DECRETO Nº 106/2024 de 16/10/2024.
DECRETO Nº 106/2024 de 16/10/2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM ARTIGO 43 DA LEI Nº 4.320/64”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
CONSIDERANDO O AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N° 2368/24 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024:
DECRETA:
ARTIGO 1° - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Câmara Municipal de Guarantã do Norte no exercício financeiro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), destinados a atender a(s) seguinte(s) dotação(ões):
CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.20001.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil | R$: | 100.000,00 |
01.001.01.031.0001.20001.319113 – Obrigações Patronais – RPPS | R$: | 40.000,00 |
ARTIGO 2º - Para dar cobertura a alteração autorizada no artigo anterior, será reduzida em igual importância a(s) seguinte(s) dotação(ões):
CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.20001.339032 – Material de Distribuição Gratuita | R$: | 40.000,00 |
01.001.01.031.0001.20001.339039 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica | R$: | 100.000,00 |
ARTIGO 3º - Este decreto em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte – MT, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de 2024.
ERICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: .
NP n° 1542/2024
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional
Edições | (616) 18 de Outubro de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |