EDITAL 04/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO - SMECD
EDITAL 04/2024
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO - SMECD
ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE CARGO DE GESTÃO ESCOLAR PARA O BIÊNIO 2024/2025 DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO –SMECD, juntamente com a Comissão do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme a Portaria Municipal Nº 1120/2023, de 14 de setembro de 2023, e ainda de acordo com a Lei Municipal Complementar 315/2022 de 08 de setembro de 2022 torna pública a realização do Processo de Composição dos Cargos de Gestão Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Guarantã do Norte, com lotação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – SMECD, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas eventuais retificações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo de Seleção será regido por este Edital na forma da Lei Municipal Complementar 315/2022 de 08 de setembro de 2022, conduzido e monitorado pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria Nº 0416/2024, de 17 de abril de 2024, seguindo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I. 1.2. O Processo Seletivo será dividido nas seguintes etapas: a) Etapa I - Inscrição; b) Etapa II - Avaliação escrita dos candidatos a direção, sendo a avaliação por redação; c) Etapa III - Formação em Gestão Educacional; d) Etapa IV - Elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho; e) Etapa V - Consulta pública a comunidade escolar; e.1) O candidato que avançar da fase de consulta pública, deverá atender aos requisitos de formação e ter 50% (cinquenta por cento) ou mais de aproveitamento na avaliação escrita, para a seleção de lista tríplice; f) Etapa VI - Designação do Diretor à sua Unidade Escolar.2.
Segue lista de documentos necessários:
I - Cópia do Currículo; II - Cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF, ou documento equivalente com foto; III - Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral; IV - Comprovante de endereço atualizado (não superior à 03 (três) meses); V - Cópia do diploma de graduação e pós-graduação; VI - Cópia da ficha da última contagem de pontos para Atribuição de Aula assinada pela Comissão de Atribuição da Unidade Escolar; VII - Declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar; VIII - Declaração de que não está para se aposentar nos próximos 3 (três) anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas; IX - Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva; X - Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; XI - Declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva; XII - Declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas. 2.3. Recebidas as inscrições na SMECD, estas serão submetidas à Comissão do Processo Seletivo para análise documental e deferimento das inscrições.2.3.1 Poderá realizar inscrição para requerer a função de Gestor Escolar, devendo atender aos seguintes requisitos:
I - Ser Professor efetivo da Rede Municipal de Guarantã do Norte/MT; II - Ter formação e habilitação específicas nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observado o Artigo 64. III - Ser Professor na ativa na Unidade Escolar em que atua nos últimos 02 (dois) anos. IV - Ser Professor que tenha cumprido o estágio probatório. V - Não estar para se aposentar nos próximos 3 (três) anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas. 2.3.3. Os Gestores que já atuam na função e desejarem ser reconduzidos, deverão estar com o preenchimento e acompanhamento do PDDE Interativo dentro dos prazos previstos; 2.3.4. O Gestor que estiver concluindo a gestão deverá estar em dia com a entrega da documentação escolar, de acordo com os prazos estipulados pela Secretaria Municipal de Educação; 2.3.5. Não estar na função de Gestão de Escola Municipal nas últimas duas gestões consecutivas; 2.4. É vedada a participação no processo seletivo, de profissional que: I - Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função de Diretor/Coordenador em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação; II - Que não atenderam a Legislação vigente nas prestações de contas junto ao Departamento de Prestação de Contas da SMECD (participantes que já exerceram a função de Diretor Escolar); III - Esteja inadimplente junto ao Poder Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita Federal; IV - Que não dispuser de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas Justiças Federal e Estadual. V - Ainda que aprovado no Processo de Seleção, caso o participante tenha prestado informações inverídicas, não será designado para a função. 2.5. A relação com os nomes dos candidatos aptos a concorrerem será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, www.guarantadonorte.mt.gov.br, e estes ficam obrigados a participar da formação em Gestão Escolar , sendo exigência como presença mínima em 80 % (oitenta por cento) da carga horária do curso ofertado.3.1. Avaliação escrita dos candidatos a direção: sendo a avaliação por redação, com o tema a ser definido pela comissão, esta composta pelo SINTEP, representante de professores, representante dos CDCEs e representante da Secretaria de Educação;
3.2 Critérios e peso para correção da avaliação por redação: I - A redação deve conter entre 20 e 30 linhas II - Domínio da escrita formal em língua portuguesa III - Conhecimento e exposição sobre o tema IV - Estrutura textual da redação (título, introdução, desenvolvimento e conclusão) PESO POR CRITÉRIOS | |
A redação deve conter entre 20 e 30 linhas | 1,0 |
Domínio da escrita formal em língua | 2,0 |
portuguesa | |
Conhecimento e exposição sobre o tema | 3,0 |
Estrutura textual da redação (título, introdução, desenvolvimento e conclusão) | 4,0 |
17:55 horas (horário local);
3.5. Após o fechamento dos portões não será permitido a entrada de candidatos no local de provas.4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O Resultado preliminar será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, www.guarantadonorte.mt.gov.br no prazo de 48 horas após a data da aplicação.
5. DOS RECURSOS
5.1. O prazo para interpor recurso é de 1 (um) dia útil, a contar do dia subsequente à publicação da respectiva etapa; 5.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado diretamente na Secretaria Municipal de Educação nos dias previstos no cronograma do Anexo I com as seguintes especificações: 5.3. A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso; 5.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax, aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. 5.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
O resultado final será divulgado no site oficial da prefeitura municipal de Guarantã do Norte, www.guarantadonorte.mt.gov.br, no dia 06/05/2024.
7. DA ESTAPA III
Formação em Gestão Educacional: será a participação em curso de Formação com carga horária de 20 (vinte) horas abrangendo os conteúdos sobre Gestão Educacional.
8.
Elaboração, apresentação e entrega do Plano de Trabalho: consiste na elaboração, apresentação e entrega do Plano de Trabalho, concomitante ao curso de Formação sobre Gestão Educacional de acordo com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação, com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e legislação vigente que deverá conter:
I - Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem; II - Ações para ampliação da participação da comunidade da Unidade Escolar; III - Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público; IV - Ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a suagestão.
9.
A Consulta pública a comunidade escolar acontecerá no dia 09/05/2024: tendo o candidato alcançado 50% (cinquenta por cento) + 1 dos votos válidos acontecerá no dia em suas respectivas unidades escolares.
10. DA ETAPA VI
Designação do Diretor à sua Unidade Escolar acontecerá no dia 13/05/2024
ANEXO I
CRONOGRAMA COM DATAS DA ELEIÇÃO DE DIRETORES
Etapas | Datas | Local |
Etapa I: Período de inscrição | 22/04/2024 | SMECD |
Etapa II: Avaliação escrita | 25/04/2024 | Escola Municipal Estrelinha do Norte |
Resultado preliminar | 29/04/2024 | www.guarantadonorte.mt.gov.br |
Recurso | 30/04/2024 | SMECD |
Resultado final da avaliação escrita | 06/05/2024 | www.guarantadonorte.mt.gov.br |
Etapa III: Formação em gestão educacional | 07/05/2024 | SMECD |
Etapa IV: Elaboração e apresentação do plano de trabalho | 08/05/2024 | Escola Municipal Darcy Ribeiro |
Etapa V: Consulta pública | 09/05/2024 | Escola Municipal Darcy Ribeiro |
Etapa VI: Designação de Diretor a sua unidade escolar | 13/05/2024 | Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte |
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
CANDIDATO (a) DIRETOR (a)
I.INSCRIÇÃO | |
Escola que se candidatar | ESCOLA MUNICIPAL |
II.DADOS PESSOAIS | |
Nome | |
Apelido | |
Data de Nascimento | |
Título de Eleitor | |
RG | |
CPF | |
Endereço | |
Estado Civil | |
Telefone |
III.DADOS PROFISSIONAIS | |
Graduação/Curso |
Assinatura do Candidato à diretor | |
Assinatura do responsável SMECD |
ANEXO III
UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAl PARTICIPANTE DO PROCESSO DE ESCOLHA DE GESTOR ESCOLAR EM 2024
Escola Municipal Darcy Ribeiro |
ANEXO IV
Edições | (491) 18 de Abril de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |