PORTARIA Nº 1159/2024 DE 26/08/2024.
PORTARIA Nº 1159/2024DE 26/08/2024.
“RETIFICA PORTARIA Nº 1037/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NÃO CONCOMITANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
RESOLVE:
ARTIGO 1º RETIFICAR Portaria nº 1037/2024 de 01 de agosto de 2024 que DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NÃO CONCOMITANTE,
ONDE SE LÊ:
ARTIGO 1º Averbar para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra.Silene Oliveira de Matos Priesnitz conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Mato Grosso Previdência - MTPREV n.º 1990/2021, perfazendo um total de 1316 dias, correspondendo a 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) dias.
LEIA-SE:
ARTIGO 1ºAverbar para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. Silene Oliveira de Matos Priesnitz, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Mato Grosso Previdência - MTPREV n.º 1990/2021, perfazendo um total de 1215 dias, correspondendo a 03 (três) anos, 04 (quatro) meses.
ARTIGO 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 26/08/2024, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP n° 1360/2024.
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (580) 28 de Agosto de 2024 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |