Pedagógico eArticulador ocorrerá por conclusão do mandato, renúncia, destituição ou morte.

Parágrafo Único. Ocorrendo a vacância de qualquer uma das funções: coordenador ou articulador, no período superior a 06 (seis) meses do mandato, este será indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º. Ocorrendo a vacância da função de Diretor nos 6 (seis) mesesanteriores ao término do período, completará o mandato o Coordenador Pedagógico e na falta do Coordenador Pedagógico o Articulador.

Parágrafo Único. No impedimento do Coordenador Pedagógico ou doArticulador, assumirá um professor em exercício nas unidades escolares, indicado pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 10º. Ocorrendo afastamento da função de Diretor por motivo deatestado médico ou outras licenças, assumirá o cargo o Coordenador Pedagógico ou Articulador.

Art. 11º. A destituição dos cargos de diretor, coordenador pedagógico e articulador, poderáocorrer motivadamente:

a) Após sindicância, em que seja assegurado o direito de defesa em face da ocorrência de fatos que constituem ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, deficiência ou infração funcional.

b) Por descumprimento desta lei, no que diz respeito às atribuições e responsabilidades.

DAS INSCRIÇÕES E ELEIÇÃO PARA O CARGO DE ARTICULADOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 12º. As inscrições para o processo de seleção de profissionais da educação para as funções de Articulador e Coordenador Pedagógico, serão realizadas na unidade escolar, a qual o profissional pretende se candidatar, no dia 29 de novembro de 2024 das 07h00 às 17h00.

Art. 13º. A inscrição do profissional candidato ao cargo de Articulador e Coordenador Pedagógico, deverá ser realizada pelo mesmo, devendo este no ato da inscrição estar munido de todos os documentos citados abaixo, devidamente assinados:

I. A ficha de inscrição; II. Cópias da carteira de identidade RG e CPF; III. Cópia de Diploma de Licenciatura Plena; IV. Declaração por escrito constando estar de pleno acordo com as condições desta Instrução Normativa; V. Carta Compromisso se responsabilizando em participar de 100% dos cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e/ou instituições parceiras conforme cargo de atuação. VI. Candidatos à reeleição deverão apresentar declaração da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação de ter cumprido com todas as atribuições do cargo; VII. Declaração expedida pela Previdência Municipal (PREVIGUAR) de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas. VIII. Declaração que afirme não completar os requisitos necessários para o gozo de aposentadoria no ano a ser concorrido (idade e tempo de contribuição), bem como, tempo hábil para o gozo de licenças prêmios e férias vencidas (assinada e autenticada em cartório).

Art. 14º. Para efeito da expedição da Declaração de cumprimento das atribuições do cargo, dos candidatos à reeleição, conforme Art. 13, Inciso VI, desta Instrução Normativa, esta deverá ser validada por uma comissão de avaliação.

Art. 15º. A comissão de avaliação para expedição da Declaração de que trata o Artigo anterior, deverá ser composta por:

a. O diretor escolar b. O secretário escolar c. Um professor efetivo.

Art. 16º. A declaração que a Secretaria Municipal de Educação irá emitir, levará em consideração a avaliação dos itens de atribuições do cargo, que estiverem diretamente ligadas ao acompanhamento desta secretaria.

Art. 17º. O profissional poderá candidatar-se em uma única escola.

Art. 18º. Para efeito de validação de inscrição, os candidatos deverão apresentar toda documentação exigida no ato da inscrição.

Art. 19º. É vedada a participação no processo de eleição o profissional que:

I. Esteja sob processo de sindicância;

II. Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

III. Esteja sob licenças contínuas;

IV. Complete os requisitos necessários para o gozo de aposentadoria no biênio a ser concorrido (idade e tempo de contribuição), bem como, tempo hábil para o gozo de licenças prêmios e férias vencidas.

Art. 20º. As licenças contínuas de que trata o inciso III do artigo 14, refere-se ao afastamento para qualificação profissional, para acompanhamento de cônjuge, para tratar de interesses particulares, disponibilidade em outro órgão ou setor da educação fora da unidade escolar, licença para mandato classista, que está ou esteve afastado nos últimos dois anos e licenças médicas contínuas, exceto licença-maternidade, totalizando acima de 20% (vinte por cento) do total dos dias letivos dos últimos 02 (dois) anos.

Parágrafo Único: No dia 02/12/2024 as Escolas Municipais e Cmeis divulgarão até às 11:00 horas as inscrições dos candidatos a Articulador e Coordenador Pedagógico para o ano de 2024, estando estes aptos a eleição.

Art. 21º. A eleição acima mencionada para o ano de 2025 ocorrerá por meio de votação direta, pelos pares, na própria unidade escolar no dia 05/12/2024 das 07:00 às 17:00 horas.

Parágrafo único: O (a) diretor (a) escolar, ficará responsável por conduzir o processo de eleição de articulador e coordenador pedagógico.

Art. 22º. O (a) diretor (a) deverá registrar o processo de atribuição e resultado final em livro ata.

Art. 23º. O (a) diretor (a) deverá organizar para o dia da eleição:

I. Sala de eleição; II. Lista de profissionais aptos a votar, para cada cargo; III. Urnas para depositar os votos (urna para articulador e urna para coordenador pedagógico; IV. Cédulas de votação, devidamente assinadas e carimbadas;

Art. 24º. O resultado final das eleições de articulador e coordenador pedagógico, será divulgado para a comunidade escolar no dia 06/12/2024.

Art. 25º. O Articulador e Coordenador Pedagógico assumirão as funções no dia 23/01/2025.

Art. 26º. Aos candidatos eleitos, no período em que estiver exercendo a função ficará vedado o gozo de licença prêmio.

Art. 27º. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guarantã do Norte/MT, 05 de novembro de 2024.

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO DA ELEIÇÃO DE ARTICULADOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

ANO LETIVO DE 2023

Período

Ações

Local

29/11/2024

07 às 17 horas

Inscrições dos candidatos a articulação e coordenação pedagógica

Nas unidades a que pretende se candidatar

02/12/2024

Até as 11:00 horas

Divulgação das inscrições deferidas dos candidatos a articulação e coordenação pedagógica das unidades.

Nas unidades a que pretende se candidatar

03/12/2024

Apresentação de Proposta de Trabalho

Nas unidades a que pretende se candidatar

05/12/2024

Das 07:00 as 17:00 horas

Eleição para articulador e coordenador pedagógico

Nas unidades a que pretende se candidatar

06/12/2024

Divulgação do Resultado Final

Nas unidades a que pretende se candidatar

23/01/2025

Início da Função de Articulador e Coordenador Pedagógico

Na unidade que irão trabalhar em 2025

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

ARTICULADOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

I. INSCRIÇÃO

Escola ou Cmei que se candidatar

ESCOLA OU CMEI ________________________________________________________________

Cargo:

II. DADOS PESSOAIS

Nome

Apelido

Data de Nascimento

Título de Eleitor

RG

CPF

Endereço

Estado Civil

Telefone

III. DADOS PROFISSIONAIS

Graduação/Curso

Assinatura do Candidato à coordenação ou articulação

Assinatura do responsável SMECD

ANEXO III

FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CADIDATOS A REELEIÇÃO - COORDENAÇÃO

CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÃO DO CARGO NO ANO DE 2024

O candidato a reeleição cumpriu com as atribuições abaixo mencionadas:

I. I - Atender alunos do ensino fundamental

Sim

Não

II - Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar;

III - o início do ano letivo o coordenador deverá fazer um diagnóstico com os alunos das turmas das quais atende e elaborar juntamente com os professores regentes um projeto de atendimento que contemple as necessidades do grupo de alunos a serem atendidos;

IV - Acompanhar e orientar os professores regentes das turmas em relação aos registros das atividades desenvolvidas em portfolios individuais bem como a frequência dos diferentes grupos e os avanços na ficha de desenvolvimento do educando;

V - Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico da Escola;

VI - Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico na Escola;

VII - Elaborar, coordenar e acompanhar o Projeto de Formação Continuada - Sala de Educador durante a sua execução.

VIII - Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem bem como os currículos, orientando e intervindo junto aos professores e alunos;

IX - Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à adequação necessária do Planejamento;

X - Acompanhar o cumprimento das horas atividades dos professores efetivos na unidade escolar;

XI - Informar o não cumprimento da hora atividade e/ou reforço escolar ao diretor da escola para que tome providências

XII - Desenvolver e coordenar sessões de estudo nos horários de hora atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;

XIII - Promover a articulação entre pais, alunos e professores, para que todos trabalhem juntos, buscando, cada vez mais, o progresso do aluno;

XIV - Assegurar e acompanhar os serviços de apoio especializado nas unidades que possuem sala de recurso multifuncional;

XV - Garantir apoio pedagógico aos alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem;

XVI - Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores, visando à melhoria do desempenho profissional;

XVII - Divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implantá-lo na Escola, atendendo as necessidades locais e regionais;

XVIII - Coordenar a utilização plena dos recursos tecnológicos pelos professores;

XIX - Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral;

XX - Propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;

XXI - Criar estratégias para melhorar o nível de aprendizagem dos educandos;

XXII - Orientar e acompanhar o cumprimento do calendário escolar e da carga horária prevista em lei;

XXIII - Organizar, coordenar o conselho de classe bimestralmente, assim como realizar a divulgação dos resultados para a comunidade escolar;

XXIV - Acompanhar e orientar a elaboração do diário e relatório avaliativo assim como, os prazos previstos de entrega na secretaria da unidade escolar;

XXV - Manter os professores das unidades informadas acerca de avaliações externas, projetos e outras atividades que aconteçam no decorrer do ano letivo.

XXVI - Informar o professor substituto (quando houver) sobre a organização pedagógica da turma, bem como, entregar o planejamento do professor regente.

Observações da comissão:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Guarantã do Norte/MT, ___ de___________________ de 2024.

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Assinatura do (a) Direto(a) Assinatura do (a) Secretário(a)

_______________________________________

Assinatura do (a) Professor(a)

ANEXO IV

FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CADIDATOS A REELEIÇÃO - ARTICULAÇÃO

CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÃO DO CARGO NO ANO DE 2024

O candidato a reeleição cumpriu com as atribuições abaixo mencionadas:

Atribuições

Sim

Não

I - Atender alunos da educação infantil e ensino fundamental;

II - No início do ano letivo o articulador deverá fazer um diagnóstico juntamente com os professores regentes das turmas e elaborar um projeto de atendimento que contemple as necessidades do grupo de alunos a serem atendidos;

III - Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos e os direitos de aprendizagem dos alunos;

IV - Participar das orientações pedagógicas, planejando com os demais professores as intervenções necessárias para cada grupo de aluno, bem como participar das reuniões com os pais e conselho de classe;

V - Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem;

VI - Criar estratégias de atendimento educacional diferenciadas complementando as atividades desenvolvidas pelo Regente;

VII - Proporcionar diferentes vivências educativas e cidadãs visando o resgate da autoestima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos;

VIII - Atender todos os alunos com dificuldades de aprendizagem, utilizando-se de estratégias pedagógicas complementares, integradas com as atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;

IX - Registrar as atividades desenvolvidas em portfolios individuais bem como a frequência dos diferentes grupos e os avanços na ficha de desenvolvimento do educando;

X - Manter através de registros o aproveitamento e a frequência dos alunos que acompanhar e apresentar resultados bimestrais;

XI - Acompanhar e orientar a elaboração do diário e relatório avaliativo assim como, os prazos previstos de entrega na secretaria da unidade escolar;

XII - Manter os professores da unidade informados acerca de avaliações externas, projetos e outras atividades que aconteçam no decorrer do ano letivo.

XIII - Informar o professor substituto (quando houver) sobre a organização pedagógica da turma, bem como, entregar o planejamento do professor regente.

Observações da comissão:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Guarantã do Norte/MT, ___ de___________________ de 2024.

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Assinatura do (a) Direto(a) Assinatura do (a) Secretário(a)


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