INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 22/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 22/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96.Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades de ensino da rede municipal.
Dispõe sobre CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES DE
ENSINO, pertencentes à rede municipal para o ano letivo de 2025 e dá outras providências.
RESOLVE:Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para o Ensino Infantil e Fundamental da rede urbana de ensino deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas.
Art. 2º Estabelecer a finalização do Ano Letivo de 2024 e a organização do Ano Letivo de 2025, conforme tabela a seguir:
ANO LETIVO | 03/02/2025 | ||
a | Início e término do ano letivo | ||
2025 | 22/12/2025 |
2024- FÉRIAS TÉCNICOS, APOIOS E PROFESSORES | |||
ANO DE REFERÊNCIA | DATA | ATIVIDADE | |
TÉCNICOS E APOIO | 2024/2025 | 18/12/2024 A 16/01/2025 | Férias dos Técnicos e Apoios. |
2024/2025 | 17/01/2025 | Dia relativo ao Aniversário dos Profissionais Técnicos e Apoio. | |
2024/2025 | 20/01/2025 | Retorno dos Profissionais do Apoio e Atribuição de Funções com atribuição. |
PROFESSORES | 2024/2025 | 23/12/2024 A 21/01/2025 | Férias dos professores, |
coordenadores e articuladores. | |||
2025 | Dia relativo ao Aniversário dos | ||
22/01/2025 | professores, coordenadores e | ||
articuladores. | |||
Retorno dos Professores, | |||
23/01/2025 | Coordenadores e Articuladores | ||
e Atribuição de Classes ou | |||
aulas. | |||
07/07/2025 a 21/07/2025 | Férias Escolares |
FÉRIAS TÉCNICOS, APOIOS E PROFESSORES | |||
FÉRIAS DO APOIO | 2025 | 18/12/2025 A 16/01/2026 | Férias Técnicos e Apoios |
19/01/2026 | Dia relativo ao Aniversário dos Profissionais Técnicos e Apoio. | ||
20/01/2026 | Retorno dos Profissionais do Apoio e Atribuição de Funções. | ||
FÉRIAS DOS PROFESSORES | Férias dos professores, | ||
23/12/2025 A 21/01/2026 | coordenadores e articuladores e | ||
alunos. | |||
Dia relativo ao Aniversário dos | |||
2025 | 22/01/2026 | professores, coordenadores e | |
articuladores. | |||
Retorno dos Professores, | |||
23/01/2026 | Coordenadores e Articuladores | ||
e Atribuição de Classes ou | |||
aulas. |
Art. 3º Nos dias 29 de janeiro a 31 de janeiro de 2025 as unidades escolares realizarão a Semana Pedagógica para planejamento curricular do ano letivo.
Art. 4º Após o término do 1º semestre do ano letivo de 2025, o período de 07 de julho a 21 de julho de 2025, será considerado férias para os professores em efetivo exercício em sala de aula,diretores, articuladores, coordenadores e alunos.
Art. 5º No encerramento do ano letivo de 2025, conforme o respectivo calendário escolar, as férias regulamentares serão de 30 (trinta) dias, período de 23/12/2025 a 21/01/2026. Neste período, terão direito as férias escolares os professores em efetivo exercício em sala de aula, professores em desvio de função, articuladores, coordenadores e alunos.
§ 1º. As férias dos secretários escolares poderão ser usufruídas (10 dias) de 27/12/2024 a 05/01/2025.
§ 2º. Determinar que o dia 06/01/2025, previsto para o retorno das atividades das secretárias, será considerado folga coletiva relativa ao dia do aniversário do funcionário conforme previsto em Lei Municipal. Desta forma o retorno das atividades das mesmas será dia 07/01/2025.
§ 3º. Os demais dias de férias dos cargos de secretário(a) escolar, deverão ser usufruídas no decorrer do ano vigente.
§ 4º. As férias dos cargos agentes administrativos, bibliotecários, técnicos de informática, agente de serviços gerais e agente de vigilância e manutenção deverão ser usufruídas do dia 18/12/2025 á 16/01/2026.
§ 5º. Ao final do ano letivo de 2025 caberá as unidades escolares entregar todos os requerimentos de férias dos seus profissionais de acordo com a lista de cada escola.
Parágrafo único : As férias do cargo de diretores deverão ser usufruidas 15 dias (07/07/25 a 21/07/25) e 30 dias ( dezembro/janeiro).
Art. 6º Para atender a organização escolar própria da Educação do Campo e Educação Indígena, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, devendo a Equipe Gestora e Assessores Pedagógicos elaborá-lo e apresentá-lo a Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º. Determinar que o dia 22/01/2025, previsto para o retorno das atividades escolares, para professores, articuladores e coordenadores, será considerado folga coletiva relativa ao dia do aniversário do funcionário conforme previsto em Lei Municipal.
Art. 7º Determinar que o retorno dos professores será no dia 23/01/2025, devendo retornar as suas atribuições funcionais na sua unidade escolar e/ou Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) de lotação.
§ 1º Determinar que o dia 17/01/2025, previsto para o retorno das atividades dos técnicos e apoios, será considerado folga coletiva relativa ao dia do aniversário do funcionário conforme previsto em Lei Municipal. Desta forma o retorno das atividades dos Técnicos e Apoio será dia 20/01/2025.
§ 2º Os professores do quadro da SMECD deverão retornar para a unidade que tenha trabalhado no ano de 2024.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 9º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarantã do Norte – MT, 28 de outubro de 2024.
Edições | (623) 31 de Outubro de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |