​LEI MUNICIPAL Nº 2165/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 2165/2022

DE 20 DE MAIO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS INDÍGENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - São criadas, por esta Lei, as escolas abaixo relacionadas, divisa deste município de Guarantã do Norte/MT, com o Estado do Pará:

“Escola Municipal Indígena Eketi”, estabelecida na Aldeia Kawatum, nos limites da Terra Indígena Menkragnoti, localizada na divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.

“Escola Municipal Indígena Kokoreti”, estabelecida na Aldeia Jabuí, nos limites da Terra Indígena Menkragnoti, localizada na divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.

“Escola Municipal Indígena Pytareko”, estabelecida na Aldeia Pytareko, nos limites da Terra Indígena Menkragnoti, localizada na divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.

§ 1º - As Escolas terão tratamento diferenciado das demais e farão juz a todos os benefícios concedidos às Escolas Municipais.

§ 2º - Fará parte das diretrizes educacionais das Escolas, o respeito à cultura indígena, sendo as aulas ministradas na Língua Portuguesa e Nativa.

§ 3º - Os profissionais da área de educação destinados às escolas, serão contratados, respeitando-se os critérios próprios exigidos pelos integrantes das Aldeias.

ARTIGO 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçados à conta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, constantes no orçamento anual vigente, devendo ser consignados nos orçamentos futuros.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 20 dias do mês de maio de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 0661/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (54) 28 de Junho de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito