​LEI MUNICIPAL Nº 2401/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2401/2024

DE 24 DE JUNHO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 3.704,85 (Três mil, setecentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos), destinados a seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO

Projeto/Atividade: 20115 – Apoio ao Esporte e Lazer

04.007.27.813.0012.20115.3390

Aplicações Diretas R$ 204,85

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferência Especial da União (2.706.0000000)

Projeto/Atividade: 20115 – Apoio ao Esporte e Lazer

04.007.27.813.0012.20115.3390

Aplicações Diretas R$ 2.500,00

Fonte: Excesso de Arrecadação na Fonte Transferência Especial da União (1.706.0000000)

Projeto/Atividade: 20115 – Apoio ao Esporte e Lazer

04.007.27.813.0012.20115.3390

Aplicações Diretas R$ 1.000,00

Fonte: Anulação de Dotação na Fonte Recursos não vinculados de Impostos (1.500.0000000)

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação; serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2023 e os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2024) e LOA (2024), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 24 dias do mês de junho de 2024.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 0810/2024

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (537) 28 de Junho de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito