RETIFICAÇÃO NORMATIVA Nº19/2024

RETIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE RETIFICAR A NORMATIVA Nº19/2024 EM SEU ARTIGO 5:

Onde lê-se:

Art. 5º. A contagem de pontos dos professores do quadro da SMECD, será realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, na própria secretaria, conforme cronograma a seguir:

UNIDADES URBANA

ESCOLA

DATA DA CONTAGEM

HORÁRIO

Darcy Ribeiro

10 de dezembro de 2024

07:30 horas

Beija-Flor

09:00 horas

Estrelinha

09:00 horas

Santa Marta

10 de dezembro de 2024

13:30 horas

CMEI Arco-Íris

13:30 horas

13 de Maio

15:00 horas

Sueli Olmira

15:00 horas

CMEI Gente Miúda

10 de dezembro de 2024

07:30 horas

CMEI Tia Teté

09:00 horas

Sec. de Educação

(Profissionais cedidos)

09:00 horas

Passa a ser lido da seguinte forma:

Art. 5º. A contagem de pontos dos professores do quadro da SMECD, será realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, na própria secretaria, conforme cronograma a seguir:

UNIDADES URBANA

ESCOLA

DATA DA CONTAGEM

HORÁRIO

Darcy Ribeiro

10 de dezembro de 2024

07:30 horas

Beija-Flor

09:00 horas

Estrelinha

09:00 horas

Santa Marta

CMEI Doce Infância

10 de dezembro de 2024

13:30 horas

CMEI Arco-Íris

13:30 horas

13 de Maio

15:00 horas

Sueli Olmira

15:00 horas

CMEI Gente Miúda

10 de dezembro de 2024

07:30 horas

CMEI Tia Teté

09:00 horas

Sec. de Educação

(Profissionais cedidos)

09:00 horas

Guarantã do Norte/MT, 05 de novembro de 2024.


Edições (627) 6 de Novembro de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito