​DECRETO Nº 103/2024 de 14/10/2024

DECRETONº 103/2024 de 14/10/2024

“INSTITUI A COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE MANDATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE DECRETO;

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE INSTITUIR-SE UM PROCESSO DE TRANSMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO A PRESERVAÇÃO DA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE CONSTITUEM O INTERESSE MAIOR DA POPULAÇÃO;

CONSIDERANDO QUE A NOVA GESTÃO ADMINISTRATIVA NECESSITA CONHECER DADOS FUNDAMENTAIS, SEM OS QUAIS SE DIFICULTARIA A IMPLANTAÇÃO DE SEUS PROJETOS, PROGRAMAS DE GOVERNO E COMPROMISSOS DE CAMPANHA, JÁ A PARTIR DO EXERCÍCIO DO NOVO MANDATO;

CONSIDERANDO, FINALMENTE, QUE OS AGENTES E AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS TÊM O DEVER CONSTITUCIONAL DE PAUTAREM-SE PELOS PRINCIPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA:

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica instituída a Comissão Temporária Especial de Transmissão de Mandato, com a atribuição de organizar as informações da atual gestão pública municipal, para subsidiar as ações do Prefeito eleito relacionadas à transmissão governamental para a gestão 2025-2028.

PARAGRÁFO ÚNICO - Transmissão de mandato eletivo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração local, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse.

ARTIGO 2º - A Comissão de Transmissão de Mandato será composta por 13 membros, a saber:

I. 09 (nove) indicados pelo atual Prefeito Municipal, Érico Stevan Gonçalves: a) Tatiana Benassi Alves de Almeida – Controladora Interna (Presidente); b) Cristiano Norberto dos Santos – Contador; c) Arlindo José Vogel - Procurador Jurídico; d) Gutenberg Xavier Alves dos Santos – Secretário de Coordenação e Finanças; e) Vanessa de Souza Rodrigues de Oliveira – Responsável pelo Patrimônio; f) Renata Borges Eckhardt de Oliveira – Secretária de Governo e Articulação Institucional; g) Raphael Bertolin Duarte – Responsável pelo Setor de Projetos; h) Rafaela Jacinto Cintra – Responsável pelo Setor de Convênios; i) Karine Leles Mendes – Responsável pelo Recursos Humanos II. 4 (quatro) membros indicados pelo Prefeito eleito, Alberto Márcio Gonçalves: a) Xênia da Silva Lima (Presidente); b) Adriane Constancio de Paula Rippel; c) Jeferson Cavazini; d) Veroni Maria Pansera. ARTIGO 3º - Os membros indicados pelo Prefeito eleito poderão reunir-se com outros agentes da Prefeitura, para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento de exercício e de final de mandato a cuja apresentação aos órgãos competentes se abriga a Administração local.

PARAGRAFO ÚNICO - As reuniões mencionadas no caput deverão ser agendadas e registradas em atas, sob a coordenação do representante do Prefeito eleito.

ARTIGO 4º - A comissão de Transmissão de mandato designada pelo Prefeito em exercício disponibilizará espaço físico adequado aos trabalhos de transmissão de mandato.

ARTIGO 5º - Os trabalhos da comissão de transmissão deverão se pautar pelas orientações emanadas da Resolução Normativa 19/2016 – TCE/MT em questão de teor dos prazos estabelecidos.

ARTIGO 6º - Os membros da Equipe de Transmissão de Mandato deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.

ARTIGO 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no

Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1530/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (614) 16 de Outubro de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito