RESPOSTA AO PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO BANCO SANTANDER S.A.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT

PREGÃO PRESENCIAL N° 02.2024

RESPOSTA AO PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO BANCO SANTANDER S.A.

1) Considerando a existência da Administração Direta e Indireta, pedimos informar:

a) Será mais de um CNPJ parte do processamento da Folha?

RESPOSTA:

03.239.019/0001-83 MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
19.157.441/0001-20 FUNDO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
18.102.275/0001-00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
20.006.475/0001-00 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
34.738.082/0001-98 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO
28.902.392/0001-01 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE GUARANTA DO NORTE
13.817.611/0001-79 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GUARANTA DO NORTE
30.792.871/0001-56 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FMTUR
30.366.602/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GUARANTA DO NORTE

b) Caso sim, qual a qualificação dos demais?

RESPOSTA: Acima

c) A entidade licitante tem legitimidade jurídica para licitar em nome desses demais CNPJ’s?

RESPOSTA: Sim. E o contrato será assinado em conjunto.

d) Na existência de mais de um CNPJ, será firmado contrato individual para cada matriz fiscal ou serão todos abrangidos em um único contrato?

RESPOSTA: Todos os Órgãos da Administração direta e indireta assinarão um contrato único.

e) Os pensionistas, aposentados e servidores inativos serão pagos pela entidade licitante ou por Instituto de Previdência? Caso seja pelo Instituto de Previdência, o mesmo estará no contrato de processamento de folha originado desta licitação?

RESPOSTA: O Município de Guarantã do Norte possui Regime Próprio de Previdência, mas o mesmo não é parte integrante do presente Edital.

2) Quanto ao pagamento da proposta vencedora da licitação, pergunta-se:

a) O valor deverá ser pago em banco público previamente informado pela entidade licitante? Diante disto, pedimos informar os dados bancários para efetivação do pagamento.

RESPOSTA: Nos termos do item 6.2 do Termo de Referência, 6.2. O pagamento do valor homologado na licitação, deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, em parcela única, em conta indicada e de titularidade da Prefeitura Municipal, mantida em banco público, a ser informada no ato de assinatura do Contrato Administrativo.

b) Caso haja mais de uma CNPJ o pagamento deverá ser feito de forma segregada e proporcional? Se sim, pedimos que seja esclarecido as proporções e a forma com a qual será feita essa divisão.

RESPOSTA: Nos termos do item 6.2 do Termo de Referência, 6.2. O pagamento do valor homologado na licitação, deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, em parcela única, em conta indicada e de titularidade da Prefeitura Municipal, mantida em banco público, a ser informada no ato de assinatura do Contrato Administrativo.

c) Considerando a complexidade para realização dos controles internos, podemos considerar que em caso de vitória do processo, o Banco vencedor poderá efetivar o pagamento da proposta no prazo de até 15 (quinze) dias úteis?

RESPOSTA: Nos termos do item 6.2 do Termo de Referência, 6.2. O pagamento do valor homologado na licitação, deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, em parcela única, em conta indicada e de titularidade da Prefeitura Municipal, mantida em banco público, a ser informada no ato de assinatura do Contrato Administrativo.

d) Em caso de Pregão Eletrônico que veda a identificação da licitante interessada, pedimos ratificar o nosso entendimento de que a utilização do mero papel timbrado, contendo as informações do representante da interessada não será considerada identificação, impedindo assim a desclassificação da instituição.

RESPOSTA: Não se aplica. Todavia, a apresentação em mero papel timbrado não será considerada como elemento de identificação do licitante.

3) Pedimos ratificar nosso entendimento, durante o prazo do contrato:

a) A instituição financeira vencedora terá exclusividade no processamento da folha?

RESPOSTA: Nos termos do item 2.1 do Edital e 5.3. do Termo de Referência, a Instituição Financeira vencedora terá exclusividade no processo da Folha de Pagamento:

5.3. Exclusividade A instituição financeira contratada terá exclusividade: a) no processamento dos créditos referentes à folha de pagamento dos servidores da administração direta do Município, conforme CNPJ’s citados no item 3.5 deste Termo de Referência; b) na Publicidade de Produtos consignados sob desconto em folha, nas dependências da Prefeitura Municipal, bem como em todos os órgãos da Administração Direta envolvidos no presente Edital.

b) A instituição financeira vencedora terá exclusividade na utilização dos imóveis ocupados pela(s) entidades(s) envolvida(s) neste processo, bem como exclusividade na realização de propaganda, divulgação e venda de produtos bancários?

RESPOSTA: Conforme item Termo de referência, 1.5. Caso seja necessário espaço para instalação de posto de atendimento e/ou agência bancária em outros imóveis da Prefeitura, o banco vencedor do certame poderá pleiteá-lo junto à Prefeitura Municipal. A Instituição terá as demais exclusividades.

4) Acerca de atual contrato, pergunta-se:

a) Existe contrato vigente para processamento de folha?

RESPOSTA: Conforme item 1.2. do Termo de referência, da justificativa, o contrato vigente para Centralização dos ativos folha de pagamento dos servidores municipais com o Banco Bradesco S.A terá vigência até 29/07/2024.

b) Se sim, qual a data de encerramento desse contrato? Neste mesmo sentido, pedimos ratificar o entendimento de que o novo contrato a ser firmado, iniciará sua vigência ao término do contrato atual.

RESPOSTA: Conforme item 1.2. do Termo de referência, da justificativa, o contrato vigente para Centralização dos ativos folha de pagamento dos servidores municipais com o Banco Bradesco S.A terá vigência até 29/07/2024. Na forma do Termo de referência, no item 3.6.3. O início da prestação de serviço deverá ocorrer em até 90(noventa) dias após a assinatura do contrato.

c) Pedimos disponibilizar cópia do atual contrato, caso haja.

Resposta: O contrato se encontra disponível no site da prefeitura municipal, na aba publicações: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/

5) Considerando a complexidade da abertura das contas salário, pedimos informar qual o prazo de envio dos dados necessários para abertura das contas, sendo ele:

a) i) Nome completo ii) Número de CPF e RG; iii) Data de Nascimento; iv) Sexo; v) Nacionalidade; vi) Naturalidade; vii) Endereço residencial completo, inclusive CEP; viii) Telefone com DDD; ix) Código da Profissão; x) Renda mensal; e xi) Nome completo da Mãe.

RESPOSTA: nos termos do Item 7.1, do Anexo II/B – Manual de Procedimentos Operacionas da Folha de Pagamento do Termo de Referência, a Prefeitura Municipal emitirá arquivo de dados cadastrais para abertura das CONTAS SALÁRIO, que será enviado ao Banco em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato.

6) Em relação a pirâmide salarial, pedimos:

a) Que caso não esteja no edital, seja disponibilizada.

RESPOSTA: A Pirâmide salarial consta do Anexo II/A do Termo de Referência. Todavia, segue abaixo:

ANEXO II/A

PIRMIDE SALARIAL

Ativos Concursados

Ativos Comissionados

Ativos Contratados

Outros

Totais

Até 1.000,00

0

0

0

0

De R$1.000,01 a R$2.000,00

1

39

21

61

De R$2.000,01 à R$3.000,00

25

40

48

113

De R$3.000,01 à R$4.000,00

65

30

115

210

De R$4.000,01 à R$5.000,00

90

1

25

116

De R$5.000,01 à R$6.000,00

133

0

27

2

162

De R$6.000,01 à R$7.000,00

60

0

21

3

84

De R$7.000,01 à R$8.000,00

57

7

2

66

De R$8.000,01 à R$9.000,00

29

0

0

29

De R$9.000,01 à R$10.000,00

30

0

0

30

De R$10.000,01 à R$15.000,00

52

0

0

52

Acima de R$15.000,01

16

0

0

2

18

Total

558

117

259

7

941

59,30%

12,43%

27,52%

0,74%

TABELA 09 – Total de Servidores (CPFs) – Município de Guarantã do Norte – Por Faixa Salarial – competência 05/2024

b) Que seja informada a quantidade de CPF’s constantes nesse processo de folha de pagamento.

Resposta: 941 CPF’s.

c) Que seja informada a quantidade de matrículas constantes nesse processo de folha de pagamento.

Resposta: 1005 Matrículas.

d) Caso o processo seja para mais de uma entidade, solicitamos esclarecer quais os tipos de vínculos com esta Entidade (por exemplo: comissionados, efetivos, inativos, pensionistas, estagiários, temporários e bolsistas).

7) Considerando que o site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN disponibiliza um painel onde apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. Pergunta-se: esta entidade pública possui seus dados e informações contábeis atualizados junto à STN, com a respectiva atribuição de seu Rating? Caso não os tenha, qual é a providência que essa entidade pública tomará para obtenção de seu Rating atualizado?

RESPOSTA: A prefeitura municipal possui dados contábeis atualizados junto à STN e tais dados são públicos no site da entidade.

8) Para a implantação da folha de pagamento é necessário que a entidade possua conta(s) corrente em titularidade de seu CNPJ, bem como a estruturação do Internet Banking Pessoa Jurídica, pelo qual os arquivos referentes a folha de pagamento trafegarão. Desta forma, pedimos que seja ratificado nosso entendimento que em até 5 dias da assinatura do contrato haverá a formalização e entrega dos documentos para abertura da(s) conta(s) mencionadas no canal Internet Banking Pessoa Jurídica.

RESPOSTA: Ratificado o entendimento de que em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato haverá a formalização e entrega dos documentos para abertura da conta CNPJ (Pessoa Jurídica), por onde os arquivos de folha de pagamento trafegarão.

9) Considerando que para viabilização do acesso do cliente e seus usuários máster(es) e/ou secundário(s) no Internet Banking de instituição financeira é responsabilidade das entidades abrangidas na licitação a realização do 1.º cadastro (definição dos usuários Masteres, Secundários, geração, emissão e assinatura do termo pelos responsáveis com poderes), bem como envio do Termo ao Atendimento Empresarial, indagamos se está correto o entendimento de que em até 1 (um) dia após abertura da conta corrente, tal providência será realizada pelas entidades abrangidas na licitação, inclusive em relação a eventuais autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, se houver e estiverem abrangidas no processo?

RESPOSTA: Está correto o entendimento de que em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato haverá a formalização e entrega dos documentos para abertura da conta CNPJ (Pessoa Jurídica), por onde os arquivos de folha de pagamento trafegarão.

10) A entidade licitante está ciente de que o atraso na abertura das contas correntes das entidades públicas pagadoras e a contratação do Internet Banking Pessoa Jurídica impactam no prazo de Implantação da Folha de Pagamento e que o não atendimento dos prazos poderá ensejar atrasos no início dos serviços e, por consequência, impactos negativos na equação econômico-financeira do contrato?

RESPOSTA: Sim.

11) Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 5058, do CMN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens do Edital e da minuta de contrato que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, serão assegurados aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).

RESPOSTA: Conforme o item 10.3. Os servidores ativos efetivos, comissionados e contratados, e estagiários que receberem através da modalidade conta corrente ou conta salário, conforme opção realizada pelo servidor, terão assegurados mensalmente, nos termos das Resoluções vigentes do Banco Central do Brasil/CMN, a isenção de tarifas, taxas ou encargos para os serviços e produtos, estabelecidos nos citados normativos, bem como suas alterações.

12) Está correto o entendimento de que os documentos poderão ser apresentados sem rubricas, sem numeração e sem apresentação de índice/sumário?

RESPOSTA: Sim. Está correto o entendimento.

13) Em relação às exigências de infraestrutura, questionamos:

a) Caso a atual instituição financeira possua infraestrutura instalada nos imóveis ocupados pela Entidade Licitante, qual será o prazo para desocupação destes espaços?

RESPOSTA: As condições relativas a instalação e ocupação de PAB ou estrutura equivalente serão tratadas com a Instituição Financeira vencedora do certame, na forma do Edital e do Termo de Referência.

b) Caso seja exigida instalação de infraestrutura e, porventura, a vencedora não possua as instalações em comento, pedimos ratificar o entendimento de que o prazo para instalação será de 180 (cento e oitenta) até 270 (duzentos e setenta) dias, após a saída do atual banco.

RESPOSTA: Na forma do item 2.4. A instituição financeira que não possuir posto de atendimento e/ou agência bancária no Município, poderá requerer ao Munícipio a instalação de posto de atendimento bancário e/ou eletrônico, para atendimento aos servidores municipais, que dependerá de aprovação e do item 1.4.1. da minuta de conrtato, a Instituição Financeira que não possuir estrutura de atendimento no município terá até 90(noventa) dias para fazê-lo.

Caso haja necessidade extraordinária de dilação do prazo, este deverá ser requerido e justificado à Administração Municipal.

c) Podemos considerar que a Prefeitura cederá os locais e infraestrutura para o atendimento presencial dos servidores:

i) Mobiliário (mesas e cadeiras);

ii) Pontos de elétrica;

iii) Condições adequadas para o atendimento: banheiro, bebedouro, ventilação adequada, limpeza e segurança do local?

RESPOSTA: Não. A Prefeitura Municipal somente cederá o espaço (PAB) localizado no interior de sua sede municipal. Todas as despesas relativas ao uso, personalização, mobilia e adequações deverão ser custeadas pela Instituição Financeira que utilizar o espaço. Ao final do Contrato firmado, a Instituição deverá devolver o espaço em condições semelhantes a do recebimento.

d) Adicionalmente, podemos considerar que a Prefeitura cederá o WiFi nestes locais?

RESPOSTA: Não. A Prefeitura Municipal somente cederá o espaço (PAB) localizado no interior de sua sede municipal. Todas as despesas relativas ao uso, personalização, mobilia e adequações deverão ser custeadas pela Instituição Financeira que utilizar o espaço. Ao final do Contrato firmado, a Instituição deverá devolver o espaço em condições semelhantes a do recebimento.

e) Neste mesmo sentido, caso a vencedora possua agência no município e, por outro lado, seja exigida a instalação de quaisquer infraestruturas para atendimento bancário, pedimos ratificar o nosso entendimento de que a agência já instalada suprirá a necessidade da infraestrutura.

RESPOSTA: O uso do espaço municipal não é obrigatório. Ratificado o entendimento de que a agência já instalada e que comporte o atendimento aos servidores, suprirá a necessidade da infraestrutura.

14) Em relação à prestação de serviços:

a) Considerando a complexidade para iniciar a prestação de serviços, em razão de questões como por exemplo: autorização/cadastro e alvarás para as entidades competentes, como também obter as informações dos servidores para a abertura devida das contas, questionamos: “está correto o entendimento de que será concedido o prazo de 90 (noventa) até 270 (duzentos e setenta) dias para início da prestação de serviços?”

RESPOSTA: Conforme Termo de Referência, item 3.6.3. O início da prestação de serviço deverá ocorrer em até 90(noventa) dias após a assinatura do contrato.

15) Nota-se que o preâmbulo do edital relaciona como objeto do futuro contrato a expressão outros serviços. Considerando aspectos de objetividade e vinculação estrita, pergunta-se: está correto que o escopo do contrato está restrito ao processamento de créditos salariais e concessão de crédito consignado?

RESPOSTA: Sim, está correto o entendimento, nos termos da descrição do objeto, item 1 do Edital, alíneas (a) e (b).

16) Nota-se que o edital abarca hipótese de inclusão de CNPJs que venham a ser criados. Considerando que o escopo da licitação está limitado a figura da Administração Direta, pergunta-se: está correto que tais CNPJs somente serão incluídos no futuro contrato se relacionados e subordinados a figura da Administração Direta/Poder Executivo?

17) Em relação a cláusula 2.2 do contrato, nota-se que a dinâmica ali aposta está equivocada, especialmente pelo fato de impor eventual penalidade a contratada caso não se manifeste no período ali indicado para fins de oposição a prorrogação contratual. Considerando que compete ao Município o impulso oficial para fins de verificação e formalização da intenção de prorrogar os termos do contrato em razão do interesse público, pergunta-se: está correto que o item em pauta será desconsiderado?

RESPOSTA: A provocação de prorrogação contratual poderá partir de qualquer uma das partes que compõe o instrumento contratual a ser firmado. O item 2.2. mencionado busca resguardar a administração no que tange a eventual desinteresse da CONTRATADA em continuar com o instrumento. Portanto, o prazo ali disposto se aplica à manifestação de continuidade ou não da CONTRADADA, após suscitada a hipótese de prorrogação contratual.

2.2. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.

Neste sentido, ressalta que qualquer aplicação de eventual penalidade somente será feita após regular procedimento administrativo, formal, que resguarde o direito à ampla defeita e ao contradiário as partes, na forma da lei vigente.

18) Por ser uma entidade regulada e estar sujeita aos normativos de proteção de dados e segurança da informação do Banco Central, além de obedecer às regras impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados, o Santander segue as melhores práticas de mercado quanto ao tema, possuindo rígidos controles internos e políticas próprias de privacidade e segurança de dados. Neste caso, está correto que as Partes observarão suas próprias políticas de privacidade e segurança no tratamento dos dados? Está correto que serão desconsiderados os documentos e declarações previstos em edital que exigem aderência do futuro contratado as políticas e condições sobre LGPD da Prefeitura?

RESPOSTA: Está correto o entendimento. A Contratada deverá tratar os dados conforme a lei vigente.

Guarantã do Norte-MT, 02 de agosto de 2024.

Silvana de Lourdes Pereto / Agente de Contratação

Renata Borges Eckhardt de Oliveira / Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional


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