EDITAL Nº 02/2024 LEI PAULO GUSTAVO RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL PROPOSTA CLASSIFICADAS/APROVADAS

CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2024

- LEI PAULO GUSTAVO –

RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL PROPOSTA CLASSIFICADAS/APROVADAS

CATEGORIA 01

PROPONENTE/CPF/CNPJ

PROJETO

ORÇAMENTO DO PROJETO

COTAS E RESERVA DE VAGAS

CATEGORIA

TIPO PESSOA

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

MARCOS ROGERIO XAVIER

CPF: 031.763.001-66

“OFICINA DE FOTOGRAFIA COM CELULAR PARA INICIANTES: GUARANTÃ DO NORTE POR NOVOS OLHARES”

R$ 70.000,00

NÃO

CATEGORIA 01

FÍSICA

91

1º LUGAR

CATEGORIA 02

CRISTIANE OLAVO DA SILVA

CPF: 352.433.818-61

“OFICINA DE PINTURA ÓLEO SOBRE TELA”

R$ 17.357,01

SIM

CATEGORIA 02

FÍSICA

89

LUGAR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PROPONENTES CATEGORIA 01

PROPONENTES CATEGORIA 02

Critérios

Notas

MARCOS ROGERIO XAVIER

CPF: 031.763.001-66

CRISTIANE OLAVO DA SILVA

CPF: 352.433.818-61

a) Análise do projeto: conteúdo e coerência da proposta, clareza na apresentação do projeto, fundamentação, relevância artística e/ou histórica e/ou científica; qualidade do produto final proposto, conforme critérios estabelecidos para cada linguagem; caráter inovador ou continuidade de ações relevantes, detalhamento das ações de divulgação/distribuição do projeto; universalização do acesso/abrangência e amplitude das ações propostas; potencial de efeito multiplicador por meio de ações transversas.

0 A 50

43

40

b) Viabilidade de execução: potencial de execução da proposta; viabilidade técnica e físico-financeira do projeto; análise da relação custo/benefício; análise da compatibilidade entre os objetivos, a estratégia de realização e de difusão, o público alvo e o resultado final do projeto, desenvolvimento da cadeia produtiva local, fortalecimento da economia do audiovisual.

0 A 20

20

20

c) Análise curricular do proponente e equipe principal: qualidade do currículo que evidencie a relevância das trajetórias profissionais na área; compatibilidade entre os currículos e a atividade a ser exercida no projeto proposto.

0 A 10

10

10

d) Contrapartida social – Acessibilidade – Democratização de Acesso: alinhamento às políticas públicas; estímulo à participação da comunidade; capacidade de diálogo com novos públicos; inserção do projeto ao cotidiano da comunidade; potencial de permanência da ação (continuidade/regularidade); ações que complementem ou potencializem os resultados do projeto; exequibilidade da proposta/alternativas que garanta a fruição e acessibilidade do projeto para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas especificidades, seja auditiva, visual, motora ou intelectual; número de pessoas portadoras de deficiência atuantes no projeto.

0 A 20

18

19

TOTAL DE PONTOS

0 A 100

91

89

Guarantã do Norte, MT, 20 de maio de 2024.

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COMISSÃO DE GESTÃO

LEI PAULO GUSTAVO


Edições (512) 21 de Maio de 2024 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito