INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/2024 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/2024
Dispõem sobre critérios e procedimentos a serem adotados para ELEIÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, da escola municipal DARCY RIBEIRO e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte no uso de suas atribuições legais, estabelece abertura de inscrições para o processo de eleição de profissionais da educação a serem designados para as funções, Coordenador Pedagógico da Escola Municipal Darcy Ribeiro, nos termos da Constituição Federal de 1988, Art. 206, inciso VI; da Lei nº 9.394/1996-LDB e Lei Complementar Nº 296/2021 e no art. 14 da Lei Federal nº. 9.394/96, será exercida na forma desta lei.
RESOLVE
Art. 1º. A eleição do coordenador pedagógico, da escola pública municipal Darcy Ribeiro acontecerá através de eleição entre os pares.
§1º. Para a escolha do coordenador pedagógico, terá direito a voto os professores que atuam na unidade escolar no ano letivo vigente.
I. Nas Escolas Municipais que atendem de 4º aos 6º anos do Ensino Fundamental, será eleito apenas o coordenador pedagógico.Parágrafo Único: Os professores que estiverem em gozo de licença prêmio e atestados médicos, votará em seu lugar o professor substituto.
Art. 2º. Para candidatar-se a função de Coordenador Pedagógicode que trata este artigo deverá atender os seguintes requisitos:
I. Ter formação em curso de Licenciatura Plena; II. Fazer parte do quadro de docentes efetivos da rede municipal de ensino. III. Ter participado de todos os cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.Art. 3º. São atribuições do Coordenador Pedagógico:
a) Atender alunos do 4º ao 6º ano do ensino fundamental; b) Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar; c) No início do ano letivo o coordenador deverá fazer um diagnóstico com os alunos das turmas das quais atende e elaborar juntamente com os professores regentes um projeto de atendimento que contemple as necessidades do grupo de alunos a serem atendidos; d) Acompanhar e orientar os professores regentes das turmas em relação aos registros das atividades desenvolvidas em portfolios individuais bem como a frequência dos diferentes grupos e os avanços na ficha de desenvolvimento do educando; e) Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico da Escola; f) Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico na Escola; g) Elaborar, coordenar e acompanhar o Projeto de Formação Continuada - Sala de Educador durante a sua execução. h) Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem bem como os currículos, orientando e intervindo junto aos professores e alunos; i) Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à adequação necessária do Planejamento; j) Acompanhar o cumprimento das horas atividades dos professores efetivos na unidade escolar; k) Informar o não cumprimento da hora atividade e/ou reforço escolar ao diretor da escola para que tome providências; l) Desenvolver e coordenar sessões de estudo nos horários de hora atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; m) Promover a articulação entre pais, alunos e professores, para que todos trabalhem juntos, buscando, cada vez mais, o progresso do aluno; n) Assegurar e acompanhar os serviços de apoio especializado nas unidades que possuem sala de recurso multifuncional; o) Garantir apoio pedagógico aos alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem; p) Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores, visando à melhoria do desempenho profissional q) Divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implantá-lo na Escola, atendendo as necessidades locais e regionais; r) Coordenar a utilização plena dos recursos tecnológicos pelos professores; s) Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral; t) Propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; u) Criar estratégias para melhorar o nível de aprendizagem dos educandos; v) Orientar e acompanhar o cumprimento do calendário escolar e da carga horária prevista em lei; w)Organizar, coordenar o conselho de classe bimestralmente, assim como realizar a divulgação dos resultados para a comunidade escolar; x) Acompanhar e orientar a elaboração do diário e relatório avaliativo assim como, os prazos previstos de entrega na secretaria da unidade escolar; y) Manter os professores das unidades informadas acerca de avaliações externas, projetos e outras atividades que aconteçam no decorrer do ano letivo. z) Informar o professor substituto (quando houver) sobre a organização pedagógica da turma, bem como, entregar o planejamento do professor regente.Art. 4º. O período do mandato do Coordenador Pedagógico será anual, sendo o processo estabelecido por Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. A vacância da função do Coordenador Pedagógico ocorrerá por conclusão do mandato, renúncia, destituição ou morte.
Parágrafo Único. Ocorrendo a vacância de qualquer uma das funções: coordenador ou articulador, no período superior a 06 (seis) meses do mandato, este será indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º. Ocorrendo a vacância da função de Diretor nos 6 (seis) mesesanteriores ao término do período, completará o mandato o Coordenador Pedagógico.
Parágrafo Único. No impedimento do Coordenador Pedagógico, assumirá um professor em exercício nas unidades escolares, indicado pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 7º. Ocorrendo afastamento da função de Diretor por motivo deatestado médico ou outras licenças, assumirá o cargo o Coordenador Pedagógico.
Art. 8º. A destituição dos cargos de diretor, coordenador pedagógico, poderáocorrer motivadamente:
a) Após sindicância, em que seja assegurado o direito de defesa em face da ocorrência de fatos que constituem ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, deficiência ou infração funcional.
b) Por descumprimento desta lei, no que diz respeito às atribuições e responsabilidades.
DAS INSCRIÇÕES E ELEIÇÃO PARA O CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO
Art. 09º. As inscrições para o processo de seleção de profissionais da educação para a Coordenador Pedagógico, sera realizada na unidade escolar, a qual o profissional pretende se candidatar, no dia 06 de maio de 2024 das 07h00 às 17h00.
Art. 10º. A inscrição do profissional candidato ao cargo de Coordenador Pedagógico, deverá ser realizada pelo mesmo, devendo este no ato da inscrição estar munido de todos os documentos citados abaixo, devidamente assinados:
I. A ficha de inscrição; II. Cópias da carteira de identidade RG e CPF; III. Cópia de Diploma de Licenciatura Plena; IV. Declaração por escrito constando estar de pleno acordo com as condições desta Instrução Normativa; V. Carta Compromisso se responsabilizando em participar de 100% dos cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e/ou instituições parceiras conforme cargo de atuação. VI. Candidatos à reeleição deverão apresentar declaração da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação de ter cumprido com todas as atribuições do cargo; VII. Declaração expedida pela Previdência Municipal (PREVIGUAR) de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas. VIII. Declaração que afirme não completar os requisitos necessários para o gozo de aposentadoria no ano a ser concorrido (idade e tempo de contribuição), bem como, tempo hábil para o gozo de licenças prêmios e férias vencidas (assinada e autenticada em cartório).Art. 11º. Para efeito da expedição da Declaração de cumprimento das atribuições do cargo, dos candidatos à reeleição, conforme Art. 13, Inciso VI, desta Instrução Normativa, esta deverá ser validada por uma comissão de avaliação.
Art. 12º. A comissão de avaliação para expedição da Declaração de que trata o Artigo anterior, deverá ser composta por:
a. O diretor escolar b. O secretário escolar c. Um professor efetivo.Art. 13º. A declaração que a Secretaria Municipal de Educação irá emitir, levará em consideração a avaliação dos itens de atribuições do cargo, que estiverem diretamente ligadas ao acompanhamento desta secretaria.
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Art. 14º. Para efeito de validação de inscrição, os candidatos deverão apresentar toda documentação exigida no ato da inscrição.
Art. 15º. É vedada a participação no processo de eleição o profissional que:
I. Esteja sob processo de sindicância;
II. Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
III. Esteja sob licenças contínuas;
IV. Complete os requisitos necessários para o gozo de aposentadoria no biênio a ser concorrido (idade e tempo de contribuição), bem como, tempo hábil para o gozo de licenças prêmios e férias vencidas.Art. 16º. As licenças contínuas de que trata o inciso VII do artigo 10, refere-se ao afastamento para qualificação profissional, para acompanhamento de cônjuge, para tratar de interesses particulares, disponibilidade em outro órgão ou setor da educação fora da unidade escolar, licença para mandato classista, que está ou esteve afastado nos últimos dois anos e licenças médicas contínuas, exceto licença-maternidade, totalizando acima de 20% (vinte por cento) do total dos dias letivos dos últimos 02 (dois) anos.
Parágrafo Único: No dia 07/05/2024 a Escola Municipal Darcy Ribeiro divulgara até às 11:00 horas as inscrições dos candidatos a Coordenador Pedagógico para o ano de 2024, estando estes aptos a eleição.
Art. 17º. A eleição acima mencionada para o ano de 2024 ocorrerá por meio de votação direta, pelos pares, na própria unidade escolar no dia 08/05/2024 das 07:00 às 17:00 horas.
Parágrafo único: O (a) diretor (a) escolar, ficará responsável por conduzir o processo de eleição de coordenador pedagógico.
Art. 18º. O (a) diretor (a) deverá registrar o processo de atribuição e resultado final em livro ata.
Art. 19º. O (a) diretor (a) deverá organizar para o dia da eleição:
I. Sala de eleição; II. Lista de profissionais aptos a votar, para cada cargo; III. Urnas para depositar os votos (urna para coordenador pedagógico; IV. Cédulas de votação, devidamente assinadas e carimbadas;Art. 20º. O resultado final das eleições de coordenador pedagógico, será divulgado para a comunidade escolar no dia 09/05/2024.
Art.21º. O Coordenador Pedagógico assumirá as funções no dia 10/05/2024.
Art. 22º. Aos candidatos eleitos, no período em que estiver exercendo a função ficará vedado o gozo de licença prêmio.
Art. 23º. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarantã do Norte/MT, 26 de abril de 2024.
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO DA ELEIÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO
ANO LETIVO DE 2024
| Período | Ações | Local |
| 14/05/2024 07 às 17 horas | Inscrições dos candidatos a coordenação pedagógica | Na escola Municipal Darcy Ribeiro |
| 16/05/2024 Até as 11:00 horas | Divulgação das inscrições deferidas dos candidatos a articulação e coordenação pedagógica das unidades. | Na escola Municipal Darcy Ribeiro |
| 16/05/2024 | Apresentação de Proposta de Trabalho | Na escola Municipal Darcy Ribeiro |
| 17/05/2024 Das 07:00 as 17:00 horas | Eleição para coordenador pedagógico | Na escola Municipal Darcy Ribeiro |
| 20/05/2024 | Divulgação do Resultado Final | Na escola Municipal Darcy Ribeiro |
| 20/05/2024 | Início da Função de Articulador e Coordenador Pedagógico | Na escola Municipal Darcy Ribeiro |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
ARTICULADOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
| I. INSCRIÇÃO | |
| Escola que se candidatar | ESCOLA ________________________________________________________________ |
| Cargo: | |
| II. DADOS PESSOAIS | |
| Nome | |
| Apelido | |
| Data de Nascimento | |
| Título de Eleitor | |
| RG | |
| CPF | |
| Endereço | |
| Estado Civil | |
| Telefone | |
| III. DADOS PROFISSIONAIS | |
| Graduação/Curso | |
| Assinatura do Candidato à coordenação ou articulação | |
| Assinatura do responsável SMECD |
ANEXO III
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CADIDATOS A REELEIÇÃO - COORDENAÇÃO
CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÃO DO CARGO NO ANO DE 2024
O candidato a reeleição cumpriu com as atribuições abaixo mencionadas:
| I. I - Atender alunos do 4º ao 9º ano do ensino fundamental | Sim | Não |
| II - Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar; | ||
| III - o início do ano letivo o coordenador deverá fazer um diagnóstico com os alunos das turmas das quais atende e elaborar juntamente com os professores regentes um projeto de atendimento que contemple as necessidades do grupo de alunos a serem atendidos; | ||
| IV - Acompanhar e orientar os professores regentes das turmas em relação aos registros das atividades desenvolvidas em portfolios individuais bem como a frequência dos diferentes grupos e os avanços na ficha de desenvolvimento do educando; | ||
| V - Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico da Escola; | ||
| VI - Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico na Escola; | ||
| VII - Elaborar, coordenar e acompanhar o Projeto de Formação Continuada - Sala de Educador durante a sua execução. VIII - Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem bem como os currículos, orientando e intervindo junto aos professores e alunos; | ||
| IX - Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à adequação necessária do Planejamento; | ||
| X - Acompanhar o cumprimento das horas atividades dos professores efetivos na unidade escolar; | ||
| XI - Informar o não cumprimento da hora atividade e/ou reforço escolar ao diretor da escola para que tome providências | ||
| XII - Desenvolver e coordenar sessões de estudo nos horários de hora atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; | ||
| XIII - Promover a articulação entre pais, alunos e professores, para que todos trabalhem juntos, buscando, cada vez mais, o progresso do aluno; | ||
| XIV - Assegurar e acompanhar os serviços de apoio especializado nas unidades que possuem sala de recurso multifuncional; | ||
| XV - Garantir apoio pedagógico aos alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem; | ||
| XVI - Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores, visando à melhoria do desempenho profissional; | ||
| XVII - Divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implantá-lo na Escola, atendendo as necessidades locais e regionais; | ||
| XVIII - Coordenar a utilização plena dos recursos tecnológicos pelos professores; | ||
| XIX - Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral; | ||
| XX - Propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; | ||
| XXI - Criar estratégias para melhorar o nível de aprendizagem dos educandos; XXII - Orientar e acompanhar o cumprimento do calendário escolar e da carga horária prevista em lei; | ||
| XXIII - Organizar, coordenar o conselho de classe bimestralmente, assim como realizar a divulgação dos resultados para a comunidade escolar; | ||
| XXIV - Acompanhar e orientar a elaboração do diário e relatório avaliativo assim como, os prazos previstos de entrega na secretaria da unidade escolar; | ||
| XXV - Manter os professores das unidades informadas acerca de avaliações externas, projetos e outras atividades que aconteçam no decorrer do ano letivo. | ||
| XXVI - Informar o professor substituto (quando houver) sobre a organização pedagógica da turma, bem como, entregar o planejamento do professor regente. |
Observações da comissão:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Guarantã do Norte/MT, ___ de___________________ de 2024
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Assinatura do (a) Direto(a) Assinatura do (a) Secretário(a)
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Assinatura do (a) Professor(a)
| Edições | (498) 29 de Abril de 2024 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |