PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO Nº. 003/2021 - CONSEG.
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO Nº. 003/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT - CONSEG.
Pelo presente instrumento de aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, o Município de GUARANTÃ DO NORTE, estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Rua das Oliveiras nº 135, Bairro Jardim Vitória, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 03.239.019/0001-83, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Érico Stevan Gonçalves, brasileiro, viúvo, portadora do RG nº 5800341-7 SESP/PR e do CPF nº 003.944.799-55 residente e domiciliado na Rua Mato Grosso, nº 104, Araguaia 01, nesta cidade Guarantã do Norte/MT e de outro lado CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CONSEG, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 28.803.190/0001-02), com sede na Av. Guarantã, nº. 1235, Bairro Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, Ralff Hoffmann, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 001122677 SSP/MS, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 707.728.351-87, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:, por este instrumento e na melhor forma de direito, têm entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO ao TERMO DE COLOBORAÇÃO /CONVÊNIO E FOMENTO nº. 003/2021, celebrado aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, nos termos da Lei nº 8.666/93, e conforme Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1-O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração/Convênio e Fomento nº. 003/2021 para mais 12 (doze) meses.
1.2- Com base na previsão contida na Lei Municipal nº. 2038/2021, de 18 de maio de 2021, a prorrogação do referido Termo de Colaboração/Convênio e Fomento nº. 003/2021, se dará com a aplicação do reajuste anual, utilizando como base o INPC, ficando o valor global a ser repassado a quantia de R$ 53.985,60 (cinquenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) a serem divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.498,80 (quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
1.4-O prazo de vigência do presente Termo Aditivo vencerá em 20/05/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no seu Art. 57 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO3.1 – O presente Termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração/Convênio e Fomento nº. 003/2021 para mais 12 (doze) meses.
3.2 – Em razão da disposição contida no parágrafo único, artigo 2º, da Lei Municipal nº. 2038/2021, de 18 de maio de 2021, a prorrogação do referido Termo de Colaboração/Convênio e Fomento nº. 003/2021, se dará com a aplicação do reajuste anual, utilizando como base o INPC, ficando o valor global a ser repassado a quantia de R$ 53.985,60 (cinquenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco e sessenta centavos) a serem divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.498,80 (quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no termo originário, não modificadas no todo ou em parte, pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1 – O presente aditivo passa a vigorara a partir da data de 20/05/2022 e de sua publicação providenciada pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.
5.2-As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
5.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Guarantã do Norte/MT, 20 de maio de 2022.
Érico Stevan Gonçalves
Prefeito Municipal
Município de Guarantã do Norte/MT
Ralff Hoffmann
Presidente
CONTRATADO
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Guarantã do Norte/MT - CONSEG
| Edições | (58) 4 de Julho de 2022 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |