​INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 25/2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 25/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96;

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam as etapas, modalidades e especificidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Atendimento Educacional Especializado.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas dos CMEIs e das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal.

Dispõe sobre os critérios para COMPOSIÇÃO DE TURMAS das Escolas e CMEIs da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que compete à Equipe Gestora, ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação a organização e a composição de turmas nas unidades escolares.

Parágrafo Único – As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.

Art. 2º A composição das turmas será feita com base no número de alunos por

turma:

I – Educação Infantil: a) Berçário I - 12 alunos; b) Berçário II - 15 alunos; c) Maternal I - 22 alunos; d) Maternal II - 22 alunos; e) Pré I - 23 alunos; f) Pré II - 25 alunos; II- Ensino Fundamental: a) 1º ano: 25 alunos; b) 2º ano: 26 alunos; c) 3º Ano e 4º ano: 27 alunos; d) 5º ano, 6º ano: 30 alunos;

§ 1º Somente será permitida a abertura de turma com número menor do que especificado nesta instrução normativa se autorizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

III- Atendimento Educacional Especializado-AEE:

a) Mínimo 12 alunos e máximo 18 alunos;

§ 2º A quantidade de alunos com necessidades especiais para a composição de turmas, será analisado pela SMECD e a Gestão de cada unidade escolar.

Art. 3º O número de alunos das turmas multisseriadas das escolas do campo e indígenas serão autorizadas de acordo com a realidade de cada unidade.

Art. 4º Todas as turmas a serem abertas para o ano letivo de 2025, serão previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação em dezembro de 2024.

Art. 5º As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal com o devido suporte da Secretaria Municipal de Educação, principalmente nos casos de redução e/ou abertura de novas turmas e movimentação dos profissionais, entre outros.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir a legislação vigente.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Instrução Normativa e proceder ao ajuste de turmas e do quadro de pessoal da escola, se for o caso.

Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, acompanhar o cumprimento desta Portaria bem como, resolver os casos omissos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do ano letivo de 2025 revogadas as disposições em contrário.

Guarantã do Norte – MT, 05 de novembro de 2024.


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