DECRETO Nº 069/2024 de 13/08/2024
DECRETO Nº 069/2024 de 13/08/2024
“ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 0105/2022, DE 08/09/2022, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO SITUADO NA ESTRADA PA 103, LOTE 49-A, GLEBA BRAÇO SUL, DA PLANTA URBANA DO MUNICÍPIO DE GUARANTà DO NORTE, DENOMINADO CHÁCARA DE RECREIO VALE DO SOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTà DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE DECRETO;
CONSIDERANDO, a competência do município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso e parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do Artigo 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 002/88 de 28 de março de 1988 que dispõe sobre as normas e exigências para aprovação dos loteamentos urbanos no município de Guarantã do Norte, a Lei Municipal nº 1338/15 e Lei Municipal nº 1662/18 que dispõe sobre as Chácaras de Recreio no município de Guarantã do Norte e a Lei Federal nº 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o requerimento do empreendedor: ANTÔNIO NORBERTO COSTACURTA, inscrito no CPF sob nº 891.894.858-15, com sede na Rua Castanheira, s/nº, Bairro Santa Marta, Guarantã do Norte/MT;
CONSIDERANDO, que o imóvel sob Matrícula nº 15239, LOTE 49-A, com área de 24,5588 ha, registrado no Cartório do 1º Ofício de Guarantã do Norte/MT, em nome de ANTÔNIO NORBERTO COSTACURTA, inscrito no CPF sob nº 891.894.858-15;
CONSIDERANDO, que esta municipalidade está de acordo com o traçado do sistema viário projetado para o loteamento CHÁCARAS DE RECREIO VALE DO SOL– DE PROPRIEDADE DE ANTONIO NORBERTO COSTACURTA;
CONSIDERANDO, que esta municipalidade concorda com a distribuição da Área Pública Municipal e Áreas Verdes, apresentada no plano de loteamento;
CONSIDERANDO, a aprovação do Projeto de Loteamento pela Secretaria Municipal da Cidade e;
CONSIDERANDO, o interesse público;
DECRETA:ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 3º do Decreto nº 0105/2022, de 08/09/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 3º - A área loteada é composta de 78 lotes, alimentados por 1 (um) Logradouro de acesso pela Estrada PA 103, área verde e área de preservação permanente com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
QUADRO DE ÁREAS | |
DESCRIÇÃO: | ÁREA: |
ÁREA VERDE | 24.558,80 m² |
APP D | 15.387,19 m² |
RUA | 6.138,30 m² |
LOTES | 199.495,71 m² |
TOTAL: | 245.588,00 m² |
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 056/2024, de 20/06/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES PREFEITO MUNICIPALRegistrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:
<https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Leis/>; e Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu...;
NP 1274/2024
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Edições | (571) 15 de Agosto de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |