LEI MUNICIPAL Nº 2413/2024 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 2413/2024
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDEB
Projeto/Atividade: 10142 – Aquisição de Material Permanente - Complementação Fundeb - VAAT
04.005.12.361.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 250.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 10142 – Aquisição de Material Permanente - Complementação Fundeb - VAAT
04.005.12.367.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 10142 – Aquisição de Material Permanente - Complementação Fundeb - VAAT
04.005.12.366.0016.10142.4490
Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.0000000)
Projeto/Atividade: 20138 – Manutenção da Complementação Fundeb - VAAT
04.005.12.365.0016.20138.3390
Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 09 dias do mês de outubro de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1522/2024
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (620) 25 de Outubro de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |