​LEI MUNICIPAL Nº 2173/2022 DE 22 DE JUNHO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 2173/2022

DE 22 DE JUNHO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 226.422,95 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), destinados a seguinte rubrica:

SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, M. AMBIENTE E TURISMO

SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, M. AMBIENTE E TURISMO

Projeto/Atividade: 10145 – Ampliação e Cercamento do Prédio da SEDEC

09.001.04.122.0038.10145.4490

Aplicações Diretas R$ 186.422,95

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Próprios de Impostos (2.500.0000000)

Projeto/Atividade: 10145 – Ampliação e Cercamento do Prédio da SEDEC

09.001.04.122.0038.10145.4490

Aplicações Diretas R$ 40.000,00

Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Próprios de Impostos (2.500.0000000)

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2021 e recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 22 dias do mês de junho de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 0830/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Edições (55) 29 de Junho de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito