LEI MUNICIPAL Nº 2406/2024 DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 2406/2024
DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.217/2022, DE 10/11/2022, QUE ‘DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS, NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES, O CHAMAMENTO E SELEÇÃO PÚBLICOS, A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Altera o inciso I, § 1º e § 3º, do Artigo 15 da Lei Municipal nº 2.217/2022, de 10 de novembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 15 [...]
I - nos casos em que, por inadimplemento do parceiro privado, com ou sem desqualificação da Organização Social, houver rescisão do Contrato de Gestão, para o que, poderá o Poder Público Municipal, com prévia autorização do Poder Legislativo, para garantia da continuidade, em não sendo viável reassumir a execução direta do projeto, da atividade e/ou do serviço, celebrar Contrato de Gestão emergencial com outra Organização Social, igualmente qualificada no âmbito Municipal, na mesma área de atuação, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da outorga do ajuste, vedada a sua prorrogação, e desde que a entidade adote formalmente como sua a proposta de trabalho objeto do ajuste rescindido;
II – [...]
III – [...]
§ 1º - Durante o prazo de que trata o inciso I, deverá o Poder Público Municipal, em não pretendendo reassumir a execução direta do projeto, da atividade e/ou do serviço, deverá obrigatoriamente, antes de adotar providências para a realização de novo Chamamento Público para a celebração de Contrato de Gestão deverá ser comunicado com 60 (sessenta) dias de antecedência o presidente da câmara municipal, e os presidentes das comissões legislativas pertinentes.
§ 2º - [...]
§ 3º - Fica condicionado de forma obrigatória, que deverá ser renovado anualmente após ser verificada a manutenção de todos os requisitos iniciais, assim como deve ser enviado 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, o Projeto de Lei e seus apêndices, para aprovação do Poder Legislativo.
ARTIGO 2º - Insere parágrafo 3º no Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.217/2022, de 10 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 20 [...]
§ 1° [...]
§ 2° [...]
§ 3° - Fica condicionado de forma obrigatória o caput do Artigo 20, assim como os § 1° e § 2°, quaisquer alterações celebradas por meio de aditivos ou ajuste, que ensejam alterações contratuais de prazo ou financeiro e celebração de novo contrato de gestão, devendo ser enviados ao Poder Legislativo para aprovação.
ARTIGO 3º - Altera o § 1° e inclui o § 5° no Artigo 24 da Lei Municipal n.º 2.217/2022, de 10 de novembro de 2022, com as seguintes redações:
Art. 24 [..]
§ 1º - O parceiro privado apresentará aos órgãos responsáveis como à entidade do Poder Público Municipal, supervisor signatário do ajuste, à entidade do Poder Legislativo para conhecimento dos Vereadores, assim como ao Conselho Municipal de Saúde, em seu término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, o relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo as seguintes especificidades:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
§ 2º [...]
§ 3º [...]
§ 4º [...]
§ 5º - Em caso de o parceiro privado não cumprir com as obrigações do caput do Artigo 24 e suas alíneas A, B e C, assim como nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, ocasionará impedimento de repasse financeiro nos meses subsequentes.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês de agosto de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1249/2024
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Edições | (571) 15 de Agosto de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |