​LEI COMPLEMENTAR Nº 347/2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 347/2024

DE 02 DE JULHO DE 2024.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 91/2005, DE 18 DE MAIO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - A redação da Lei Complementar nº 91, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44. A Receita do PREVIGUAR será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:

(...)

III - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 42,50% (quarenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 21,90% (vinte e um inteiros e noventa centésimos por cento) relativos ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 2,30% (dois inteiros e trinta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial;

b) 20,60% (vinte inteiros e sessenta centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Complementar.

ARTIGO 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em junho/2024.

ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei Complementar, quanto à alteração do inciso III do art. 44 da Lei Complementar nº 91, de 18 de maio de 2005.

ARTIGO 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP0952/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.

ANEXO I

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2024

20,60%

2025

20,90%

2026

21,19%

2027

21,48%

2028

21,76%

2029

22,05%

2030

22,56%

2031

23,07%

2032

23,58%

2033

24,08%

2034

24,59%

2035

25,10%

2036

25,61%

2037

26,12%

2038

26,63%

2039

27,13%

2040

27,64%

2041

28,15%

2042

28,66%

2043

29,17%

2044

29,67%

2045

30,18%

2046

30,69%

2047

31,20%

2048

31,71%

2049

32,22%

2050

32,72%

2051

33,23%

2052

33,74%

2053

34,25%

2054

34,76%

2055

35,27%


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Entidade Gabinete do Prefeito