LEI MUNICIPAL Nº 2165/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 2165/2022
DE 20 DE MAIO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS INDÍGENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - São criadas, por esta Lei, as escolas abaixo relacionadas, divisa deste município de Guarantã do Norte/MT, com o Estado do Pará:
“Escola Municipal Indígena Eketi”, estabelecida na Aldeia Kawatum, nos limites da Terra Indígena Menkragnoti, localizada na divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.
“Escola Municipal Indígena Kokoreti”, estabelecida na Aldeia Jabuí, nos limites da Terra Indígena Menkragnoti, localizada na divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.
“Escola Municipal Indígena Pytareko”, estabelecida na Aldeia Pytareko, nos limites da Terra Indígena Menkragnoti, localizada na divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.
§ 1º - As Escolas terão tratamento diferenciado das demais e farão juz a todos os benefícios concedidos às Escolas Municipais.
§ 2º - Fará parte das diretrizes educacionais das Escolas, o respeito à cultura indígena, sendo as aulas ministradas na Língua Portuguesa e Nativa.
§ 3º - Os profissionais da área de educação destinados às escolas, serão contratados, respeitando-se os critérios próprios exigidos pelos integrantes das Aldeias.
ARTIGO 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçados à conta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, constantes no orçamento anual vigente, devendo ser consignados nos orçamentos futuros.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 20 dias do mês de maio de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0661/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (54) 28 de Junho de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |