LEI COMPLEMENTAR Nº 347/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 347/2024
DE 02 DE JULHO DE 2024.
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 91/2005, DE 18 DE MAIO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - A redação da Lei Complementar nº 91, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. A Receita do PREVIGUAR será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:
(...)
III - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 42,50% (quarenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 21,90% (vinte e um inteiros e noventa centésimos por cento) relativos ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 2,30% (dois inteiros e trinta centésimos por cento) prevista na reavaliação atuarial;
b) 20,60% (vinte inteiros e sessenta centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Complementar.
ARTIGO 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em junho/2024.
ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei Complementar, quanto à alteração do inciso III do art. 44 da Lei Complementar nº 91, de 18 de maio de 2005.
ARTIGO 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP0952/2024
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
ANEXO I
ANO DE AMORTIZAÇÃO | ALÍQUOTA |
2024 | 20,60% |
2025 | 20,90% |
2026 | 21,19% |
2027 | 21,48% |
2028 | 21,76% |
2029 | 22,05% |
2030 | 22,56% |
2031 | 23,07% |
2032 | 23,58% |
2033 | 24,08% |
2034 | 24,59% |
2035 | 25,10% |
2036 | 25,61% |
2037 | 26,12% |
2038 | 26,63% |
2039 | 27,13% |
2040 | 27,64% |
2041 | 28,15% |
2042 | 28,66% |
2043 | 29,17% |
2044 | 29,67% |
2045 | 30,18% |
2046 | 30,69% |
2047 | 31,20% |
2048 | 31,71% |
2049 | 32,22% |
2050 | 32,72% |
2051 | 33,23% |
2052 | 33,74% |
2053 | 34,25% |
2054 | 34,76% |
2055 | 35,27% |
Edições | (589) 10 de Setembro de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |