EDITAL DE INFORMAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA
EDITAL DE INFORMAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA
O Prefeito Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 104/2.020;
CONSIDERANDO a exigência da Lei Federal Complementar nº. 101, de 04 de maio de 200, intitulada de Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Art. 48, Parágrafo Único, inciso I e Lei Municipal nº. 1639, de 17 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO que as audiências públicas presenciais, neste momento substituídas pelo meio eletrônico, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101 de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº. 131 de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011.
PELO PRESENTE EDITAL, torna público a quem de direito e quem mais possa interessar que:
Art. 1º - CONVIDA a comunidade em geral e membros dos Poderes Executivo e Legislativo a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICAELETRÔNICA para discutir e analisar a (LOA) - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025, com objetivo de apresentar e estabelecer metas fiscais para o ano de 2025; através de autoria do Poder Executivo Municipal;
§ 1º - A realização de audiências públicas ocorrerá de forma presencial no Plenário da Câmara Municipal, qual ocorrerá no dia 31 de outubro de 2024, a partir das 15h30min.
DO OBJETIVO:
Art. 2º - A audiência pública tem o objetivo de discutir e analisar a (LOA) - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 2025, apresentando alguns temas que além de esclarecer permitirá a manifestação dos interessados a respeito dos seguintes pontos:
I - O que é LOA?;
II – O que deve conter na LOA?;
III – Prazos de envio;
IV – Valores previsto para a receita administrativa Direta e Indireta;
V – Valores Fixados de despesas por função/subfunção, por categoria e órgãos;
VI – Aplicação em Saúde e Educação.
VII – Emendas Municipais Impositivas
PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS INTERESSADAS:
Art. 3º - São convidados a participar da audiência pública toda a comunidade em geral, membros dos Poderes Executivo e Legislativo, Secretários da Administração Pública e toda a sociedade civil organizada com sede no Município demais munícipes, garantindo-lhes participar, dando ideias, encaminhando seus pleitos e sugestões.
§ 1º - A participação da população irá auxiliar a Prefeitura a identificar possíveis dúvidas abarcadas em relação ao tema e dessa forma irá proporcionar maior efetividade à gestão pública.
§ 2º A participação observará os seguintes procedimentos:
I- É assegurado aos participantes o direito de manifestação;
II- As eventuais manifestações deverão feitas ao final da explanação.
§ 3º Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo presidente da audiência pública ou por quem lhe faça as vezes.
DO HORÁRIO E LOCAL:
Art. 4º - A audiência pública acontecerá no dia 31 de outubro do presente ano, com início às 15h30min e término previsto para às 17h00min podendo se estender por mais 30min havendo necessidade.
Dá-se conhecimento a Câmara Municipal de Vereadores; e
Dá-se ampla divulgação para conhecimento da população.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
NP n° 1591/2024
Guarantã do Norte/MT, 25 de outubro de 2024.
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
Edições | (621) 28 de Outubro de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |