​RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2024

RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 829 de 11 de maio de 2010, e ainda considerando a Lei Orgânica de Saúde 8.080/90, a Lei 8.142/92, a Resolução 453/12 do C.N.S.

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar o relatório final da 1ª Conferência Municipal Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Guarantã do Norte-MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Guarantã do Norte/MT, 03 de maio de 2024.

_________________________________

Magda Marion Couto

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT

Homologo a Resolução nº 009/2024 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

_______________________ _______________________________

Érico Stevan Gonçalves Érico Stevan Gonçalves Prefeito de Guarantã do Norte/MT Secretária Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT

Estado de Mato Grosso

Município de Guarantã do Norte

Conselho Municipal de Saúde

RELATÓRIO FINAL

1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Guarantã do Norte-MT

TEMA CENTRAL:

“Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

Apresentação

RELATÓRIO FINAL DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE-MT

Este evento representa um marco significativo em nossa comunidade, pois destaca temas essenciais para a construção de um sistema de saúde cada vez mais inclusivo, democrático e eficiente.

A saúde é um direito fundamental de todo cidadão, e a qualidade dos serviços prestados depende diretamente da gestão do trabalho e da formação dos profissionais envolvidos. Nesse contexto, a realização desta conferência se faz imprescindível para promover reflexões, debates e propostas que fortaleçam a atuação dos trabalhadores da saúde e aprimorem os processos educacionais voltados para esse setor.

No dia 05 de março de 2024, em reunião ordinária, foi aprovada pela plenária do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT a convocação da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES), ficando também definida a data de 19 de abril de 2024 para realização da mesma. Assim, foi publicada a Resolução nº 002/2024 de 05/03/2024. No dia 09 de abril de 2024, em reunião extraordinária, foi aprovado pela plenária do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES), que tem como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. Assim, foi publicada a Resolução nº 006/2024 de 09/04/2024.

Convocamos, portanto, todos os interessados e envolvidos com a saúde pública a participarem ativamente deste evento, contribuindo com suas experiências, conhecimentos e propostas. A participação de cada um é fundamental para enriquecer os debates e fortalecer as ações delineadas durante a conferência.

Os objetivos desta ação são claros e ambiciosos. Primeiramente, buscamos promover o debate democrático e participativo sobre os desafios e as oportunidades relacionadas à gestão do trabalho e da educação na saúde. Em seguida, almejamos identificar e propor soluções inovadoras que contribuam para aprimorar a formação, a capacitação e o desenvolvimento dos profissionais de saúde.

Além disso, esta conferência visa fortalecer a integração entre os diversos atores do SUS, fomentando parcerias e colaborações que potencializem nossos esforços coletivos. Por fim, esperamos que os resultados deste encontro sirvam como subsídio para a formulação de políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades da população.

Esta 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES) ocorreu no dia 19/04/2024 e contou com a participação de 93 participantes de acordo com a lista de frequência disposta no ANEXO 4.

Composição da Comissão Organizadora

Esta atividade contou com a Coordenação de Organização da Conselheira Rosangela Soares dos Santos Santana, Representante da Vigilância em Saúde – Segmento Governo, Coordenação de Mobilização e Articulação da Conselheira Karla Daniella Alves Oliveira Kopiake - Representante da Vigilância em Saúde - Segmento Governo, Coordenação da Relatoria Geral, Conselheira Viviane de Julio Faria, Representante do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial - Segmento Trabalhadores da Saúde, Coordenação de Recepção e Cultura, Conselheira Sitânia Márcia Triches Recieri, Representante da Secretaria Municipal de Ação Social – Segmento Governo, Coordenação de Financeiro e Aquisição, Conselheira Ângela Maria Macedo - Representante da Secretaria Municipal de Saúde - Segmento Governo e foi convocada pela Resolução nº 002/2024 de 05/03/2024.

Realização

Convocação: Resolução nº 002/2024 de 05/03/2024

Responsabilidade: Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT

Dia: 19 de abril DE 2024

Local: Câmara Municipal de Vereadores

Perfil do território

Guarantã do Norte é um município localizado no estado de Mato Grosso, Brasil, a 725 km de distância da capital, e possui uma população de 36.130 habitantes suscetíveis a utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS). Fundado em 1986, sua economia inicialmente baseava-se na exploração madeireira, mas ao longo dos anos diversificou-se, incluindo agricultura, pecuária e comércio.

No que diz respeito à rede de atenção à saúde, Guarantã do Norte possui uma cobertura de 94,34% na atenção básica. Conta com uma infraestrutura que abrange 01 unidade de reabilitação, 01 CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), 01 laboratório municipal, 01 farmácia de distribuição de medicamentos, vigilância em saúde, 02 polos de academia da saúde, 09 unidades básicas de saúde, 01 central de regulação municipal, 01 núcleo de apoio à saúde da família e 01 centro de especialidades médicas, além de um hospital municipal com 36 leitos existentes.

A atenção à saúde em Guarantã do Norte busca garantir o acesso da população a serviços de saúde de qualidade em diferentes níveis de complexidade.

Participantes

Um total de 93 participantes, distribuídos em diferentes segmentos:

Usuários: Representados por 4 participantes.

Convidados: Com um total de 10 participantes.

Governo: O segmento governamental é representado por 4 participantes.

Prestadores de serviço: Este grupo consiste em 11 participantes.

Trabalhadores da saúde: O maior segmento, com 64 participantes.

Desenvolvimento

A Comissão Organizadora seguiu o Regimento Interno da Conferência, aprovado e publicado como anexo à Resolução nº 006/2024 de 09/04/2024, para providenciar todos os aparatos necessários para a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES). Isso incluiu atividades preparatórias, materiais necessários, definição do local, divulgação, alocação de recursos humanos, contato com os palestrantes dos Eixos Temáticos, bem como com as autoridades municipais, convidados de honra e distribuição de convites à comunidade em geral.

Durante o período que antecedeu a data da Conferência Municipal de Saúde, a divulgação ocorreu em diversos momentos, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis, como a internet, reuniões com os coordenadores dos setores da saúde e convites impressos.

No dia 19 de abril de 2024, deu-se início à 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES), respeitando a seguinte programação:

7h00: Credenciamento

7h30: Coffee break

8h00: Abertura Oficial da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.

Composição da Mesa

Hino Nacional

Palavras das autoridades presentes

8h30: Leitura e aprovação do Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

9h00: Palestra Eixo I

Palestrante: Sr. Emerson Marques Lima

Bacharel em Direito pela Uniprojeção, Brasília/DF.

Pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal;

Pós-graduação em Direito Administrativo;

Militar do Exército por 25 anos;

Delegado de Polícia Civil de Guarantã do Norte.

Para realizar uma explanação sobre o tema central e sobre o I Eixo Temático: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”

I Eixo Temático: Democracia, Controle Social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

9h40: Palestra Eixo II

Palestrante: Sra. Maycol Alexander Silva

Formação Acadêmica:

Bacharel em Sistemas de Informação

Bacharel em Psicologia

Pós-graduação em Metodologia e Didática de Ensino

Experiência Profissional:

Atuação na psicologia clínica, oferecendo suporte emocional, avaliação e tratamento.

Atuante na área da psicologia escolar, colaborando com professores e alunos para promover um ambiente educacional saudável.

Instrutor de meditação, utilizando técnicas de mindfulness para redução do estresse e promoção do equilíbrio emocional.

Para realizar uma explanação sobre o II Eixo Temático: Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: Uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;

10h20: Palestra Eixo III

Palestrante: Sra. Letícia Camargo, ENFERMEIRA, Pós-graduada em UTI, Pós-graduada em urgência e emergência, Pós-graduada em Ostomia, Pós-graduada em Estética, Pós-graduada em Auditoria Hospitalar

Para realizar uma explanação sobre o III Eixo Temático: Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: A saúde da democracia para a democracia da Saúde.

13h00: Divisão dos grupos de Trabalho para discussão das propostas com ênfase nos eixos temáticos apresentados e escolha do relator.

14h00: Apresentação das propostas com aprovação.

15h10: Apresentação das moções. Disponíveis no anexo 3.

15h30: Coffee break

16h00: Eleição dos delegados para conferência Regional

16h45: Encerramento e Considerações finais da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE-MT.

A ata do desenvolvimento da conferência está disponível no ANEXO 8.

Quadro dos delegados eleitos para participarem da II Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:

Segmento Usuário

01- Titular ANGELIN BIAZUS

Segmento Trabalhador

01 - Titular FRACIELI DAROS

Suplente MAGDA MARION COUTO

Segmento Governo/ Prestador de serviços

01 - Titular KARLA DANIELLA ALVES OLIVEIRA

Suplente ROSANGELA SOARES DA SANTOS SANTANA

Propostas aprovadas em Plenária relativas aos eixos

EIXOS TEMÁTICOS

PROPOSTAS

MUNICIPAL

ESTADUAL

FEDERAL

EIXO I

Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

Democratização do ingresso ao trabalho no SUS, através do estímulo ao concurso/seletivo nos diferentes níveis (municipal, estadual e federal) através de incentivos fiscais e/ou tributário que abranjam todas as áreas da saúde.

x

X

X

Criação de ações conjuntas/parceiras entre as secretarias de saúde e educação para levar diversos conhecimentos sobre saúde e criar agentes sociais(crianças), não apenas com palestras, mas ações práticas de educação em saúde.

x

X

X

Acompanhamento psicológico terapêutico regular para os profissionais, principalmente para aqueles com maior responsabilidade, não excluindo qualquer categoria que possa estar se sentindo sobrecarregada. Podendo até ser através de grupos de apoio, ginástica laboral, entre outros.

x

X

X

Segurança no local de trabalho: constantemente profissionais de todos os setores na área de saúde são ameaçados, agredidos, ofendidos e até mesmo acusados de assédio ou mesmo assediados de todas as formas. Profissionais que atendem sozinhos em consultórios ou salas correm riscos de sofrer qualquer tipo de situação desagradável. Solicitamos em nosso local de trabalho um profissional de segurança devidamente treinado para o caso, bem como uma sugestão seria de colocar campainhas de fácil acesso para que possamos pedir ajuda. Temos exemplos em nosso próprio município de agressões contra profissionais e acusações, onde uma profissional médica foi assassinada em consultório público, onde um profissional enfermeiro cometeu ato contra si próprio sob acusações que talvez nunca consigam ser resolvidas. Precisamos de mais segurança no ambiente profissional.

x

X

X

Criação de canais de ouvidoria para ampliação da participação social nos debates sobre educação e trabalho em saúde.

x

Reuniões bimestrais entre gestores, população, usuários do SUS e profissionais da saúde para decisão de temas em educação em saúde de acordo com anseios da população. Ação mais afetiva da população.

x

Capacitações constantes em todas as áreas de atuação, desde serviços gerais até especialidades médicas e de saúde em geral, incluindo motivacionais, devem ser oferecidas sem distinção entre concursados e contratados. É preferível que sejam realizadas presencialmente, pois quando realizadas no ambiente de trabalho, somos frequentemente interrompidos, dificultando a continuidade das aulas.

X

Manutenção constante no prédio do Centro de Especialidades e outros, nos referimos ao nosso pois estamos com infestação constante de pragas, como: pombos, ratos e baratas. As salas em sua maioria com muito mofo e infiltração, mal cheiro e pouca ventilação. Manutenção constante nos aparelhos de ar condicionado que acumulam poeira e fezes de pombos.

X

Isonomia salarial entre profissionais de nível superior que cumprem a mesma carga horária e que quando realizaram concurso público tinham o mesmo salário base, hoje existe uma categoria de profissionais que não foram enquadrados na elevação salarial de 20 e 40h, o que não é justo com a categoria. Categoria essa – de enfermeiros concursados que inclusive na sua grande maioria trabalham como coordenadores de setores, o que acarreta em grande responsabilidade. Bem como entendemos que profissionais que exercem a mesma função, sendo contratados ou concursados devem ter o mesmo salário inicial, seja qual for o setor

X

EIXOS TEMÁTICOS

PROPOSTAS

MUNICIPAL

ESTADUAL

FEDERAL

EIXO II

Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;

Equipe multiprofissional, para atendimento especifico para servidores públicos (psicólogo, dentista, fisioterapeuta entre outros)

X

X

X

Promover um ambiente de trabalho justo, seguro e valorizado para os profissionais que trabalham no SUS com criação de protocolos claros e eficazes para lidar com a situação de violência e agressão contra os profissionais.

X

X

X

Segurança no trabalho e saúde ocupacional com uma equipe ( com incentivo estadual e federal) de profissionais qualificados que irão desempenhar um papel muito importante na promoção da saúde física e mental dos trabalhadores, com normas, atividades, medidas e ações preventivas que são desenvolvidas para garantir e melhorar a segurança do ambiente de trabalho, atuando também na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais para um diagnóstico do estado de saúde do profissional do SUS. Exames periódicos, ginástica laboral e psicoterapias. Se for constatada a relação da doença com o trabalho, ele é atendido no ambulatório de saúde do trabalhador, caso contrário, é encaminhado a outros serviços da rede SUS.

X

X

X

Garantir recursos humanos suficientes para que não ocorra desgastes dos profissionais no ambiente de trabalho.

X

EIXOS TEMÁTICOS

PROPOSTAS

MUNICIPAL

ESTADUAL

FEDERAL

EIXO III

Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

Retorno de apoio financeiro do Governo Federal para capacitações regionais/municipais

X

X

X

Capacitações/reciclagem especificas para profissionais de saúde, em determinadas áreas como exemplo: Saúde Mental, Pré-Natal, Dependência Química, entre outros.

X

X

X

Que as instituições formadoras, incluindo a orientação do MEC, formem profissionais capacitados para o atendimento das demandas do SUS.

X

X

X

Que seja exigido e obrigatório a presença do preceptor observando e orientando corretamente o aluno no período integral de estagio escolar.

X

X

X

Que os cursos voltados a saúde, sejam preferencialmente presenciais.

X

X

X

Que haja suporte de trabalho para a execução dos serviços e implementação de ações, inclusive para colocar em pratica capacitações.

E, que se tenha a nível regional condições de oferecer o serviço necessário ao usuário, a exemplo da oficina ortopédica, entre outros serviços possíveis e necessários ao atendimento integral ao usuário.

X

X

X

Fortalecer vínculos empregatícios (concurso público). Promover a estabilidade no emprego e diminuindo a terceirização.

Garantir que os profissionais de saúde tenham condições dignas de trabalho.

X

X

X

Definir um período de tempo (semanal) para o atendimento exclusivo para os servidores públicos da saúde e facilitar, quando for o caso, o serviço de apoio diagnostico na realização de exames complementares.

X

Definir a nível municipal grupos de profissionais pra junto aos usuários identificar as necessidades de orientações específicas, como exemplo: Tabagismo, pré-natal, entre outros assuntos e formação de grupos de usuários para debaterem o assunto de acordo com a realidade local

X

Integrar saúde e educação com a intensão de oferecer um atendimento à população, voltado a prevenção. Exemplo, aproveitar na Zona Rural os dias de entrega de boletins (que ocorre a cada três meses) e uma equipe da saúde, participar e discutir com os pais as reais necessidades de saúde daquela determinada comunidade e realizar as ações necessárias atendendo aos anseios dos usuários

X

Retorno de cursos técnicos oferecidos pela Escola de Saúde Pública de Mato Grosso, a exemplo de Técnico em Patologia Clínica, de saúde bucal, enfermagem, entre outros.

X

Moções

Moção de aplausos estão disponíveis no Anexo 08. Conclusão Chegamos ao fim da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que transcorreu de forma tranquila e organizada, atingindo seu objetivo de mostrar os anseios e expectativas da população do município. Foram momentos de debates, reflexões e proposições acerca dos desafios e oportunidades que permeiam a gestão do trabalho e da educação em saúde. As palestras, mesas de discussão e grupos de trabalho nos proporcionaram uma visão abrangente e enriquecedora sobre os temas em pauta. Pudemos reafirmar nosso compromisso com a promoção da democracia, equidade e qualidade nos serviços de saúde, reconhecendo o papel fundamental de cada profissional e cidadão na construção de um sistema de saúde mais justo e eficiente. As propostas e moções apresentadas durante esta conferência refletem a diversidade de ideias e o empenho de todos em contribuir para o aprimoramento contínuo do SUS em nosso município. Viviane de Julio Faria Coordenação da Relatoria Geral

1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Guarantã do Norte/MT

TEMA: "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer".

Dia: 19 de abril DE 2024 LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

PROGRAMAÇÃO:

Período Matutino

7h00: Credenciamento

7h30: Coffee break

8h00: Abertura Oficial da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.

- Composição da Mesa

- Hino Nacional

- Palavras das autoridades presentes

8h30: Leitura e aprovação do Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

9h00: Palestra Eixo I

9h40: Palestra Eixo II

10h20: Palestra Eixo III

Período Vespertino

13h00: Divisão dos grupos de Trabalho para discussão das propostas com ênfase nos eixos temáticos apresentados e escolha do relator.

14h00: Apresentação das propostas com aprovação.

15h30: Coffee break

16h00: Eleição dos delegados para conferência Regional

16h45: Encerramento e Considerações finais da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE-MT.

REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (I CMGTES)

GUARANTÃ DO NORTE-MT

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (I CMGTES), tem por objetivos:

I - Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático; II - Propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das pessoas trabalhadoras do SUS; III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade; IV - Mobilizar e estabelecer diálogos com a classe trabalhadora mato- grossenses acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS; V - Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das pessoas trabalhadoras, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde; VI -Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das pessoas trabalhadoras da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados); VII - Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular e; VIII - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as pesosas trabalhadoras, para o SUS, no SUS e com o SUS.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - Para os fins desta resolução, considera-se:

I - Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão de cada ente, no município/região, estado e, por fim, para a esfera nacional; II - Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino;

Art. 3º A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde terá como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

§1º Os eixos temáticos da I CMGTES são:

I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e

III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

Art. 4º Com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderão ocorrer atividades preparatórias, com caráter formativo, desde que previamente comunicadas à Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - As atividades preparatórias não possuem caráter deliberativo e antecedem as etapas Municipal.

CAPÍTULO IV

DAS FASES E ETAPAS

Art. 5º A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde estará organizada em etapas para debate, elaboração, votação e acompanhamento de diretrizes propostas referentes ao tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, de acordo com o seguinte calendário:

Etapa Municipal: 19/04/2024.

Etapa Estadual: 10 a 12 de junho de 2024.

§ 1º As etapas poderão ser antecedidas por atividades preparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior desdobramento das diretrizes e propostas aprovadas;

§ 2º As deliberações da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde serão objeto de acompanhamento pela comissão organizadora/Conselho Municipal com vista a anuir seus desdobramentos;

§ 3ºA eleição para a etapa Nacional será regida pelo processo eleitoral da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ou seja, na Etapa Municipal se elege a delegação do respectivo Município para participação na Etapa Estadual, sendo na Etapa Estadual que se elege a delegação do Estado para a Etapa Nacional;

§4º Na I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015), e com o “Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde”, do CNS.

Art. 6º A responsabilidade pela realização da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, incluído o seu acompanhamento, será de competência do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Seção I

DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 7º A Etapa Municipal, com base no Documento Orientador editado pelo Conselho Nacional de Saúde, e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito dos Municípios, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

§1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.

§2º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Municipal serão destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal.

§3º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação até 07 de maio de 2024.

Art. 8º As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras Conferências e que tenham demonstrado compromisso ético e político com a Conferência, bem como com os debates em torno do tema central: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 9º A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, tem a seguinte Estrutura: Coordenador, Relator Geral, Coord. Mobilização e Articulação, Coord. Financeiro e Aquisições.

Parágrafo Único. O Coordenador, Relator Geral, Coord. Mobilização e Articulação e Coord. Financeiro e Aquisições serão escolhidos entre os participantes da Comissão Organizadora.

Art. 10º A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:

I - Promover a realização da Conferência, atendendo os aspectos técnicos, políticos, financeiros e administrativos;

II - Elaborar a proposta do Regimento Interno da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e as programações, submetendo – os a parecer conclusivo do Conselho Municipal de Saúde;

III - Analisar a redação do Relatório Final da Conferência;

IV - Analisar a elaboração de documentos técnicos oficiais do Temário da Conferência.

Art. 11º A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a permitir o cumprimento de suas atribuições.

Art. 12º A comissão de Relatoria tem as seguintes atribuições:

I - Propor, juntamente com a Comissão organizadora, nomes para compor a equipe de Relatores dos grupos de Trabalhos e Plenária;

II - Elaborar o Relatório final da IConferência Municipal de Saúde do Município;

III - Assegurar que as propostas não sejam conflitantes com os princípios do SUS.

CAPÍTULO VI

DOS PARTICIPANTES E DELEGADOS

Art. 13º A escolha dos delegados deverá atender a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, na Lei nº 8.142/1990 e demais orientações do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso.

§ 1º - Os delegados se inscreverão e participarão em apenas um segmento;

§ 2º - A escolha de delegados suplentes se limitará a 50% do segmento de usuários, 25% do segmento dos profissionais de Saúde e 25% segmento dos Gestores e Prestadores de Serviço de Saúde;

§ 3º - A idade mínima para participantes como delegado(a) é de 18 anos.

Art. 14º Poderão compor a Plenária deliberativa, com direito a voz e voto, os delegados devidamente inscritos pelo período definido pela Comissão Organizadora, sendo eles:

I – Conselheiros Titulares e Suplentes em atividade no Conselho Municipal de Saúde;

II - Indicados pelos Órgãos Públicos, Entidades de Classe, dos Conselhos e Comissões, Associações e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, dos Prestadores de Serviços da área de saúde, das Entidades e Organizações da Sociedade Civil obedecendo a distribuição de vagas conforme anexo deste regimento.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 15º As despesas com a preparação e realização da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ocorrerão à conta de dotações orçamentárias da Secretária Municipal de Saúde, sendo que:

I – As Delegadas e os Delegados eleitos pelas Conferências Municipais terão as despesas com deslocamento para Cuiabá/MT custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município.

CAPÍTULO VIII

DAS ATIVIDADES

Art. 16º São atividades da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Município:

I - Abertura oficial da Conferência;

II - Leitura Regimento Interno;

III - Palestra(s);

IV - Grupo de Trabalho;

V - Plenária Final com aprovação das Propostas e divulgação dos delegados estaduais Eleitos.

Parágrafo Único. As listas de presença serão disponibilizadas às 07:00 e 11:00, e também às 13:00 e 17:00 no dia 19 de abril de 2024.

CAPÍTULO IX

DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO

Art. 17º O Regimento da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá ser lido para aprovação pela plenária do Conselho Municipal de Saúde e posterior Homologação da autoridade máxima do Município.

§ 1º - Poderão ser incorporadas neste regimento normas complementares aprovadas durante a sessão de aprovação e homologação pelo Conselho Municipal de Saúde.

§ 2º - O regimento da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá ser lido para aprovação na plenária da Conferência. Os delegados terão direito a solicitar destaques ao final de cada artigo ou parágrafo.

§ 3º - Terminada a leitura o texto será submetido à votação e se alcançar o apoio de 70% dos delegados presentes será considerado aprovado.

§ 4º - Em caso de não se verificar o previsto no parágrafo anterior e terminada a leitura, os artigos e parágrafos que não foram objeto de destaque serão considerados aprovados e cada destaque será objeto de discussão e deliberação. Para tal, cada destaque terá um encaminhamento a favor, e se houver outro a contrário, cada um deles realizado por delegados que disporá de até três minutos. Após o termino da discussão o destaque será submetido à votação, sendo sempre considerado o texto original como proposta 1 e as demais, quando couber, numeradas sucessivamente por ordem de apresentação do destaque.

CAPÍTULO X

DOS TRABALHOS

Art. 18º Os grupos de trabalho serão constituídos pelos inscritos na I da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde conforme lista de presença.

§ 1º - O palestrante convidado terá 40 minutos para exposição.

§ 2º - Cada grupo deverá eleger um coordenador e/ou um relator do grupo.

§ 3º - Todos os presentes nos grupos de trabalho têm direito a voz.

§ 4º - As intervenções durante as reuniões dos Grupos de Trabalho terão a duração máxima de 3 minutos, podendo ser concedidos apartes, sendo que os mesmos serão computados no tempo da concedente. O controle do tempo ficará a cargo do Coordenador do Grupo.

§ 5º - A discussão deverá obedecer a roteiro previamente apresentado pela Comissão Organizadora.

Art. 19º A comissão de Relatoria elaborará o relatório a ser encaminhado para deliberação do pleno do Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO XI

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 20º A plenária final terá como objetivos:

I - Submeter à votação as propostas oriundas dos grupos de trabalho;

III- Indicar e aprovar o conjunto de delegados que participarão da Etapa Regional da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, respeitado o princípio da paridade e o da proporcionalidade, previsto na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 21º Participarão da plenária final os delegados e participantes credenciados, sendo os delegados os únicos com direito a voto, cabendo aos participantes apenas o direito de voz.

Parágrafo Único. Apenas os delegados poderão pedir destaques de propostas.

Art. 22º A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, contando com a assessoria do Coordenador da comissão organizadora da conferência, juntamente com dois integrantes da Comissão Organizadora.

Art. 23º A aprovação das propostas saídas dos grupos de trabalhos será por maioria simples dos Delegados presentes, cabendo ao Presidente da Conferência o voto de desempate.

Art. 24º A plenária é soberana em relação à mesa coordenadora e lhe será facultado questionar pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regimento.

Parágrafo Único. Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação.

CAPÍTULO XII

DA ESCOLHA DOS DELEGADOS PARA ETAPA REGIONAL

DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

Art. 25º Ao final das deliberações a plenária elegerá os delegados para a Etapa Regional da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que serão escolhidos pelos segmentos a que representam devendo respeitar o estabelecido pelo regimento interno da etapa estadual.

Art. 26° A inscrição de candidatos a delegados será realizada durante a conferência municipal no dia 19/04/2024, das 13h às 15h, junto à equipe de apoio. Posteriormente, será divulgada a lista final de candidatos.

Art. 27° A eleição dos delegados será realizada no dia 19/04/2024 após a votação de moções.

§ 1º - Os delegados serão eleitos por seus segmentos.

§ 2º - Para ser escolhido como Delegado para a Etapa Regional da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, os delegados da etapa municipal deverão ter comparecido a pelo menos 75% da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Os delegados que não obtiverem este índice terão sua candidatura vetada.

CAPÍTULO XIII

DAS MOÇÕES

Art. 28º A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde aceitará as moções encaminhadas exclusivamente por delegados que deverão, necessariamente, contemplar temas de repercussão municipal, regional, estadual ou nacional e serem encaminhadas à Comissão Organizadora do evento até as 14 horas do dia 19/04/2024, e para tal fim, o redigido será entregue a comissão organizadora.

§ 1º - Para ser submetida à votação na Plenária Final a moção deverá contar com a assinatura de pelo menos 60% dos delegados conforme a lista de presença. A comissão organizadora da Conferência deverá avaliar as moções e apresentar a plenária para aprovação ou não.

§ 2º - As moções deverão ser redigidas no máximo em 15 linhas.

§ 3º - A Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo, agrupando-as por tema, para serem submetidas à aprovação pela Plenária Final.

§ 4º - Encerrada a fase de votação do Condensado das Plenárias Temáticas, a mesa diretora da Plenária Final imediatamente procederá à leitura das moções e as submeterá a aprovação pelos delegados.

§ 5º - A aprovação das moções se dará por maioria simples dos delegados presentes.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 30º Durante o período de funcionamento da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, o Conselho Municipal de Saúde permanecerá em assembleia permanente para deliberação de situações excepcionais decorrentes dos trabalhos, onde o conselho deliberará por maioria simples dos conselheiros presentes.

Guarantã do Norte-MT, 09 de abril de 2024.

Magda Marion Couto

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT

NOME

CPF

SEGMENTO

E-MAIL

TELEFONE

OBS

ANGELIN BIAZUS

093.456.120-68

USUÁRIO

cms.guarantadonorte@gmail.com

066 996068427

80 anos

KARLA DANIELLA ALVES OLIVEIRA KOPIAKE

034.081.111-03

GOVERNO

Kadanny2009@gmail.

com

066 991686396

33 anos

FRANCIELI DAROS

041.160.781-23

TRABALHADOR

DA SAÚDE

frandaros03@gmail. com

066 992339355

TITULARES:

SUPLENTES:

NOME

CPF

SEGMENTO

E-MAIL

TELEFONE

OBS

Vacância

USUÁRIO

Rosangela Soares dos Santos Santana

852.765.611-68

GOVERNO

cms.guarantadonorte@gmail.com

066 996944666

Magda Marion Couto

931.638.190-87

TRABALHADOR

DA SAÚDE

cms.guarantadonorte@gmail.com

066 996404033

RESOLUÇÃO CMS Nº 009/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 829 de 11 de maio de 2010, e ainda considerando a Lei Orgânica de Saúde 8.080/90, a Lei 8.142/92, a Resolução 453/12 do C.N.S.

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar o relatório final da 1ª Conferência Municipal Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Guarantã do Norte-MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Guarantã do Norte/MT, 03 de maio de 2024.

_________________________________

Magda Marion Couto

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT

Homologo a Resolução nº 009/2024 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

_______________________ _______________________________

Érico Stevan Gonçalves Érico Stevan Gonçalves Prefeito de Guarantã do Norte/MT Secretária Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT

Estado de Mato Grosso

Município de Guarantã do Norte

Conselho Municipal de Saúde

RELATÓRIO FINAL

1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Guarantã do Norte-MT

TEMA CENTRAL:

“Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

Apresentação

RELATÓRIO FINAL DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE-MT

Este evento representa um marco significativo em nossa comunidade, pois destaca temas essenciais para a construção de um sistema de saúde cada vez mais inclusivo, democrático e eficiente.

A saúde é um direito fundamental de todo cidadão, e a qualidade dos serviços prestados depende diretamente da gestão do trabalho e da formação dos profissionais envolvidos. Nesse contexto, a realização desta conferência se faz imprescindível para promover reflexões, debates e propostas que fortaleçam a atuação dos trabalhadores da saúde e aprimorem os processos educacionais voltados para esse setor.

No dia 05 de março de 2024, em reunião ordinária, foi aprovada pela plenária do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT a convocação da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES), ficando também definida a data de 19 de abril de 2024 para realização da mesma. Assim, foi publicada a Resolução nº 002/2024 de 05/03/2024. No dia 09 de abril de 2024, em reunião extraordinária, foi aprovado pela plenária do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES), que tem como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. Assim, foi publicada a Resolução nº 006/2024 de 09/04/2024.

Convocamos, portanto, todos os interessados e envolvidos com a saúde pública a participarem ativamente deste evento, contribuindo com suas experiências, conhecimentos e propostas. A participação de cada um é fundamental para enriquecer os debates e fortalecer as ações delineadas durante a conferência.

Os objetivos desta ação são claros e ambiciosos. Primeiramente, buscamos promover o debate democrático e participativo sobre os desafios e as oportunidades relacionadas à gestão do trabalho e da educação na saúde. Em seguida, almejamos identificar e propor soluções inovadoras que contribuam para aprimorar a formação, a capacitação e o desenvolvimento dos profissionais de saúde.

Além disso, esta conferência visa fortalecer a integração entre os diversos atores do SUS, fomentando parcerias e colaborações que potencializem nossos esforços coletivos. Por fim, esperamos que os resultados deste encontro sirvam como subsídio para a formulação de políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades da população.

Esta 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES) ocorreu no dia 19/04/2024 e contou com a participação de 93 participantes de acordo com a lista de frequência disposta no ANEXO 4.

Composição da Comissão Organizadora

Esta atividade contou com a Coordenação de Organização da Conselheira Rosangela Soares dos Santos Santana, Representante da Vigilância em Saúde – Segmento Governo, Coordenação de Mobilização e Articulação da Conselheira Karla Daniella Alves Oliveira Kopiake - Representante da Vigilância em Saúde - Segmento Governo, Coordenação da Relatoria Geral, Conselheira Viviane de Julio Faria, Representante do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial - Segmento Trabalhadores da Saúde, Coordenação de Recepção e Cultura, Conselheira Sitânia Márcia Triches Recieri, Representante da Secretaria Municipal de Ação Social – Segmento Governo, Coordenação de Financeiro e Aquisição, Conselheira Ângela Maria Macedo - Representante da Secretaria Municipal de Saúde - Segmento Governo e foi convocada pela Resolução nº 002/2024 de 05/03/2024.

Realização

Convocação: Resolução nº 002/2024 de 05/03/2024

Responsabilidade: Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT

Dia: 19 de abril DE 2024

Local: Câmara Municipal de Vereadores

Perfil do território

Guarantã do Norte é um município localizado no estado de Mato Grosso, Brasil, a 725 km de distância da capital, e possui uma população de 36.130 habitantes suscetíveis a utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS). Fundado em 1986, sua economia inicialmente baseava-se na exploração madeireira, mas ao longo dos anos diversificou-se, incluindo agricultura, pecuária e comércio.

No que diz respeito à rede de atenção à saúde, Guarantã do Norte possui uma cobertura de 94,34% na atenção básica. Conta com uma infraestrutura que abrange 01 unidade de reabilitação, 01 CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), 01 laboratório municipal, 01 farmácia de distribuição de medicamentos, vigilância em saúde, 02 polos de academia da saúde, 09 unidades básicas de saúde, 01 central de regulação municipal, 01 núcleo de apoio à saúde da família e 01 centro de especialidades médicas, além de um hospital municipal com 36 leitos existentes.

A atenção à saúde em Guarantã do Norte busca garantir o acesso da população a serviços de saúde de qualidade em diferentes níveis de complexidade.

Participantes

Um total de 93 participantes, distribuídos em diferentes segmentos:

Usuários: Representados por 4 participantes.

Convidados: Com um total de 10 participantes.

Governo: O segmento governamental é representado por 4 participantes.

Prestadores de serviço: Este grupo consiste em 11 participantes.

Trabalhadores da saúde: O maior segmento, com 64 participantes.

Desenvolvimento

A Comissão Organizadora seguiu o Regimento Interno da Conferência, aprovado e publicado como anexo à Resolução nº 006/2024 de 09/04/2024, para providenciar todos os aparatos necessários para a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES). Isso incluiu atividades preparatórias, materiais necessários, definição do local, divulgação, alocação de recursos humanos, contato com os palestrantes dos Eixos Temáticos, bem como com as autoridades municipais, convidados de honra e distribuição de convites à comunidade em geral.

Durante o período que antecedeu a data da Conferência Municipal de Saúde, a divulgação ocorreu em diversos momentos, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis, como a internet, reuniões com os coordenadores dos setores da saúde e convites impressos.

No dia 19 de abril de 2024, deu-se início à 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES), respeitando a seguinte programação:

7h00: Credenciamento

7h30: Coffee break

8h00: Abertura Oficial da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.

Composição da Mesa

Hino Nacional

Palavras das autoridades presentes

8h30: Leitura e aprovação do Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

9h00: Palestra Eixo I

Palestrante: Sr. Emerson Marques Lima

Bacharel em Direito pela Uniprojeção, Brasília/DF.

Pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal;

Pós-graduação em Direito Administrativo;

Militar do Exército por 25 anos;

Delegado de Polícia Civil de Guarantã do Norte.

Para realizar uma explanação sobre o tema central e sobre o I Eixo Temático: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”

I Eixo Temático: Democracia, Controle Social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

9h40: Palestra Eixo II

Palestrante: Sra. Maycol Alexander Silva

Formação Acadêmica:

Bacharel em Sistemas de Informação

Bacharel em Psicologia

Pós-graduação em Metodologia e Didática de Ensino

Experiência Profissional:

Atuação na psicologia clínica, oferecendo suporte emocional, avaliação e tratamento.

Atuante na área da psicologia escolar, colaborando com professores e alunos para promover um ambiente educacional saudável.

Instrutor de meditação, utilizando técnicas de mindfulness para redução do estresse e promoção do equilíbrio emocional.

Para realizar uma explanação sobre o II Eixo Temático: Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: Uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;

10h20: Palestra Eixo III

Palestrante: Sra. Letícia Camargo, ENFERMEIRA, Pós-graduada em UTI, Pós-graduada em urgência e emergência, Pós-graduada em Ostomia, Pós-graduada em Estética, Pós-graduada em Auditoria Hospitalar

Para realizar uma explanação sobre o III Eixo Temático: Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: A saúde da democracia para a democracia da Saúde.

13h00: Divisão dos grupos de Trabalho para discussão das propostas com ênfase nos eixos temáticos apresentados e escolha do relator.

14h00: Apresentação das propostas com aprovação.

15h10: Apresentação das moções. Disponíveis no anexo 3.

15h30: Coffee break

16h00: Eleição dos delegados para conferência Regional

16h45: Encerramento e Considerações finais da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE-MT.

A ata do desenvolvimento da conferência está disponível no ANEXO 8.

Quadro dos delegados eleitos para participarem da II Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:

Segmento Usuário

01- Titular ANGELIN BIAZUS

Segmento Trabalhador

01 - Titular FRACIELI DAROS

Suplente MAGDA MARION COUTO

Segmento Governo/ Prestador de serviços

01 - Titular KARLA DANIELLA ALVES OLIVEIRA

Suplente ROSANGELA SOARES DA SANTOS SANTANA

Propostas aprovadas em Plenária relativas aos eixos

EIXOS TEMÁTICOS

PROPOSTAS

MUNICIPAL

ESTADUAL

FEDERAL

EIXO I

Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

Democratização do ingresso ao trabalho no SUS, através do estímulo ao concurso/seletivo nos diferentes níveis (municipal, estadual e federal) através de incentivos fiscais e/ou tributário que abranjam todas as áreas da saúde.

x

X

X

Criação de ações conjuntas/parceiras entre as secretarias de saúde e educação para levar diversos conhecimentos sobre saúde e criar agentes sociais(crianças), não apenas com palestras, mas ações práticas de educação em saúde.

x

X

X

Acompanhamento psicológico terapêutico regular para os profissionais, principalmente para aqueles com maior responsabilidade, não excluindo qualquer categoria que possa estar se sentindo sobrecarregada. Podendo até ser através de grupos de apoio, ginástica laboral, entre outros.

x

X

X

Segurança no local de trabalho: constantemente profissionais de todos os setores na área de saúde são ameaçados, agredidos, ofendidos e até mesmo acusados de assédio ou mesmo assediados de todas as formas. Profissionais que atendem sozinhos em consultórios ou salas correm riscos de sofrer qualquer tipo de situação desagradável. Solicitamos em nosso local de trabalho um profissional de segurança devidamente treinado para o caso, bem como uma sugestão seria de colocar campainhas de fácil acesso para que possamos pedir ajuda. Temos exemplos em nosso próprio município de agressões contra profissionais e acusações, onde uma profissional médica foi assassinada em consultório público, onde um profissional enfermeiro cometeu ato contra si próprio sob acusações que talvez nunca consigam ser resolvidas. Precisamos de mais segurança no ambiente profissional.

x

X

X

Criação de canais de ouvidoria para ampliação da participação social nos debates sobre educação e trabalho em saúde.

x

Reuniões bimestrais entre gestores, população, usuários do SUS e profissionais da saúde para decisão de temas em educação em saúde de acordo com anseios da população. Ação mais afetiva da população.

x

Capacitações constantes em todas as áreas de atuação, desde serviços gerais até especialidades médicas e de saúde em geral, incluindo motivacionais, devem ser oferecidas sem distinção entre concursados e contratados. É preferível que sejam realizadas presencialmente, pois quando realizadas no ambiente de trabalho, somos frequentemente interrompidos, dificultando a continuidade das aulas.

X

Manutenção constante no prédio do Centro de Especialidades e outros, nos referimos ao nosso pois estamos com infestação constante de pragas, como: pombos, ratos e baratas. As salas em sua maioria com muito mofo e infiltração, mal cheiro e pouca ventilação. Manutenção constante nos aparelhos de ar condicionado que acumulam poeira e fezes de pombos.

X

Isonomia salarial entre profissionais de nível superior que cumprem a mesma carga horária e que quando realizaram concurso público tinham o mesmo salário base, hoje existe uma categoria de profissionais que não foram enquadrados na elevação salarial de 20 e 40h, o que não é justo com a categoria. Categoria essa – de enfermeiros concursados que inclusive na sua grande maioria trabalham como coordenadores de setores, o que acarreta em grande responsabilidade. Bem como entendemos que profissionais que exercem a mesma função, sendo contratados ou concursados devem ter o mesmo salário inicial, seja qual for o setor

X

EIXOS TEMÁTICOS

PROPOSTAS

MUNICIPAL

ESTADUAL

FEDERAL

EIXO II

Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;

Equipe multiprofissional, para atendimento especifico para servidores públicos (psicólogo, dentista, fisioterapeuta entre outros)

X

X

X

Promover um ambiente de trabalho justo, seguro e valorizado para os profissionais que trabalham no SUS com criação de protocolos claros e eficazes para lidar com a situação de violência e agressão contra os profissionais.

X

X

X

Segurança no trabalho e saúde ocupacional com uma equipe ( com incentivo estadual e federal) de profissionais qualificados que irão desempenhar um papel muito importante na promoção da saúde física e mental dos trabalhadores, com normas, atividades, medidas e ações preventivas que são desenvolvidas para garantir e melhorar a segurança do ambiente de trabalho, atuando também na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais para um diagnóstico do estado de saúde do profissional do SUS. Exames periódicos, ginástica laboral e psicoterapias. Se for constatada a relação da doença com o trabalho, ele é atendido no ambulatório de saúde do trabalhador, caso contrário, é encaminhado a outros serviços da rede SUS.

X

X

X

Garantir recursos humanos suficientes para que não ocorra desgastes dos profissionais no ambiente de trabalho.

X

EIXOS TEMÁTICOS

PROPOSTAS

MUNICIPAL

ESTADUAL

FEDERAL

EIXO III

Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

Retorno de apoio financeiro do Governo Federal para capacitações regionais/municipais

X

X

X

Capacitações/reciclagem especificas para profissionais de saúde, em determinadas áreas como exemplo: Saúde Mental, Pré-Natal, Dependência Química, entre outros.

X

X

X

Que as instituições formadoras, incluindo a orientação do MEC, formem profissionais capacitados para o atendimento das demandas do SUS.

X

X

X

Que seja exigido e obrigatório a presença do preceptor observando e orientando corretamente o aluno no período integral de estagio escolar.

X

X

X

Que os cursos voltados a saúde, sejam preferencialmente presenciais.

X

X

X

Que haja suporte de trabalho para a execução dos serviços e implementação de ações, inclusive para colocar em pratica capacitações.

E, que se tenha a nível regional condições de oferecer o serviço necessário ao usuário, a exemplo da oficina ortopédica, entre outros serviços possíveis e necessários ao atendimento integral ao usuário.

X

X

X

Fortalecer vínculos empregatícios (concurso público). Promover a estabilidade no emprego e diminuindo a terceirização.

Garantir que os profissionais de saúde tenham condições dignas de trabalho.

X

X

X

Definir um período de tempo (semanal) para o atendimento exclusivo para os servidores públicos da saúde e facilitar, quando for o caso, o serviço de apoio diagnostico na realização de exames complementares.

X

Definir a nível municipal grupos de profissionais pra junto aos usuários identificar as necessidades de orientações específicas, como exemplo: Tabagismo, pré-natal, entre outros assuntos e formação de grupos de usuários para debaterem o assunto de acordo com a realidade local

X

Integrar saúde e educação com a intensão de oferecer um atendimento à população, voltado a prevenção. Exemplo, aproveitar na Zona Rural os dias de entrega de boletins (que ocorre a cada três meses) e uma equipe da saúde, participar e discutir com os pais as reais necessidades de saúde daquela determinada comunidade e realizar as ações necessárias atendendo aos anseios dos usuários

X

Retorno de cursos técnicos oferecidos pela Escola de Saúde Pública de Mato Grosso, a exemplo de Técnico em Patologia Clínica, de saúde bucal, enfermagem, entre outros.

X

Moções

Moção de aplausos estão disponíveis no Anexo 08. Conclusão Chegamos ao fim da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que transcorreu de forma tranquila e organizada, atingindo seu objetivo de mostrar os anseios e expectativas da população do município. Foram momentos de debates, reflexões e proposições acerca dos desafios e oportunidades que permeiam a gestão do trabalho e da educação em saúde. As palestras, mesas de discussão e grupos de trabalho nos proporcionaram uma visão abrangente e enriquecedora sobre os temas em pauta. Pudemos reafirmar nosso compromisso com a promoção da democracia, equidade e qualidade nos serviços de saúde, reconhecendo o papel fundamental de cada profissional e cidadão na construção de um sistema de saúde mais justo e eficiente. As propostas e moções apresentadas durante esta conferência refletem a diversidade de ideias e o empenho de todos em contribuir para o aprimoramento contínuo do SUS em nosso município. Viviane de Julio Faria Coordenação da Relatoria Geral

1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Guarantã do Norte/MT

TEMA: "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer".

Dia: 19 de abril DE 2024 LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

PROGRAMAÇÃO:

Período Matutino

7h00: Credenciamento

7h30: Coffee break

8h00: Abertura Oficial da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.

- Composição da Mesa

- Hino Nacional

- Palavras das autoridades presentes

8h30: Leitura e aprovação do Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

9h00: Palestra Eixo I

9h40: Palestra Eixo II

10h20: Palestra Eixo III

Período Vespertino

13h00: Divisão dos grupos de Trabalho para discussão das propostas com ênfase nos eixos temáticos apresentados e escolha do relator.

14h00: Apresentação das propostas com aprovação.

15h30: Coffee break

16h00: Eleição dos delegados para conferência Regional

16h45: Encerramento e Considerações finais da I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE-MT.

REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (I CMGTES)

GUARANTÃ DO NORTE-MT

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (I CMGTES), tem por objetivos:

I - Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático; II - Propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das pessoas trabalhadoras do SUS; III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade; IV - Mobilizar e estabelecer diálogos com a classe trabalhadora mato- grossenses acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS; V - Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das pessoas trabalhadoras, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde; VI -Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das pessoas trabalhadoras da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados); VII - Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular e; VIII - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as pesosas trabalhadoras, para o SUS, no SUS e com o SUS.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - Para os fins desta resolução, considera-se:

I - Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão de cada ente, no município/região, estado e, por fim, para a esfera nacional; II - Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino;

Art. 3º A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde terá como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

§1º Os eixos temáticos da I CMGTES são:

I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e

III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

Art. 4º Com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderão ocorrer atividades preparatórias, com caráter formativo, desde que previamente comunicadas à Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - As atividades preparatórias não possuem caráter deliberativo e antecedem as etapas Municipal.

CAPÍTULO IV

DAS FASES E ETAPAS

Art. 5º A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde estará organizada em etapas para debate, elaboração, votação e acompanhamento de diretrizes propostas referentes ao tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, de acordo com o seguinte calendário:

Etapa Municipal: 19/04/2024.

Etapa Estadual: 10 a 12 de junho de 2024.

§ 1º As etapas poderão ser antecedidas por atividades preparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior desdobramento das diretrizes e propostas aprovadas;

§ 2º As deliberações da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde serão objeto de acompanhamento pela comissão organizadora/Conselho Municipal com vista a anuir seus desdobramentos;

§ 3ºA eleição para a etapa Nacional será regida pelo processo eleitoral da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ou seja, na Etapa Municipal se elege a delegação do respectivo Município para participação na Etapa Estadual, sendo na Etapa Estadual que se elege a delegação do Estado para a Etapa Nacional;

§4º Na I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015), e com o “Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde”, do CNS.

Art. 6º A responsabilidade pela realização da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, incluído o seu acompanhamento, será de competência do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Seção I

DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 7º A Etapa Municipal, com base no Documento Orientador editado pelo Conselho Nacional de Saúde, e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito dos Municípios, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

§1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.

§2º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Municipal serão destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal.

§3º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação até 07 de maio de 2024.

Art. 8º As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras Conferências e que tenham demonstrado compromisso ético e político com a Conferência, bem como com os debates em torno do tema central: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 9º A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, tem a seguinte Estrutura: Coordenador, Relator Geral, Coord. Mobilização e Articulação, Coord. Financeiro e Aquisições.

Parágrafo Único. O Coordenador, Relator Geral, Coord. Mobilização e Articulação e Coord. Financeiro e Aquisições serão escolhidos entre os participantes da Comissão Organizadora.

Art. 10º A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:

I - Promover a realização da Conferência, atendendo os aspectos técnicos, políticos, financeiros e administrativos;

II - Elaborar a proposta do Regimento Interno da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e as programações, submetendo – os a parecer conclusivo do Conselho Municipal de Saúde;

III - Analisar a redação do Relatório Final da Conferência;

IV - Analisar a elaboração de documentos técnicos oficiais do Temário da Conferência.

Art. 11º A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a permitir o cumprimento de suas atribuições.

Art. 12º A comissão de Relatoria tem as seguintes atribuições:

I - Propor, juntamente com a Comissão organizadora, nomes para compor a equipe de Relatores dos grupos de Trabalhos e Plenária;

II - Elaborar o Relatório final da IConferência Municipal de Saúde do Município;

III - Assegurar que as propostas não sejam conflitantes com os princípios do SUS.

CAPÍTULO VI

DOS PARTICIPANTES E DELEGADOS

Art. 13º A escolha dos delegados deverá atender a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, na Lei nº 8.142/1990 e demais orientações do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso.

§ 1º - Os delegados se inscreverão e participarão em apenas um segmento;

§ 2º - A escolha de delegados suplentes se limitará a 50% do segmento de usuários, 25% do segmento dos profissionais de Saúde e 25% segmento dos Gestores e Prestadores de Serviço de Saúde;

§ 3º - A idade mínima para participantes como delegado(a) é de 18 anos.

Art. 14º Poderão compor a Plenária deliberativa, com direito a voz e voto, os delegados devidamente inscritos pelo período definido pela Comissão Organizadora, sendo eles:

I – Conselheiros Titulares e Suplentes em atividade no Conselho Municipal de Saúde;

II - Indicados pelos Órgãos Públicos, Entidades de Classe, dos Conselhos e Comissões, Associações e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, dos Prestadores de Serviços da área de saúde, das Entidades e Organizações da Sociedade Civil obedecendo a distribuição de vagas conforme anexo deste regimento.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 15º As despesas com a preparação e realização da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ocorrerão à conta de dotações orçamentárias da Secretária Municipal de Saúde, sendo que:

I – As Delegadas e os Delegados eleitos pelas Conferências Municipais terão as despesas com deslocamento para Cuiabá/MT custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município.

CAPÍTULO VIII

DAS ATIVIDADES

Art. 16º São atividades da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Município:

I - Abertura oficial da Conferência;

II - Leitura Regimento Interno;

III - Palestra(s);

IV - Grupo de Trabalho;

V - Plenária Final com aprovação das Propostas e divulgação dos delegados estaduais Eleitos.

Parágrafo Único. As listas de presença serão disponibilizadas às 07:00 e 11:00, e também às 13:00 e 17:00 no dia 19 de abril de 2024.

CAPÍTULO IX

DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO

Art. 17º O Regimento da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá ser lido para aprovação pela plenária do Conselho Municipal de Saúde e posterior Homologação da autoridade máxima do Município.

§ 1º - Poderão ser incorporadas neste regimento normas complementares aprovadas durante a sessão de aprovação e homologação pelo Conselho Municipal de Saúde.

§ 2º - O regimento da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá ser lido para aprovação na plenária da Conferência. Os delegados terão direito a solicitar destaques ao final de cada artigo ou parágrafo.

§ 3º - Terminada a leitura o texto será submetido à votação e se alcançar o apoio de 70% dos delegados presentes será considerado aprovado.

§ 4º - Em caso de não se verificar o previsto no parágrafo anterior e terminada a leitura, os artigos e parágrafos que não foram objeto de destaque serão considerados aprovados e cada destaque será objeto de discussão e deliberação. Para tal, cada destaque terá um encaminhamento a favor, e se houver outro a contrário, cada um deles realizado por delegados que disporá de até três minutos. Após o termino da discussão o destaque será submetido à votação, sendo sempre considerado o texto original como proposta 1 e as demais, quando couber, numeradas sucessivamente por ordem de apresentação do destaque.

CAPÍTULO X

DOS TRABALHOS

Art. 18º Os grupos de trabalho serão constituídos pelos inscritos na I da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde conforme lista de presença.

§ 1º - O palestrante convidado terá 40 minutos para exposição.

§ 2º - Cada grupo deverá eleger um coordenador e/ou um relator do grupo.

§ 3º - Todos os presentes nos grupos de trabalho têm direito a voz.

§ 4º - As intervenções durante as reuniões dos Grupos de Trabalho terão a duração máxima de 3 minutos, podendo ser concedidos apartes, sendo que os mesmos serão computados no tempo da concedente. O controle do tempo ficará a cargo do Coordenador do Grupo.

§ 5º - A discussão deverá obedecer a roteiro previamente apresentado pela Comissão Organizadora.

Art. 19º A comissão de Relatoria elaborará o relatório a ser encaminhado para deliberação do pleno do Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO XI

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 20º A plenária final terá como objetivos:

I - Submeter à votação as propostas oriundas dos grupos de trabalho;

III- Indicar e aprovar o conjunto de delegados que participarão da Etapa Regional da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, respeitado o princípio da paridade e o da proporcionalidade, previsto na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 21º Participarão da plenária final os delegados e participantes credenciados, sendo os delegados os únicos com direito a voto, cabendo aos participantes apenas o direito de voz.

Parágrafo Único. Apenas os delegados poderão pedir destaques de propostas.

Art. 22º A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, contando com a assessoria do Coordenador da comissão organizadora da conferência, juntamente com dois integrantes da Comissão Organizadora.

Art. 23º A aprovação das propostas saídas dos grupos de trabalhos será por maioria simples dos Delegados presentes, cabendo ao Presidente da Conferência o voto de desempate.

Art. 24º A plenária é soberana em relação à mesa coordenadora e lhe será facultado questionar pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regimento.

Parágrafo Único. Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação.

CAPÍTULO XII

DA ESCOLHA DOS DELEGADOS PARA ETAPA REGIONAL

DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

Art. 25º Ao final das deliberações a plenária elegerá os delegados para a Etapa Regional da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que serão escolhidos pelos segmentos a que representam devendo respeitar o estabelecido pelo regimento interno da etapa estadual.

Art. 26° A inscrição de candidatos a delegados será realizada durante a conferência municipal no dia 19/04/2024, das 13h às 15h, junto à equipe de apoio. Posteriormente, será divulgada a lista final de candidatos.

Art. 27° A eleição dos delegados será realizada no dia 19/04/2024 após a votação de moções.

§ 1º - Os delegados serão eleitos por seus segmentos.

§ 2º - Para ser escolhido como Delegado para a Etapa Regional da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, os delegados da etapa municipal deverão ter comparecido a pelo menos 75% da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Os delegados que não obtiverem este índice terão sua candidatura vetada.

CAPÍTULO XIII

DAS MOÇÕES

Art. 28º A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde aceitará as moções encaminhadas exclusivamente por delegados que deverão, necessariamente, contemplar temas de repercussão municipal, regional, estadual ou nacional e serem encaminhadas à Comissão Organizadora do evento até as 14 horas do dia 19/04/2024, e para tal fim, o redigido será entregue a comissão organizadora.

§ 1º - Para ser submetida à votação na Plenária Final a moção deverá contar com a assinatura de pelo menos 60% dos delegados conforme a lista de presença. A comissão organizadora da Conferência deverá avaliar as moções e apresentar a plenária para aprovação ou não.

§ 2º - As moções deverão ser redigidas no máximo em 15 linhas.

§ 3º - A Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo, agrupando-as por tema, para serem submetidas à aprovação pela Plenária Final.

§ 4º - Encerrada a fase de votação do Condensado das Plenárias Temáticas, a mesa diretora da Plenária Final imediatamente procederá à leitura das moções e as submeterá a aprovação pelos delegados.

§ 5º - A aprovação das moções se dará por maioria simples dos delegados presentes.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 30º Durante o período de funcionamento da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, o Conselho Municipal de Saúde permanecerá em assembleia permanente para deliberação de situações excepcionais decorrentes dos trabalhos, onde o conselho deliberará por maioria simples dos conselheiros presentes.

Guarantã do Norte-MT, 09 de abril de 2024.

Magda Marion Couto

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT

NOME

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ANGELIN BIAZUS

093.456.120-68

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80 anos

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GOVERNO

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33 anos

FRANCIELI DAROS

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DA SAÚDE

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TITULARES:

SUPLENTES:

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