INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2024.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de fixar datas para o processo de atribuição de aulas e/ou classes conforme lei complementar n° 155/09.
Fixa as DATAS PARA PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DEAULAS E/OU CLASSES nas Escolas Municipais e CMEIs para o ano letivo de 2025.
RESOLVE:Art. 1º. O retorno dos professores efetivos nas unidades em que estão lotados e dos professores substitutos nas unidades em que trabalharam em 2024, será no dia 23/01/2025, às 07h00min.
Art. 2º. O processo de atribuição de aulas e/ou classes será realizado anualmente por uma Comissão de atribuição.
Art. 3º. A Comissão de atribuição de aulas e/ou classes das unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) será composta por:
I – Equipe da Secretaria Municipal de Educação. II – O Diretor onde houver; III - Coordenador Pedagógico da unidade de ensino ou Articulador.Art. 4º. Compete a Comissão de atribuição de aulas e/ou classes:
I - Acompanhar o processo de atribuição nas unidades; II - Comunicar irregularidades no processo de atribuição.Art. 5º. A Atribuição de classes e /ou aulas nas unidades escolares para os professores efetivos nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), será realizada conforme cronograma abaixo:
Escola | Dia | Horário | Local |
Estrelinha do Norte | 23/01/2025 | 07:00 h | SMECD |
Darcy Ribeiro | 08:00 h | ||
Sueli Olmira Pereira | 08:30 h | ||
13 de Maio | 09:00 h | ||
Santa Marta | 09:30 h | ||
Beija-Flor | 10:00 h | ||
Santa Ana | 13:30 h | ||
Boa Esperança | |||
Base Aérea | |||
Sol Nascente |
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§1º. Professores de educação infantil e ensino fundamental I (Anos Iniciais) poderão adequar-se entre as etapas.
§2º. O profissional que solicitar retorno de redução de carga horária, poderá o fazer desde que tenha compatibilidade de carga horária e aula vaga para atribuir.
§3º. Poderão fazer adequação professores do 6º ao 9º ano na área do conhecimento, conforme matriz curricular da unidade escolar.
§4º. O professor pedagogo que atribuir aulas nas turmas de Pré II, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, terão que participar obrigatoriamente das ações e formações dos Programas Alfabetiza MT, LEEI ( Leitura e Escrita na educação Infantil).
Parágrafo Único. As aulas de Educação Física para as turmas de 1º aos 5º anos, serão abertas no momento da adequação. As aulas das turmas dos Anos Iniciais, não serão abertas para efetivação.
Art.6º Caso o profissional não comparecer na atribuição de aulas/classe/função e/ou não apresentar procuração (reconhecida em cartório), perderá sua efetividade na unidade e retornará para o Quadro da SMECD.
Art. 7º O profissional que estiver de afastamento para tratar de interesse particular, ao retornar à função, perderá a efetivação da unidade, retornando ao quadro da SMECD.
Art. 8º A atribuição de classe e/ou aulas para os professores interinos, ocorrerá conforme classificação no teste seletivo e será realizada com data a ser marcada.
Art. 9º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarantã do Norte – MT, 28 de outubro de 2024.
Edições | (623) 31 de Outubro de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |