INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 21/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 21/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais. Dispõem sobre critérios e procedimentos a serem adotados para INSCRIÇÃO, CONTAGEM DE PONTO E FUNÇÕES DO PROFESSOR PARA ATENDIMENTO NAS SALAS DE
RECURSOS MULTIFUNCIONAIS das escolas públicas municipais para o ano letivo de 2025 e dá outras providências:
RESOLVE:Art. 1º Para inscrever-se a função de Professor da Sala de Recursos Multifuncionais o docente deverá preencher ficha de inscrição específica. Os candidatos ao AEE terão a classificação conforme pontuação, e será atribuído a turma/escola conforme classificação da lista. De acordo com perfil estabelecido nos parágrafos a seguir:
§ 1º. Para função de professor da sala de recursos multifuncional o candidato deverá:
a) Ser professor efetivo; b) Ter formação em Licenciatura Plena em Pedagogia; c) Ter especialização na área da Educação; d) Ter cursos de Formação Continuada em Educação Inclusiva/Educação Especial;§ 2º. A organização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) considera as peculiaridades de cada aluno – Alunos com a mesma deficiência podem necessitar de atendimentos diferenciados, por isso, o primeiro passo para se planejar o atendimento não é saber as causas, diagnóstico, prognóstico da suposta deficiência do aluno. Antes da deficiência, vem a pessoa, o aluno com sua história de vida, sua individualidade, seus desejos e diferenças. Há alunos que frequentarão o AEE mais vezes na semana e outros, menos. Sendo possível atender os alunos em pequenos grupos, desde que suas necessidades forem comum a todos.
§ 3º. O Projeto de Atendimento na Sala de Recursos Multifuncionais, deverá contemplar o AEE como uma das dimensões das diversidades da escola, deverá ser preenchido e encaminhado a SMECD conforme orientação e modelo disponibilizado pela mesma, até o dia 10 de Março de 2025 para a Equipe Gestora da unidade escolar ou Cmei.
§ 4º. Caberá a SMECD formar uma comissão que será composta pela equipe pedagógica da mesma, que fará a inscrição e a contagem de pontos:
I. Analisar a ficha de inscrição; II. Fazer a contagem de pontos mediante documentação; III. Apresentar resultado de classificação da contagem de pontos dos candidatos inscritos;Art. 2º Os itens que serão atribuídos para contagem de pontos serão:
I. Formação em nível graduação; II. Formação em especialização na área da Educação; III. Cursos de Formação Continuada na área educação inclusiva/ educação especial;§ 1º. O candidato ao fazer a inscrição deverá estar munido dos comprovantes que estão citados nos itens I, II e III do art.2º e também cópia dos documentos pessoais.
§ 2º. Os Cursos de Formação Continuada referente ao Inciso II do art. 2º, serão consideradas as Formações realizadas de 2020 a 2024, sem limites de Carga Horária.
§ 3º. Serão computados 1(um) ponto a cada 40 horas referente a Formação Continuada.
Art. 3º Não poderá concorrer a atribuição na função de professor de Sala de Recursos Multifuncionais o profissional que estiver nas seguintes situações funcionais:
I. Em processo de aposentadoria para o ano de 2025; II. Ter indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com os professores do ensino comum; III. Ter recebido notificação por escrito do não cumprimento da hora atividade.Art. 4º A jornada de trabalho atribuída ao profissional da Sala de Recursos Multifuncionais será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 5º Em caso de empate será considerado aquele que tiver:
I. Maior escolaridade; II. Maior idade;Art. 6º O trabalho do professor da Sala de Recursos Multifuncionais será acompanhado e orientado pela Direção, Coordenação Pedagógica, Articulação e SMECD.
Art. 7º Caso não haja o número de candidatos para suprirem as vagas em Sala de Recursos Multifuncionais, caberá a SMECD indicar o profissional para exercer a função.
Art. 8º As inscrições e contagens de pontos deverão ser realizadas na SMECD, de acordo com a tabela abaixo:
UNIDADES URBANA | ||
ESCOLA | DATA DA CONTAGEM | HORÁRIO |
Darcy Ribeiro | 09 de dezembro de 2024 | 07:30 horas |
CMEI Gabriela | 07:30 horas | |
Beija-Flor | 09:00 horas | |
Estrelinha | 09:00 horas | |
Santa Marta | 09 de dezembro de 2024 | 13:30 horas |
CMEI Arco-Íris | 13:30 horas | |
13 de Maio | 15:00 horas | |
Sueli Olmira | 15:00 horas | |
CMEI Gente Miúda | 09 de dezembro de 2024 | 07:30 horas |
CMEI Tia Teté | 09:00 horas | |
CMEI Doce Infância | 09:00 horas |
Art. 9º A divulgação do resultado preliminar da classificação será no dia 12 de dezembro de 2024, afixada na SMECD.
Art. 10. A classificação final será divulgada no dia 16 de dezembro de 2024 e fixada na SMECD e encaminhada por e-mail para as escolas.
Art. 11. São as funções do Professor do Atendimento Educacional Especializado-AEE na sala de recursos multifuncionais:
§ 1º. O professor AEE deverá ser capaz de desenvolver atividades como:
I. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades especificas dos alunos de forma a construir um plano de atuação para eliminá-las (MEC/SEESP, 2009); II. Produzir materiais didático- pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como também, poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/SEESP, 2010); III. Elaborar e executar o plano de atendimento educacional especializado- AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade (MEC/SEESP, 2009); IV. Organizar o tipo e o número de atendimentos (MEC/SEESP, 2009); V. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola (MEC/SEESP, 2009); VI. Ensinar e usar tecnologias assistiva, tais com: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade (MEC/SEESP, 2009); VII. Promover atividades e espaços da participação da família e a interface com serviços de saúde, assistência social e outros (MEC/SEESP, 2009); VIII. Participar de formação continuada na área de educação inclusiva/ educação especial;§ 2º. O professor AEE deverá ter capacidade para:
I. Identificar e reconhecer as necessidades e habilidade do aluno; II. Trabalhar em parceria com o (s) Professor (es) do ensino comum garantindo a participação do(s) aluno (s) nas atividade escolares; III. Orientar as famílias para seu desenvolvimento e participação no processo educativo; IV. Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos para serem usados pelo educando no processo de aprendizagem; V. Indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no contexto familiar e na comunidade; VI. Articular com gestores e professores para elaboração do PPP numa perspectiva inclusiva; VII. Articular, juntamente com a equipe gestora, ações sincronizadas com a saúde, assistência social, esporte, cultura e demais segmentos sem perder o foco do AEE, na medida em que a participação de outros atores amplia o caráter interdisciplinar do serviço;§ 3º. O professor AEE deverá ter atitudes de:
I. Conhecer e implementar a Proposta Política Pedagógica da Unidade de Escolar; II. Contribuir para a inclusão dos alunos no processo de aprendizagem; III. Fortalecer as identidades social, econômica, afetiva e cognitiva do aprendiz e suas relações com a escola; IV. Atuar de forma colaborativa com o professor regente para definição de estratégias pedagógicas que ofereçam o acesso do educando com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação com o grupo; V. Promover condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas atividades da escola; VI. Planejar no coletivo;§ 4º. O professor AEE deverá ter conhecimento em:
I. Ter experiência na área da educação; II. Ter formação inicial ou continuada relacionada a tema de educação especial; III. Sobre a proposta pedagógica (PPP e PDE) da escola; IV. Planejar as intervenções pedagógicas dentro das matrizes de capacidade; V. Sobre o perfil do aluno; VI. Materiais pedagógicos disponíveis na escola e construir outros quando necessário.Art. 12. Para as escolas que atendam alunos deficientes com graves transtornos neuro–motores (crianças que em decorrência da deficiência apresentem mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto dependente de apoio externo), inclusos nas turmas regulares será garantido 01 (uma) CUIDADORA, de modo a proporcionar autonomia ao aluno.
§ 1º. A disponibilidade ou contratação da CUIDADORA, apenas se justifica quando comprovada a necessidade atra vés de avaliação da equipe gestora e do profissional da Sala de Recursos, juntamente com laudo médico do(s) aluno(s) e está condicionada a análise da SMECD, podendo a CUIDADORA auxiliar mais de um aluno.
§ 2º. A CUIDADORA deverá estar a serviço dos alunos com deficiência, sendo chamada para auxiliar quando necessário ou em momentos pontuais como alimentação, locomoção, cuidados pessoais e segurança.
§ 3º. Nao compete A CUIDADORA desempenhar atividades de ensino dos conteúdos escolares, sendo esta uma atividade exclusiva do professor regente.
§ 4º. Fica vedada a disponibilização de CUIDADORA para atender as seguintes situações:
I- Alunos sem deficiência que apresentam somente crises convulsivas; II- Alunos com deficiência intelectual sob alegação de dificuldade de aprendizagem; III- Alunos com algum tipo de síndrome sem comprometimento em sua funcionalidade motora; IV- Alunos com deficiência física que não apresentam dependência na locomoção, alimentação e cuidados pessoais; V- Alunos que apresentam problemas comportamentais.Art. 13. A CUIDADORA deverá desenvolver atividades como:
I. Atuar junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) no(s) cuidado (s) básicos de vida diária da(s) criança(s) caso haja necessidades; II. Acompanhar a recepção e entrega das crianças junto as famílias; III. Acompanhar as crianças, junto as professoras e demais funcionários em atividades extra classe; IV. Participar de capacitações de formação continuada; V. Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças quando necessário visando autonomia dos mesmos; VI. Auxiliar o aluno nas necessidades fisiológicas e de higiene pessoal quando necessário.§ 1º. A CUIDADORA deverá ter as seguintes capacidades a ser desenvolvidas:
I. Atender o(s) educando(s) respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente e transitória; II. Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência da(s) criança(s) na Unidade de Ensino, atendendo suas necessidades; III. Participar do processo de inclusão escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais.§ 2º. A CUIDADORA deverá ter as seguintes atitudes e conhecimentos:
I. Participar de grupos de estudo nas unidades escolares; II. Participar das formações propostas pela SMECD; III. Conhecer a Proposta Politica Pedagógica da Escola; IV. Buscar formação continuada relacionada a temas de educação especial. V. Incentivar a(s) criança(s) a conviver com seus pares;Art. 14. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarantã do Norte – MT, 28 de outubro de 2024.
Edições | (623) 31 de Outubro de 2024 (baixar) |
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