LEI COMPLEMENTAR Nº 311/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº 311/2022
DE 27 DE MAIO DE 2022.
“ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 310/2022, DE 03 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o Anexo Único, da Lei Complementar nº 310/2022, de 03 de maio de 2022, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
| Cargo: Psicóloga 40 horas | Local | Vencimento 40 horas | Vagas Normais | TOTAL |
| Nível Superior Completo em Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia | CRAS | R$ 3.975,53 | 01 | 01 |
| Cargo: Assistente Social 30 horas | Local | Vencimento 30 horas | Vagas Normais | TOTAL |
| Nível Superior Completo em Serviço Social com registro no Conselho Regional de Serviço Social | CREAS | R$ 4.309,05 | 01 | 01 |
ARTIGO 2º - Para dar cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos constantes do orçamento anual de 2022.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP0705
/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (54) 28 de Junho de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |