​LEI MUNICIPAL Nº 2406/2024 DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2406/2024

DE 07 DE AGOSTO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.217/2022, DE 10/11/2022, QUE ‘DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS, NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES, O CHAMAMENTO E SELEÇÃO PÚBLICOS, A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Altera o inciso I, § 1º e § 3º, do Artigo 15 da Lei Municipal nº 2.217/2022, de 10 de novembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 15 [...]

I - nos casos em que, por inadimplemento do parceiro privado, com ou sem desqualificação da Organização Social, houver rescisão do Contrato de Gestão, para o que, poderá o Poder Público Municipal, com prévia autorização do Poder Legislativo, para garantia da continuidade, em não sendo viável reassumir a execução direta do projeto, da atividade e/ou do serviço, celebrar Contrato de Gestão emergencial com outra Organização Social, igualmente qualificada no âmbito Municipal, na mesma área de atuação, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da outorga do ajuste, vedada a sua prorrogação, e desde que a entidade adote formalmente como sua a proposta de trabalho objeto do ajuste rescindido;

II – [...]

III – [...]

§ 1º - Durante o prazo de que trata o inciso I, deverá o Poder Público Municipal, em não pretendendo reassumir a execução direta do projeto, da atividade e/ou do serviço, deverá obrigatoriamente, antes de adotar providências para a realização de novo Chamamento Público para a celebração de Contrato de Gestão deverá ser comunicado com 60 (sessenta) dias de antecedência o presidente da câmara municipal, e os presidentes das comissões legislativas pertinentes.

§ 2º - [...]

§ 3º - Fica condicionado de forma obrigatória, que deverá ser renovado anualmente após ser verificada a manutenção de todos os requisitos iniciais, assim como deve ser enviado 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, o Projeto de Lei e seus apêndices, para aprovação do Poder Legislativo.

ARTIGO 2º - Insere parágrafo 3º no Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.217/2022, de 10 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

Art. 20 [...]

§ 1° [...]

§ 2° [...]

§ 3° - Fica condicionado de forma obrigatória o caput do Artigo 20, assim como os § 1° e § 2°, quaisquer alterações celebradas por meio de aditivos ou ajuste, que ensejam alterações contratuais de prazo ou financeiro e celebração de novo contrato de gestão, devendo ser enviados ao Poder Legislativo para aprovação.

ARTIGO 3º - Altera o § 1° e inclui o § 5° no Artigo 24 da Lei Municipal n.º 2.217/2022, de 10 de novembro de 2022, com as seguintes redações:

Art. 24 [..]

§ 1º - O parceiro privado apresentará aos órgãos responsáveis como à entidade do Poder Público Municipal, supervisor signatário do ajuste, à entidade do Poder Legislativo para conhecimento dos Vereadores, assim como ao Conselho Municipal de Saúde, em seu término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, o relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo as seguintes especificidades:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

§ 2º [...]

§ 3º [...]

§ 4º [...]

§ 5º - Em caso de o parceiro privado não cumprir com as obrigações do caput do Artigo 24 e suas alíneas A, B e C, assim como nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, ocasionará impedimento de repasse financeiro nos meses subsequentes.

ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês de agosto de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1249/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (571) 15 de Agosto de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito