​INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 19/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 19/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

DESPORTO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de normatizar O PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/ OU AULAS E

REGIME DE JORNADA DE TRABALHO para o ano letivo de 2025 no âmbito das unidades escolares e creches da rede municipal de ensino.

RESOLVE:

DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 1º. A contagem de pontos será realizada anualmente por uma Comissão.

Art. 2º. A Comissão de contagem de pontos nas unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) será composta por:

I - O Diretor onde houver; II Secretário (a) escolar onde houver; III - Coordenador Pedagógico da unidade de ensino ou Articulador; IV- Um professor efetivo; V- Um profissional efetivo do APOIO.

§ 1º. A escola deverá fazer registro em livro ata do processo democrático de escolha da Comissão que fará a contagem de pontos dos profissionais.

§ 2º. As escolas deverão encaminhar cópia da ficha de contagem de pontos de TODOS

os profissionais, após o período de contagem.

Art. 3º. Compete a Comissão contar os pontos dos profissionais efetivos de cada unidade escolar.

Art. 4º. A contagem de pontos será realizada conforme quadros abaixo:

FUNCIONÁRIOS

CONTAGEM

LOCAL

Professores efetivos

09 e 10 de dezembro de

2024

Nasunidadesdeensinona qual for efetivo

Art. 5º. A contagem de pontos dos professores do quadro da SMECD, será realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, na própria secretaria, conforme cronograma a seguir:

UNIDADES URBANA

ESCOLA

DATA DA CONTAGEM

HORÁRIO

Darcy Ribeiro

10 de dezembro de 2024

07:30 horas

Beija-Flor

09:00 horas

Estrelinha

09:00 horas

Santa Marta

10 de dezembro de 2024

13:30 horas

CMEI Arco-Íris

13:30 horas

13 de Maio

15:00 horas

Sueli Olmira

15:00 horas

CMEI Gente Miúda

10 de dezembro de 2024

07:30 horas

CMEI Tia Teté

09:00 horas

Sec. de Educação

(Profissionais cedidos)

09:00 horas

UNIDADES DO CAMPO

ESCOLA

DATA DA CONTAGEM

HORÁRIO

Boa Esperança

09 de dezembro de 2024

08:00 horas

Sol Nascente

10:00 horas

Novo Horizonte

15:00 horas

Santa Ana

09 de dezembro de 2024

08:00 horas

Base Aérea

10:00 horas

§ 1º. Para efeito de contagem de pontos deverá ser considerado dias, meses e anos a partir da data de portaria, considerando para todos a data base 10 de dezembro de 2024, utilizando-se da ferramenta disponível no blog do Professor Warles no link https://profwarles.blogspot.com.br/2016/08/calculadora-de-datas.html.

Exemplo:

Utilizar para base de cálculo da contagem de pontos os valores abaixo relacionados:

Tempo de efetivação

Pontos

1 ano

2 pontos

1 mês

0,16 pontos

1 dia

0,005 pontos

§ 2º. As publicações, recursos e divulgação relativos a contagem de pontos serão organizadas conforme quadro abaixo:

Quadro 1 (PUBLICAÇÃO PARCIAL DA CONTAGEM DE PONTOS)

FUNCIONÁRIOS

PUBLICAÇÃO DA CONTAGEM DE PONTOS

LOCAL

Professores efetivos

12/12/2024

Nas unidades de ensino (escolas e CMEI)

Professores do quadro da SMECD

Nas unidades de ensino (escolas e CMEI)

e SMECD

Professores do campo

Quadro 2 (RECURSOS)

FUNCIONÁRIOS

RECURSOS

LOCAL

Professores efetivos nas unidades Urbanas e do Campo

13/12/2024

Nas unidades de ensino (escolas e CMEI)

Professores do quadro da SMECD

SMECD

Resultado final da classificação

16/12/2024

Nas unidades de ensino (escolas e CMEI) e SMECD

Entrega das cópias das fichas de contagem de pontos dos professores efetivos das unidades escolares e CMEIS

SMECD

§ 3º. As unidades escolares e CMEIs deverão encaminhar para a SMECD a classificação final e a cópia das fichas da contagem de pontos através de memorando no dia 17/12/2024.

Art. 6º. Caso o profissional não compareça para realizar a contagem de pontos, levar- se-á em consideração apenas o tempo de efetivação da rede municipal e idade em caso de empate.

Art. 7º. Caberá a Secretaria Municipal de Educação realizar a contagem de pontos e organizar a pasta dos professores e demais profissionais do Quadro da SMECD e Escolas do Campo.

Art. 8.º O profissional que não puder estar presente na contagem de pontos (estiver em gozo de licença prêmio, férias ou atestado médico), deverá nomear procurador, com assinatura reconhecida em cartório.

DOS CRITÉRIOS DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 9º Cada Escola Municipal/ CMEIs e a Secretaria Municipal de Educação deverão providenciar pasta dos professores efetivos das unidades com os seguintes documentos:

ü Ficha de contagem de pontos; ü Cópia da portaria; ü Cópia dos documentos pessoais; ü Cópias do diploma de graduação e especialização e/ou mestrado; ü Cópia dos certificados de atualização pedagógica (Janeiro de 2020 a Dezembro de 2024).

Art. 10. A Comissão será responsável pela contagem de pontos embasada nos seguintes critérios:

I – Critérios de Formação:

a)

Formação em magistério

5 (cinco) pontos

b)

Cursando graduação

8 (oito) pontos

c)

Formação em licenciatura plena

20 (vinte) pontos

d)

Cursando especialização

22 (vinte e dois) pontos

e)

Especialização

25(vinte e cinco) pontos

f)

Cursando mestrado

27 (vinte e sete) pontos

g)

Mestrado

30 (trinta pontos) pontos

h)

Cursando doutorado

32 (trinta e dois) pontos

i)

Doutorado

35 (trinta e cinco) pontos

Parágrafo Único: Para efeito de contagem de pontos só será computado a formação maior.

II - Tempo de serviço no magistério público municipal em Guarantã do Norte/MT:

a)

Tempo de nomeação para cada ano

2 (dois) pontos;

b)

Tempo de lotação na unidade escolar, para cada ano

2 (dois) pontos contados a partir de 2005, conforme a Lei Complementar nº 081/2004 de 19 de dezembro de 2004.

III – Assiduidade (Professores da Educação Infantil ao 9º ano)

a)

O profissional que foi 100 % assíduo no ano letivo de 2024 (que não faltou, não chegou atrasado ou saiu antes do horário e não colocou substituto por interesses particulares e cumpriu com todos os deveres pertinentes ao cargo).

2(dois) pontos

b)

Por assiduidade no preenchimento e entrega de diários/relatórios avaliativos e demais documentos pedagógicos exigidos pela escola.

2(dois) pontos

IV- ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO/EDUCACIONAL

a)

Por participação na Formação Continuada/Ciclo de Palestras no ano de 2024, ofertado pela Secretaria Municipal de Educação (No mínimo 75% de frequência).

5 (cinco) pontos;

b)

Por participação em cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite Máximo de 10 (dez) pontos.

1 (um) ponto para 40 horas

§1º. A totalidade de pontos referentes ao critério III da ficha de pontuação para atribuição de classes e/ou aulas, que trata da assiduidade dos Profissionais da Educação abaixo relacionados, não seguirão os mesmos critérios de avaliação tendo em vista que o exercício cotidiano das suas atividades não acontece especificamente em uma unidade escolar, devendo esse critério ser avaliado pelo chefe imediato:

a) O Profissional da Educação Básica Municipal efetivo no cargo de Professor exercendo a função de Assessor de Educação, conforme Art. 3º, item I da Lei Complementar 187/2011; b) O Profissional da Educação Básica Municipal efetivo no cargo de Professor exercendo a função de diretor, coordenador dos CMEI’S e Escolas do Campo; c) O Profissional da Educação Básica Municipal efetivo no cargo de Professor exercendo suas atividades, em entidades ou órgão da Prefeitura ou até mesmo entes federativos que exerçam a atividade no campo educacional, com vinculação a Secretaria Municipal de Educação, conforme Art. 59, item VI da Lei Complementar 187/2011; d) O Profissional da Educação Básica Municipal efetivo no cargo de Professor exercendo suas atividades, em entidade de representação de classe, conforme Art. 100, item XIII e Art. 119, Parágrafo Único, item III da Lei Complementar 187/2011;

Art. 11. Atualização pedagógica na área educacional:

a) Cursos nos últimos 5 (cinco) anos (de 2020 até dezembro de 2024), a cada 40 (quarenta) horas 1 (um) ponto, podendo no máximo contar dez pontos; b) Para os cursos realizados online em instituições privadas será considerado até 80 horas, sendo computados no item IV, alínea a do Art. 9. c) Para os cursos online em instituições públicas será considerado a quantidade total de horas realizadas, sendo computados no item IV, alínea a do Art. 9 d) Não serão considerados para efeito de contagem de pontos declarações de capacitações/formações (exceto as formações oferecidas por instituições públicas).

Art. 12. Os professores lotados nas unidades escolares e que prestam serviços em outros setores, autorizados pela Prefeitura, terão a contagem como os demais.

Art. 13. A apuração do tempo de serviço será feita deduzindo 2 (dois) pontos por ano do período correspondente a:

a) Afastamento para interesse particular; b) Afastamento para exercício de outra função de órgão não ligado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 14. O profissional que esteve afastado, quando retornar deverá ser atribuído as aulas nas turmas disponíveis no quadro da SMECD.

Art. 15. Na apuração final da contagem de pontos, se ocorrer empate entre os profissionais, para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:

a) Maior graduação; b) Maior tempo de serviço prestado na unidade escolar; c) Maior tempo de serviço prestado no município; d) Assiduidade; e) Idade.

Art. 16. Dos pedidos de remoção, nova habilitação, redução e retorno de carga horária:

PEDIDOS

DIA

LOCAL

Pedido de Remoção

09 e 10/12/2024

SMECD

Pedido de Nova habilitação

Redução de Carga Horária

Retorno de redução de Carga Horária

§ 1º Os pedidos de: remoção, nova habilitação, redução e retorno de carga horária, deverão ser preenchido em duas vias para protocolo.

§ 2º A redução de carga horária fora da data pré-estabelecida na tabela do Art. 15, será permitida somente se o profissional após ou durante a atribuição não tiver compatibilidade para cumprir a carga horária de 30 horas.

§ 3º Da contagem de pontos para atribuição de aulas de removidos será deduzido os pontos referentes à lotação da unidade escolar.

Art.17. Os professores que ficarem remanescentes usarão para efeito de classificação para a escolha de uma nova turma a pontuação da unidade de origem.

§ 1º. O professor que tiver reduzido carga horária não poderá, em nenhuma hipótese, realizar serviços extraordinários e receber horas extras, conforme § 2º do Art. 56 da Lei Complementar nº 187/2011

Art. 18. O profissional que solicitar retorno de carga horária, atribuirá somente após o quadro da SMECD, caso restem turmas abertas.

Art. 19. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarantã do Norte – MT, 28 de outubro de 2024.


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