DECISÃO
Considerando, a denúncia apresentada ao Poder Executivo Municipal nos seguintes termos:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR - ÉRICO STEVAN GONÇALVES – PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO.
Venho por meio do presente expediente DENUNCIAR a Vossa Excelência que a Comissão designada pela Portaria n°. 223/2021, para apurar o descumprimento dos itens 7.4 e 9.1 do Contrato de Concessão n°. 102/2020 e itens 2.3 e 18.1 do Edital de Concorrência Pública n°. 001/2020, não efetuou a conclusão do processo.
Deste modo, REQUER-SE seja adotadas as providências necessárias para dar cabo a apuração.
Atenciosamente.
Guarantã do Norte/MT, 17 de julho de 2024.
Denunciante Anônimo
Considerando, que após o recebimento da denúncia, o Prefeito de Guarantã do Norte/MT proferiu o seguinte decisum:
Considerando, a denúncia apresentada ao Poder Executivo Municipal nos seguintes termos:
(...)
Considerando, a necessidade de concluir processo administrativo em questão, de maneira a prestar atendimento ao ordenamento jurídico vigente, bem como para impedir que o Município de Guarantã do Norte/MT, sofra eventual prejuízo;
DECIDO.
1 – Fica determinado a Comissão designada pela Portaria n°. 223/2021, para apurar o descumprimento dos itens 7.4 e 9.1 do Contrato de Concessão n°. 102/2020 e itens 2.3 e 18.1 do Edital de Concorrência Pública n°. 001/2020, que efetue num prazo máximo de 30 (trinta) dias a conclusão do processo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, 19 de julho de 2024.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
DECIDO
1 – Seja imediatamente retomada a marcha do processo instaurado para apurar o descumprimento dos itens 7.4 e 9.1 do Contrato de Concessão n°. 102/2020 e itens 2.3 e 18.1 do Edital de Concorrência Pública n°. 001/2020, o qual deverá ser concluído num prazo máximo de 30 (trinta);
2 – Intime-se, via diário oficial, a Empresa Portal da Amazônia Concessionária de Resíduos SPE S.A, quanto a retomada da marcha processual para que, querendo, apresente defesa complementar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
3 – Sirva a publicação da presente decisão de intimação para que Empresa Portal da Amazônia Concessionária de Resíduos SPE S.A apresente, querendo, defesa complementar num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, 25 de julho de 2024.
THALYA DE MACEDO FRANÇA
PRESIDENTE
ANA RAQUEL CASSOL
SECRETÁRIA
YASMIN RODRIGUES DE MENEZES
MEMBRO
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