​ATA Nº 001-2024 REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE

ATA Nº 001-2024 REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO

Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (09.04.2024), às oito horas (08:00), nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, reuniram-se o membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social deste município, para tratar da seguinte Pauta do Dia: a) Escolha do Vice-Presidente e Secretario do Conselho Gestor; b) Discussão e Aprovação do Regimento Interno; e, c) Discussão sobre a forma de justificativa da ausência dos Relatórios Anuais de Gestão do Conselho Gestor. A abertura dos trabalhos fora feita pelo Presidente Aurélio Pimenta Pereira que se encontra investida da Presidência em cumprimento ao disposto no Parágrafo 1º. do Artigo 5º. da Lei Municipal 715/2008, de 08 de dezembro de 2.008. Por sua vez inicia a reunião cumprimentando os demais conselheiros e anunciando a Pauta do Dia supra referida, solicitando, dentre os presentes, que se apresentassem aqueles que desejassem ocupar os cargos de Vice-Presidente e Secretário(a). Feito isso, apresentaram-se os senhores Jefferson Cavazani e Thalya de Macedo França, respectivamente Vice-Presidente e Secretária. Daí, a Presidente submeteu os nomes aos presentes, sendo estes, aclamados por unanimidade. Ato contínuo, convidou a mim Thalya de Macedo França, para assumir o cargo e a partir de já, secretariar os trabalhos da reunião. Daí, pediu a todos presentes que não se ausentassem para que, no final dos trabalhos, possam assinar a presente ata, em cumprimento aos dispositivos legais. Seguindo os trabalhos, solicitou a mim que procedesse à leitura do novo REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO que de ora em diante normatizará as ações deste Conselho. Procedida a leitura, o mesmo foi aprovado por unanimidade. Ato contínuo, passou-se à discussão para se encontrar uma formula de justificar a ausência dos Relatórios Anuais de Gestão do Conselho Gestor. Disse tratar-se de uma exigência do SNHIS(Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social). Para esclarecer o assunto, informou que após minucioso levantamento dos anos anteriores, jamais ocorreu qualquer tipo de atividade do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, não tendo, consequentemente, condições de expor suas atividades. Feito isso, optou-se pela elaboração de uma DECLARAÇÃO firmada por todos os Membros integrantes do Conselho Gestor, manifestando tal ocorrência. Submetido à apreciação dos Membros presentes, a sugestão foi aprovada por unanimidade. Finalizando os trabalhos, ficou consignado a elaboração e publicidade da Resolução 01/2024 evidenciando a diretoria ora eleita. Daí, determinou que fosse dada publicidade não só da resolução ora aprovada, como também da Declaração de Ausência dos relatórios de Gestão. No que tange ao Regimento Interno, face à sua aprovação, será ele, o norteador dos trabalhos deste Conselho. Nesse momento a Presidente solicitou que fosse consignado em Ata que a aprovação do referido Regimento se dá em cumprimento ao disposto no Inciso VI, Artigo 7º. da Lei Municipal 715/2008 de 08 de dezembro de 2.008, que instituiu o Fundo Municipal de Habitação de Interesso Social de Guarantã do Norte - MT e o respectivo Conselho Gestor. Nada mais tendo sido tratado, a reunião encerrou-se às 08:45h e vai a presente Ata lavrada por mim, Thalya de Macedo França e assinada por mim e pelos demais membros presentes.

Thalya de Macedo França

Aurélio Pimenta Pereira

Janis dos Santos Lavoura

Jefferson Cavazani

Thiago de Queiróz

Leo Schaeffer

Mirelle de Souza da Silva

Fabiani Telier Montagner

Sandra Aparecida de Mello de Moura

Pablo Henrique da Costa das Chagas

Eduardo Luiz Spielmann Ferretto

Liriane Maria Sehn

Edinei Meurer do Prado


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