RESOLUÇÃO CMS Nº 017/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
RESOLUÇÃO CMS Nº 017/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT, em Reunião Ordinária realizada no dia 15 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2398 de 24 de junho de 2024, e ainda considerando a Lei Orgânica de Saúde 8.080/90, a Lei 8.142/92, a Resolução 453/12 do C.N.S., e considerando ainda:
O Art. 24° da Lei Municipal nº 2398/2024, que determina que o Conselho Municipal de Saúde deverá adequar o seu Regimento Interno no prazo máximo de até 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei;
A falta de conselheiros disponíveis, quórum necessário para a formação da Comissão de Revisão do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir grupo de trabalho de Revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, composto pelas conselheiras de saúde Viviane de Julio Faria, Sandra Aparecida de Mello de Moura e Ednéia Silva Arrais, os quais serão responsáveis pelo processo de revisão e apresentação de propostas de alterações ao plenário do Conselho.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, 15 de agosto de 2024.
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Magda Marion Couto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT
Homologo a Resolução nº 017/2024 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
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Érico Stevan Gonçalves Érico Stevan Gonçalves Prefeito de Guarantã do Norte/MT Secretário Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT
Edições | (577) 23 de Agosto de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |