LEI MUNICIPAL Nº 2173/2022 DE 22 DE JUNHO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 2173/2022
DE 22 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 226.422,95 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), destinados a seguinte rubrica:
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, M. AMBIENTE E TURISMO
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, M. AMBIENTE E TURISMO
Projeto/Atividade: 10145 – Ampliação e Cercamento do Prédio da SEDEC
09.001.04.122.0038.10145.4490
Aplicações Diretas R$ 186.422,95
Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte de Recursos Próprios de Impostos (2.500.0000000)
Projeto/Atividade: 10145 – Ampliação e Cercamento do Prédio da SEDEC
09.001.04.122.0038.10145.4490
Aplicações Diretas R$ 40.000,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Recursos Próprios de Impostos (2.500.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2021 e recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 22 dias do mês de junho de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0830/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.| Edições | (55) 29 de Junho de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |