​PORTARIA Nº 0786/2024 DE 02/07/2024.

PORTARIA Nº 0786/2024 DE 02/07/2024.

NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público, com base na Lei das Licitações e suas alterações, os bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estados de conservação, antieconômicos, inservíveis, irrecuperáveis, sucateados e sucatas, medida esta de relevante interesse público;

RESOLVE:

ARTIGO 1ºNOMEAR a Comissão de Avaliação e Alienação em Leilão Público, sendo esta responsável por administrar e realizar todos os atos, procedimentos e formalidades necessárias ao certame, inclusive, solicitar apoio dos órgãos municipais, visando obter o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município, sendo esta composta pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE:

VANESSA DE SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF: 055.810.191-77

SECRETÁRIO:

ROGERIO SCANDOLARA CPF: 943.262.231-20

MEMBRO:

TIAGO DE QUEIROZ CPF: 021.843.001-95

MEMBRO:

AURÉLIO PIMENTA PEREIRA CPF: 420.217.151-91

MEMBRO:

JESSICA FERREIRA DE CAMARGO CPF: 052.597.391-59

MEMBRO:

JONAS JOSUE LEAL CPF: 024.426.331-08

MEMBRO:

DAIANI ELIDIO PRUDENTE DE SOUZA CPF: 060.338.381-57

MEMBRO:

ANA RAQUEL CASSOL CPF: 703.962.711-62

MEMBRO:

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA CPF: 878.537.011-87

MEMBRO:

DONIZETE SOUZA DOLCE CPF: 363.024.901-97

MEMBRO:

THALYA DE MACEDO FRANÇA CPF: 061.247.701-05

Parágrafo ÚnicoHavendo dificuldade para a comissão realizar a avaliação dos bens disponibilizados para leilão, esta poderá analisar e homologar a avaliação apresentada pelo leiloeiro, levando em conta, principalmente, a experiência do mesmo nos leilões que realiza.

ARTIGO 2° O leilão será realizado na forma da Lei nº 14.133/2021 das Licitações e Contratos, suas alterações e pelo edital completo, e será realizado de forma hibrida, presencial e on-line pela rede mundial de computadores, sendo conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, e nomeado por Ato Administrativo Municipal para o objetivo fim da alienação.

ARTIGO 3° A comissão tem autonomia e competência para julgar recursos, corrigir descrição dos bens do leilão, dar baixa em veículos vendidos como sucatas, fazer comunicação de vendas e transferências de propriedade de veículos, cumprir formalidades junto ao TCE, decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos, cobrar, conferir e confirmar pagamentos das arrematações, liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos, anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências, prestar demais informações e esclarecimentos à administração, licitantes e ao leiloeiro.

Parágrafo Único – A comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeiro, e nos casos em que couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes.

ARTIGO 4° A presente Portaria tem validade de 120 dias, a contar desta data, devendo a comissão apresentar Ata final do leilão circunstanciada e prestar contas à autoridade superior, encerrando suas atividades.

ARTIGO 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 02/07/2024, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 0954/2024.

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (540) 3 de Julho de 2024 (baixar)
Entidade Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional