LEI MUNICIPAL Nº 2409/2024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2409/2024

DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos Mil Reais), destinados a seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto/Atividade: 10160 – Assistência Financeira Complementar

05.001.10.122.0024.10160.3390

Aplicações Diretas R$ 191.000,00

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferências do SUS Federal (2.600.0000601)

Projeto/Atividade: 10160 – Assistência Financeira Complementar

05.001.10.122.0024.10160.3350

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 654.000,00

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferências do SUS Federal – Assistência Financeira União Complementação Piso Salarial Profissionais Enfermagem (1.605.0000601)

Projeto/Atividade: 10160 – Assistência Financeira Complementar

05.001.10.122.0024.10160.3390

Aplicações Diretas R$ 85.000,00

Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte Transferências do SUS Federal – Assistência Financeira União Complementação Piso Salarial Profissionais Enfermagem (1.605.0000601)

Projeto/Atividade: 10160 – Assistência Financeira Complementar

05.001.10.122.0024.10160.3350

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 370.000,00

Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte Transferências do SUS Federal – Assistência Financeira União Complementação Piso Salarial Profissionais Enfermagem (1.605.0000601)

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação; serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023 e os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 20 dias do mês de setembro de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ;

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1444/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (598) 23 de Setembro de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito