​LEI MUNICIPAL Nº 2411/2024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2411/2024

DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MADEIRAS RECEBIDAS DE DOAÇÃO DO IBAMA E DA SEMA/MT AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSEG) DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar doação das madeiras recebidas de doação do IBAMA e da SEMA/MT ao Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEG) de Guarantã do Norte/MT.

I - Será doado 25,72 M3, (vinte e cinco metros cúbicos e setenta e dois decímetros cúbicos), de madeiras de diversas espécies e metragens oriundas do Termo de Doação nº. I72I4S2M, Ação RFOAQ5L, Auto de Infração nº. XDONYFKO, de 25/07/2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

II - Será doado 548, (quinhentos quarenta e oito) unidades de madeira (lascas da essência florestal de Itaúba), oriundas do Termo de Doação nº. 2681008924, Termo de Apreensão nº. 2681009024, Auto de Inspeção nº. 2681009024, de 24/05/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT).

ARTIGO 2º - A doação de que se trata esta lei, será para a unir esforços para a conclusão da obra de construção do quartel do 15º Comando Regional da Polícia Militar unidade de Guarantã do Norte/MT, entre a Prefeitura de Guarantã do Norte e o Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEG) de Guarantã do Norte/MT.

§ 1º - Fica autorizado ao Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEG) de Guarantã do Norte/MT, à realizar a venda das madeiras de que se trata o artigo primeiro, para reverter o valor da venda em materiais de construção e/ou pagamento de mão de obra, contratação de empreiteira, entre outros que se fizerem necessários para conclusão da obra em questão.

§ 2º - Fica obrigado ao Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEG) de Guarantã do Norte/MT, a realizar a prestação de contas da utilização dos recursos oriundos das vendas das madeiras no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 20 dias do mês de setembro de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1446/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (598) 23 de Setembro de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito