​LEI MUNICIPAL Nº 2413/2024 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2413/2024

DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais), destinados a seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

FUNDEB

Projeto/Atividade: 10142 – Aquisição de Material Permanente - Complementação Fundeb - VAAT

04.005.12.361.0016.10142.4490

Aplicações Diretas R$ 250.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.0000000)

Projeto/Atividade: 10142 – Aquisição de Material Permanente - Complementação Fundeb - VAAT

04.005.12.367.0016.10142.4490

Aplicações Diretas R$ 20.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.0000000)

Projeto/Atividade: 10142 – Aquisição de Material Permanente - Complementação Fundeb - VAAT

04.005.12.366.0016.10142.4490

Aplicações Diretas R$ 10.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.0000000)

Projeto/Atividade: 20138 – Manutenção da Complementação Fundeb - VAAT

04.005.12.365.0016.20138.3390

Aplicações Diretas R$ 300.000,00

Fonte: Excesso de arrecadação na fonte de Transferências do FUNDEB – Complementação VAAT (1.542.0000000)

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 09 dias do mês de outubro de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1522/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (620) 25 de Outubro de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito