RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2024
RESOLUÇÃO CMS Nº 006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 829 de 11 de maio de 2010, e ainda considerando a Lei Orgânica de Saúde 8.080/90, a Lei 8.142/92, a Resolução 453/12 do C.N.S.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Guarantã do Norte-MT, que tem por tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
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Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, 09 de abril de 2024.
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Magda Marion Couto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT
Homologo a Resolução nº 006/2024 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
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Érico Stevan Gonçalves Érico Stevan Gonçalves Prefeito de Guarantã do Norte/MT Secretária Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT
REGIMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (I CMGTES)
GUARANTÃ DO NORTE-MT
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ( I CMGTES), tem por objetivos:
I - Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático; II - Propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das pessoas trabalhadoras do SUS; III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade; IV - Mobilizar e estabelecer diálogos com a classe trabalhadora mato- grossenses acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS; V - Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das pessoas trabalhadoras, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde; VI -Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das pessoas trabalhadoras da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados); VII - Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular e; VIII - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as pesosas trabalhadoras, para o SUS, no SUS e com o SUS.CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - Para os fins desta resolução, considera-se:
I - Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão de cada ente, no município/região, estado e, por fim, para a esfera nacional; II - Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino;Art. 3º A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde terá como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
§1º Os eixos temáticos da I CMGTES são:
I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;
II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e
III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS
Art. 4º Com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderão ocorrer atividades preparatórias, com caráter formativo, desde que previamente comunicadas à Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - As atividades preparatórias não possuem caráter deliberativo e antecedem as etapas Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS FASES E ETAPAS
Art. 5º A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde estará organizada em etapas para debate, elaboração, votação e acompanhamento de diretrizes propostas referentes ao tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, de acordo com o seguinte calendário:
Etapa Municipal: 19/04/2024.
Etapa Estadual: 10 a 12 de junho de 2024.
§ 1º As etapas poderão ser antecedidas por atividades preparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior desdobramento das diretrizes e propostas aprovadas;
§ 2º As deliberações da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde serão objeto de acompanhamento pela comissão organizadora/Conselho Municipal com vista a anuir seus desdobramentos;
§ 3ºA eleição para a etapa Nacional será regida pelo processo eleitoral da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ou seja, na Etapa Municipal se elege a delegação do respectivo Município para participação na Etapa Estadual, sendo na Etapa Estadual que se elege a delegação do Estado para a Etapa Nacional;
§4º Na I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015), e com o “Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde”, do CNS.
Art. 6º A responsabilidade pela realização da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, incluído o seu acompanhamento, será de competência do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Seção I
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 7º A Etapa Municipal, com base no Documento Orientador editado pelo Conselho Nacional de Saúde, e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito dos Municípios, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.
§1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.
§2º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Municipal serão destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal.
§3º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação até 07 de maio de 2024.
Art. 8º As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras Conferências e que tenham demonstrado compromisso ético e político com a Conferência, bem como com os debates em torno do tema central: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 9º A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, tem a seguinte Estrutura: Coordenador, Relator Geral, Coord. Mobilização e Articulação, Coord. Financeiro e Aquisições.
Parágrafo Único. O Coordenador, Relator Geral, Coord. Mobilização e Articulação e Coord. Financeiro e Aquisições serão escolhidos entre os participantes da Comissão Organizadora.
Art. 10º A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:
I - Promover a realização da Conferência, atendendo os aspectos técnicos, políticos, financeiros e administrativos;
II - Elaborar a proposta do Regimento Interno da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e as programações, submetendo – os a parecer conclusivo do Conselho Municipal de Saúde;
III - Analisar a redação do Relatório Final da Conferência;
IV - Analisar a elaboração de documentos técnicos oficiais do Temário da Conferência.
Art. 11º A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a permitir o cumprimento de suas atribuições.
Art. 12º A comissão de Relatoria tem as seguintes atribuições:
I - Propor, juntamente com a Comissão organizadora, nomes para compor a equipe de Relatores dos grupos de Trabalhos e Plenária;
II - Elaborar o Relatório final da IConferência Municipal de Saúde do Município;
III - Assegurar que as propostas não sejam conflitantes com os princípios do SUS.
CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES E DELEGADOS
Art. 13º A escolha dos delegados deverá atender a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, na Lei nº 8.142/1990 e demais orientações do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso.
§ 1º - Os delegados se inscreverão e participarão em apenas um segmento;
§ 2º - A escolha de delegados suplentes se limitará a 50% do segmento de usuários, 25% do segmento dos profissionais de Saúde e 25% segmento dos Gestores e Prestadores de Serviço de Saúde;
§ 3º - A idade mínima para participantes como delegado(a) é de 18 anos.
Art. 14º Poderão compor a Plenária deliberativa, com direito a voz e voto, os delegados devidamente inscritos pelo período definido pela Comissão Organizadora, sendo eles:
I – Conselheiros Titulares e Suplentes em atividade no Conselho Municipal de Saúde;
II - Indicados pelos Órgãos Públicos, Entidades de Classe, dos Conselhos e Comissões, Associações e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, dos Prestadores de Serviços da área de saúde, das Entidades e Organizações da Sociedade Civil obedecendo a distribuição de vagas conforme anexo deste regimento.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15º As despesas com a preparação e realização da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ocorrerão à conta de dotações orçamentárias da Secretária Municipal de Saúde, sendo que:
I – As Delegadas e os Delegados eleitos pelas Conferências Municipais terão as despesas com deslocamento para Cuiabá/MT custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES
Art. 16º São atividades da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Município:
I - Abertura oficial da Conferência;
II - Leitura Regimento Interno;
III - Palestra(s);
IV - Grupo de Trabalho;
V - Plenária Final com aprovação das Propostas e divulgação dos delegados estaduais Eleitos.
Parágrafo Único. As listas de presença serão disponibilizadas às 07:00 e 11:00, e também às 13:00 e 17:00 no dia 19 de abril de 2024.
CAPÍTULO IX
DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 17º O Regimento da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá ser lido para aprovação pela plenária do Conselho Municipal de Saúde e posterior Homologação da autoridade máxima do Município.
§ 1º - Poderão ser incorporadas neste regimento normas complementares aprovadas durante a sessão de aprovação e homologação pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º - O regimento da IConferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá ser lido para aprovação na plenária da Conferência. Os delegados terão direito a solicitar destaques ao final de cada artigo ou parágrafo.
§ 3º - Terminada a leitura o texto será submetido à votação e se alcançar o apoio de 70% dos delegados presentes será considerado aprovado.
§ 4º - Em caso de não se verificar o previsto no parágrafo anterior e terminada a leitura, os artigos e parágrafos que não foram objeto de destaque serão considerados aprovados e cada destaque será objeto de discussão e deliberação. Para tal, cada destaque terá um encaminhamento a favor, e se houver outro a contrário, cada um deles realizado por delegados que disporá de até três minutos. Após o termino da discussão o destaque será submetido à votação, sendo sempre considerado o texto original como proposta 1 e as demais, quando couber, numeradas sucessivamente por ordem de apresentação do destaque.
CAPÍTULO X
DOS TRABALHOS
Art. 18º Os grupos de trabalho serão constituídos pelos inscritos na I da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde conforme lista de presença.
§ 1º - O palestrante convidado terá 40 minutos para exposição.
§ 2º - Cada grupo deverá eleger um coordenador e/ou um relator do grupo.
§ 3º - Todos os presentes nos grupos de trabalho têm direito a voz.
§ 4º - As intervenções durante as reuniões dos Grupos de Trabalho terão a duração máxima de 3 minutos, podendo ser concedidos apartes, sendo que os mesmos serão computados no tempo da concedente. O controle do tempo ficará a cargo do Coordenador do Grupo.
§ 5º - A discussão deverá obedecer a roteiro previamente apresentado pela Comissão Organizadora.
Art. 19º A comissão de Relatoria elaborará o relatório a ser encaminhado para deliberação do pleno do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO XI
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 20º A plenária final terá como objetivos:
I - Submeter à votação as propostas oriundas dos grupos de trabalho;
III- Indicar e aprovar o conjunto de delegados que participarão da Etapa Regional da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, respeitado o princípio da paridade e o da proporcionalidade, previsto na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 21º Participarão da plenária final os delegados e participantes credenciados, sendo os delegados os únicos com direito a voto, cabendo aos participantes apenas o direito de voz.
Parágrafo Único. Apenas os delegados poderão pedir destaques de propostas.
Art. 22º A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, contando com a assessoria do Coordenador da comissão organizadora da conferência, juntamente com dois integrantes da Comissão Organizadora.
Art. 23º A aprovação das propostas saídas dos grupos de trabalhos será por maioria simples dos Delegados presentes, cabendo ao Presidente da Conferência o voto de desempate.
Art. 24º A plenária é soberana em relação à mesa coordenadora e lhe será facultado questionar pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regimento.
Parágrafo Único. Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação.
CAPÍTULO XII
DA ESCOLHA DOS DELEGADOS PARA ETAPA REGIONAL
DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
Art. 25º Ao final das deliberações a plenária elegerá os delegados para a Etapa Regional da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que serão escolhidos pelos segmentos a que representam devendo respeitar o estabelecido pelo regimento interno da etapa estadual.
Art. 26° A inscrição de candidatos a delegados será realizada durante a conferência municipal no dia 19/04/2024, das 13h às 15h, junto à equipe de apoio. Posteriormente, será divulgada a lista final de candidatos.
Art. 27° A eleição dos delegados será realizada no dia 19/04/2024 após a votação de moções.
§ 1º - Os delegados serão eleitos por seus segmentos.
§ 2º - Para ser escolhido como Delegado para a Etapa Regional da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, os delegados da etapa municipal deverão ter comparecido a pelo menos 75% da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Os delegados que não obtiverem este índice terão sua candidatura vetada.
CAPÍTULO XIII
DAS MOÇÕES
Art. 28º A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde aceitará as moções encaminhadas exclusivamente por delegados que deverão, necessariamente, contemplar temas de repercussão municipal, regional, estadual ou nacional e serem encaminhadas à Comissão Organizadora do evento até as 14 horas do dia 19/04/2024, e para tal fim, o redigido será entregue a comissão organizadora.
§ 1º - Para ser submetida à votação na Plenária Final a moção deverá contar com a assinatura de pelo menos 60% dos delegados conforme a lista de presença. A comissão organizadora da Conferência deverá avaliar as moções e apresentar a plenária para aprovação ou não.
§ 2º - As moções deverão ser redigidas no máximo em 15 linhas.
§ 3º - A Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo, agrupando-as por tema, para serem submetidas à aprovação pela Plenária Final.
§ 4º - Encerrada a fase de votação do Condensado das Plenárias Temáticas, a mesa diretora da Plenária Final imediatamente procederá à leitura das moções e as submeterá a aprovação pelos delegados.
§ 5º - A aprovação das moções se dará por maioria simples dos delegados presentes.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 30º Durante o período de funcionamento da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, o Conselho Municipal de Saúde permanecerá em assembleia permanente para deliberação de situações excepcionais decorrentes dos trabalhos, onde o conselho deliberará por maioria simples dos conselheiros presentes.
Guarantã do Norte-MT, 09 de abril de 2024.
Magda Marion Couto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte-MT
| Edições | (490) 17 de Abril de 2024 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |