​INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2024.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de fixar datas para o processo de atribuição de aulas e/ou classes conforme lei complementar n° 155/09.

Fixa as DATAS PARA PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE

AULAS E/OU CLASSES nas Escolas Municipais e CMEIs para o ano letivo de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. O retorno dos professores efetivos nas unidades em que estão lotados e dos professores substitutos nas unidades em que trabalharam em 2024, será no dia 23/01/2025, às 07h00min.

Art. 2º. O processo de atribuição de aulas e/ou classes será realizado anualmente por uma Comissão de atribuição.

Art. 3º. A Comissão de atribuição de aulas e/ou classes das unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) será composta por:

I Equipe da Secretaria Municipal de Educação. II O Diretor onde houver; III - Coordenador Pedagógico da unidade de ensino ou Articulador.

Art. 4º. Compete a Comissão de atribuição de aulas e/ou classes:

I - Acompanhar o processo de atribuição nas unidades; II - Comunicar irregularidades no processo de atribuição.

Art. 5º. A Atribuição de classes e /ou aulas nas unidades escolares para os professores efetivos nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), será realizada conforme cronograma abaixo:

Escola

Dia

Horário

Local

Estrelinha do Norte

23/01/2025

07:00 h

SMECD

Darcy Ribeiro

08:00 h

Sueli Olmira Pereira

08:30 h

13 de Maio

09:00 h

Santa Marta

09:30 h

Beija-Flor

10:00 h

Santa Ana

13:30 h

Boa Esperança

Base Aérea

Sol Nascente

Novo Horizonte

14:30 h

CMEI Tia Teté

CMEI Gente Miúda

CMEI Arco- Iris

CMEI Gabriela Bedendo Torezzan

1515:00 h

Sala de Recursos Multifuncionais

15:30 h

As demais atribuições seguirão a organizaçao das tabelas abaixo:

Escola

Dia

Horário

Local

Efetivos Remanescentes

24/01/2025

07:30 h

SMECD

Remoção

08:00 h

Atribuição dos efetivos dos Anos Iniciais do Quadro da SMECD

08:30 h

Atribuição dos efetivos dos Anos Finais do Quadro da SMECD

09:00 h

Atribuição do Apoio Educacional Infantil

09:30 h

Atribuição profissionais em retorno de redução de carga horária

10:00 h

Adequação para professores de 6º ano

13:30 h

Atribuição para Nova Habilitação

14:00 h

Adequação para professores efetivos da Educação Infantil e 1º ao 5º Ano

14:30 h

Adequação para as aulas

de Educação Física de 1º ao 6º Ano

16:00 h

Atribuição de Modalidades Esportivas para os Instrutores Desportivos

16:00 h

§1º. Professores de educação infantil e ensino fundamental I (Anos Iniciais) poderão adequar-se entre as etapas.

§2º. O profissional que solicitar retorno de redução de carga horária, poderá o fazer desde que tenha compatibilidade de carga horária e aula vaga para atribuir.

§3º. Poderão fazer adequação professores do 6º ao 9º ano na área do conhecimento, conforme matriz curricular da unidade escolar.

§4º. O professor pedagogo que atribuir aulas nas turmas de Pré II, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, terão que participar obrigatoriamente das ações e formações dos Programas Alfabetiza MT, LEEI ( Leitura e Escrita na educação Infantil).

Parágrafo Único. As aulas de Educação Física para as turmas de 1º aos 5º anos, serão abertas no momento da adequação. As aulas das turmas dos Anos Iniciais, não serão abertas para efetivação.

Art.6º Caso o profissional não comparecer na atribuição de aulas/classe/função e/ou não apresentar procuração (reconhecida em cartório), perderá sua efetividade na unidade e retornará para o Quadro da SMECD.

Art. 7º O profissional que estiver de afastamento para tratar de interesse particular, ao retornar à função, perderá a efetivação da unidade, retornando ao quadro da SMECD.

Art. 8º A atribuição de classe e/ou aulas para os professores interinos, ocorrerá conforme classificação no teste seletivo e será realizada com data a ser marcada.

Art. 9º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarantã do Norte – MT, 28 de outubro de 2024.


Edições (623) 31 de Outubro de 2024 (baixar)
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