DECISÃO
Considerando, a denúncia apresentada ao Poder Executivo Municipal nos seguintes termos:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR - ÉRICO STEVAN GONÇALVES – PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO.
Venho por meio do presente expediente DENUNCIAR a Vossa Excelência que a Comissão designada pela Portaria n°. 223/2021, para apurar o descumprimento dos itens 7.4 e 9.1 do Contrato de Concessão n°. 102/2020 e itens 2.3 e 18.1 do Edital de Concorrência Pública n°. 001/2020, não efetuou a conclusão do processo.
Deste modo, REQUER-SE seja adotadas as providências necessárias para dar cabo a apuração.
Atenciosamente.
Guarantã do Norte/MT, 17 de julho de 2024.
Denunciante Anônimo
Considerando, que após o recebimento da denúncia, o Prefeito de Guarantã do Norte/MT proferiu o seguinte decisum:
Considerando, a denúncia apresentada ao Poder Executivo Municipal nos seguintes termos:
(...)
Considerando, a necessidade de concluir processo administrativo em questão, de maneira a prestar atendimento ao ordenamento jurídico vigente, bem como para impedir que o Município de Guarantã do Norte/MT, sofra eventual prejuízo;
DECIDO.
1 – Fica determinado a Comissão designada pela Portaria n°. 223/2021, para apurar o descumprimento dos itens 7.4 e 9.1 do Contrato de Concessão n°. 102/2020 e itens 2.3 e 18.1 do Edital de Concorrência Pública n°. 001/2020, que efetue num prazo máximo de 30 (trinta) dias a conclusão do processo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, 19 de julho de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Considerando, a intimação da empresa Portal da Amazônia Concessionária de Resíduos SPE S.A por meio da decisão da Comissão publicada no dia 25 de julho de 2024, com circulação no Diário Oficial de Guarantã do Norte no dia 26 de julho de 2024, Ano III, N° 557, páginas 3 e 4:
DECIDO.
1 – Seja imediatamente retomada a marcha do processo instaurado para apurar o descumprimento dos itens 7.4 e 9.1 do Contrato de Concessão n°. 102/2020 e itens 2.3 e 18.1 do Edital de Concorrência Pública n°. 001/2020, o qual deverá ser concluído num prazo máximo de 30 (trinta);
2 – Intime-se, via diário oficial, a Empresa Portal da Amazônia Concessionária de Resíduos SPE S.A, quanto a retomada da marcha processual para que, querendo, apresente defesa complementar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
3 – Sirva a publicação da presente decisão de intimação para que Empresa Portal da Amazônia Concessionária de Resíduos SPE S.A apresente, querendo, defesa complementar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, 25 de julho de 2024.
THALYA DE MACEDO FRANÇA
PRESIDENTE
ANA RAQUEL CASSOL
SECRETÁRIA
YASMIN RODRIGUES DE MENEZES
MEMBRO
Considerando, a intimação da empresa Sanorte Saneamento Ambiental LTDA por meio da decisão da Comissão publicada no dia 30 de julho de 2024, com circulação no Diário Oficial de Guarantã do Norte no dia 31 de julho de 2024, Ano III, N° 560, páginas 3 e 4:
DECIDO.
1 – Seja imediatamente retomada a marcha do processo instaurado para apurar o descumprimento dos itens 7.4 e 9.1 do Contrato de Concessão n°. 102/2020 e itens 2.3 e 18.1 do Edital de Concorrência Pública n°. 001/2020, o qual deverá ser concluído num prazo máximo de 30 (trinta);
2 – Intime-se, via diário oficial, a Empresa Sanorte Saneamento Ambiental LTDA, quanto a retomada da marcha processual para que, querendo, apresente defesa complementar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
3 – Sirva a publicação da presente decisão de intimação para que Empresa Sanorte Saneamento Ambiental LTDA apresente, querendo, defesa complementar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, 30 de julho de 2024.
THALYA DE MACEDO FRANÇA
PRESIDENTE
ANA RAQUEL CASSOL
SECRETÁRIA
YASMIN RODRIGUES DE MENEZES
MEMBRO
Considerando, a prorrogação de prazo para que a empresa Portal da Amazônia Concessionária de Resíduos SPE S.A e a empresa Sanorte Saneamento Ambiental LTDA, querendo, apresentasse defesa complementar, por meio da decisão da Comissão publicada no dia 12 de agosto de 2024, com circulação no Diário Oficial de Guarantã do Norte no dia 13 de agosto de 2024, Ano III, N° 569, páginas 3 a 6:
DECIDO.
1 – Pela prorrogação de prazo, para que a Empresa Portal da Amazônia Concessionária de Resíduos SPE S.A, querendo, apresente defesa complementar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
2 – Sirva a publicação da presente decisão de intimação para que a Empresa Portal da Amazônia Concessionária de Resíduos SPE S.A apresente, querendo, defesa complementar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, 12 de agosto de 2024.
THALYA DE MACEDO FRANÇA
PRESIDENTE
ANA RAQUEL CASSOL
SECRETÁRIA
YASMIN RODRIGUES DE MENEZES
MEMBRO
DECIDO.
1 – Pela prorrogação de prazo, para que a Empresa Sanorte Saneamento Ambiental LTDA, querendo, apresente defesa complementar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
2 – Sirva a publicação da presente decisão de intimação para que Empresa Sanorte Saneamento Ambiental LTDA apresente, querendo, defesa complementar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, 12 de agosto de 2024.
THALYA DE MACEDO FRANÇA
PRESIDENTE
ANA RAQUEL CASSOL
SECRETÁRIA
YASMIN RODRIGUES DE MENEZES
MEMBRO
Considerando, a manifestação da empresa Portal da Amazônia Concessionária de Resíduos SPE S.A no dia 19 de agosto de 2024:
Portanto, visando dar condições plenas e reais ao contraditório, ampla defesa, viemos através deste solicitar que seja encaminhada cópia integral do processo administrativo em questão e, após isso, seja novamente concedido prazo legal para apresentação ou complementação da oportuna defesa cabível.
Termos em que,
Pede deferimento.
Sorriso – MT, 19 de agosto de 2023.
BRUNO H. FERREIRA PINHO
OAB/MT nº 19.182-A
DECIDO.
1 – Pela disponibilização da cópia integral do processo administrativo instaurado para apurar o descumprimento dos itens 7.4 e 9.1 do Contrato de Concessão n°. 102/2020 e itens 2.3 e 18.1 do Edital de Concorrência Pública n°. 001/2020.
2 - Pela prorrogação de prazo, para que a empresa Portal da Amazônia Concessionária de Resíduos SPE S.A e a empresa Sanorte Saneamento Ambiental LTDA, querendo, apresente defesa complementar num prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
3 – Sirva a publicação da presente decisão de intimação para que a empresa Portal da Amazônia Concessionária de Resíduos SPE S.A e a empresa Sanorte Saneamento Ambiental LTDA apresente, querendo, defesa complementar num prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, 20 de agosto de 2024.
THALYA DE MACEDO FRANÇA / PRESIDENTE
ANA RAQUEL CASSOL / SECRETÁRIA
YASMIN RODRIGUES DE MENEZES / MEMBRO
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