2º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR
2º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.239.019/0001-83, com endereço à Rua das Oliveiras, nº. 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Érico Stevan Gonçalves, brasileiro, viúvo, portador do RG nº. 5.800.341-7 SESP/PR, e inscrito no CPF nº. 0003.944.799-55, doravante denominado CEDENTE e o Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº; 15.023.955/0001-31, com sede na Avenida Joaquim Miguel dos Santos, nº. 210, Bairro Cajus, na cidade de Juscimeira/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Moisés dos Santos, brasileiro, portador do RG nº. 0553639-1 SSP/MT, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem aditar o Termo de Cessão descrito abaixo, mediante os termos das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por escopo o 2º aditivo do convênio de cessão da servidora MARLU MACHADO DO COUTO, CPF nº. 393.744.510-20, RG nº. 294.660 órgão expedidor SSP/MT, servidora do Município de Guarantã do Norte/MT, ocupante do cargo de Agente de Administração, matrícula nº. 632, lotada no Gabinete do Prefeito, para prestar suas atividades no Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Cessão da servidora MARLU MACHADO DO COUTO, a partir de 02 de junho de 2022, com duração de 12 (doze) meses, por conveniência e interesse do Cedente e Cessionário, na forma da cláusula terceira do referenciado termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais do Termo de cessão referido a este termo aditivo.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes.
Guarantã do Norte - MT, 02 de Junho de 2022.
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ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
CEDENTE
| Edições | (57) 1 de Julho de 2022 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |