DECISÃO

Considerando, a denúncia apresentada ao Poder Executivo Municipal nos seguintes termos:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR - ÉRICO STEVAN GONÇALVES – PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO.

Venho por meio do presente expediente DENUNCIAR a Vossa Excelência que a Comissão designada pela Portaria n°. 223/2021, para apurar o descumprimento dos itens 7.4 e 9.1 do Contrato de Concessão n°. 102/2020 e itens 2.3 e 18.1 do Edital de Concorrência Pública n°. 001/2020, não efetuou a conclusão do processo.

Deste modo, REQUER-SE seja adotadas as providências necessárias para dar cabo a apuração.

Atenciosamente.

Guarantã do Norte/MT, 17 de julho de 2024.

Denunciante Anônimo

Considerando, que após o recebimento da denúncia, o Prefeito de Guarantã do Norte/MT proferiu o seguinte decisum:

Considerando, a denúncia apresentada ao Poder Executivo Municipal nos seguintes termos:

(...)

Considerando, a necessidade de concluir processo administrativo em questão, de maneira a prestar atendimento ao ordenamento jurídico vigente, bem como para impedir que o Município de Guarantã do Norte/MT, sofra eventual prejuízo;

DECIDO.

1 – Fica determinado a Comissão designada pela Portaria n°. 223/2021, para apurar o descumprimento dos itens 7.4 e 9.1 do Contrato de Concessão n°. 102/2020 e itens 2.3 e 18.1 do Edital de Concorrência Pública n°. 001/2020, que efetue num prazo máximo de 30 (trinta) dias a conclusão do processo.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Guarantã do Norte/MT, 19 de julho de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Considerando, a decisão da Comissão publicada no dia 30 de julho de 2024, com circulação no Diário Oficial de Guarantã do Norte no dia 31 de julho de 2024, Ano III, N° 560, páginas 3 e 4:

DECIDO.

1 – Seja imediatamente retomada a marcha do processo instaurado para apurar o descumprimento dos itens 7.4 e 9.1 do Contrato de Concessão n°. 102/2020 e itens 2.3 e 18.1 do Edital de Concorrência Pública n°. 001/2020, o qual deverá ser concluído num prazo máximo de 30 (trinta);

2 – Intime-se, via diário oficial, a Empresa Sanorte Saneamento Ambiental LTDA, quanto a retomada da marcha processual para que, querendo, apresente defesa complementar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

3 – Sirva a publicação da presente decisão de intimação para que Empresa Sanorte Saneamento Ambiental LTDA apresente, querendo, defesa complementar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Guarantã do Norte/MT, 30 de julho de 2024.

THALYA DE MACEDO FRANÇA

PRESIDENTE

ANA RAQUEL CASSOL

SECRETÁRIA

YASMIN RODRIGUES DE MENEZES

MEMBRO

DECIDO.

1 – Pela prorrogação de prazo, para que a Empresa Sanorte Saneamento Ambiental LTDA, querendo, apresente defesa complementar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

2 – Sirva a publicação da presente decisão de intimação para que Empresa Sanorte Saneamento Ambiental LTDA apresente, querendo, defesa complementar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Guarantã do Norte/MT, 12 de agosto de 2024.

THALYA DE MACEDO FRANÇA

PRESIDENTE

ANA RAQUEL CASSOL

SECRETÁRIA

YASMIN RODRIGUES DE MENEZES

MEMBRO


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