PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA RECOMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE VAGAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROFESSOR DE PEDAGOGIA ZONA URBANA E RURAL, LETRAS, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, HISTÓRIA, GEOGRAFIA , ARTES , INGLES E EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ZONA RURAL, NUTRICIONISTA E MOTORISTA CATEGORIA D, COM ATENDIMENTO NA ZONA URBANA E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS ABERTAS NO PROCESSO SELETIVO 004/2023.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIANE TONON CAOVILLA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,
Considerando o exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 004/2023, para os cargos de pedagogia com atendimento na zona urbana deste município;
Considerando o exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 004/2023, para as disciplinas de Pedagogia, Letras, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Inglês e Artes com atendimento na zona rural deste município;
Considerando o exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 004/2023, para o cargo de Nutricionista, para atendimento das escolas da zona urbana e rural, deste município;
Considerando o exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 004/2023, para o cargo agente de serviços gerais, para atendimento das escolas da zona rural, deste município;
Considerando o exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 001/2024, para o cargo de Motorista Categoria D, para atendimento do transporte escolar das escolas da zona urbana e rural, deste município;
Considerando a necessidade de completar o quadro de profissionais da Educação Básica a fim de viabilizar a efetiva prestação de serviço na zona urbana e rural,
RESOLVE,
TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para recomposição do CADASTRO RESERVA de candidatos à contratação temporária para manutenção do quadro 2024 das localidades contidas no item 07 deste edital, nos termos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1.- A recomposição do CADASTRO RESERVA, mediante a seleção dos candidatos ocorre em função do exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 004/2023, nos cargos relacionados neste Edital, para suprir a demanda quando da necessidade, em situação de excepcional interesse público com fulcro no artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129; Incisos I e VI; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2005, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público; na Lei Complementar nº 187 de 09 de junho de 2011, que trata do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica e Lei Complementar nº 297/2021 de 22 de novembro de 2021.
1.2 – A seleção dos candidatos para este Processo Seletivo se destina especificadamente para os cargos de Professor de Pedagogia, Letras, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Inglês e Educação Física, para completar as vagas destinadas ao quadro de professores da zona Urbana e zona Rural; para o cargo de Agente de Serviços Gerais da Zona Rural; para os cargos de Nutricionista e Motorista Categoria D, para atendimento das escolas da zona Urbana e Rural, tendo em vista o exaurimento de candidatos da listagem geral do processo seletivo 004/2023, neste município de Guarantã do Norte, para exercício do ano letivo de 2024.
1.3 – Este Processo Seletivo Simplificado dar-se á em caráter de urgência, tendo em vista a grande quantidade de atestados médicos dos professores e surgimento de aulas vagas para as disciplinas acima citadas, ocasionando a ausência de professores e demais cargos citados nesse edital, o que prejudica o ensino ofertado aos alunos da zona urbana e zona rural.
2- DO CADASTRO GERAL
2.1- Os inscritos constarão no CADASTRO RESERVA, aguardando a possibilidade de existência/necessidade de vaga para provimento de pessoal dos candidatos a contratos temporários no respectivo cargo relacionado no item subsequente deste Edital.
2.2 – O candidato, quando da existência de vaga, será convocado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, e terá prazo de 01 (um) dia útil para suprir a vaga livre e/ou substituição em cargo inscrito;
2.3 – O não comparecimento do profissional no prazo estimado no item acima, libera a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desposto, para proceder a convocação do próximo candidato da listagem do CADASTRO RESERVA, observando rigorosamente a classificação dos candidatos nos respectivos cargos/funções, não cabendo recurso do anterior devido ao não cumprimento do prazo estipulado;
2.4 – O Cargo/Função para contratação de servidores para as Áreas Urbana e Rural a que se destina esse Processo Seletivo é:
2.4.1 – Professor: Professor de Pedagogia
2.4.2 – Professor: Professor de Letras
2.4.3 – Professor: Professor de Matemática
2.4.4 – Professor: Professor de Ciências
2.4.4 – Professor: Professor de História
2.4.5 – Professor: Professor de Geografia
2.4.6 – Professor: Professor de Inglês
2.4.7 – Professor: Professor de Artes
2.4.8 – Professor: Professor de Educação Física
2.4.9 – Nutricionista
2.4.10 – Agente de Serviços Gerais
2.4.11 – Motorista: Motorista Categoria D
2.5 – Das atribuições do cargo de Professor (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):
I – Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema de Educação Pública do Município;
II – Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III – Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola;
IV – Desenvolver com eficiência e qualidade a regência;
V – Controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI – Executar tarefa de recuperação de alunos;
VII – Participar de reuniões de trabalho;
VIII – Desenvolver pesquisa educacional;
IX – Participar dos cursos de atualização profissional oferecidos pelo município;
X – Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
XI – Cumprir as horas atividades no âmbito da unidade escolar de sua lotação, salvo em casos de participação em cursos de formação profissional com o percentual assegurado no PPP da escola;
XII – Desempenhar outras atividades relacionadas ao ensino público municipal.
2.6 – Das atribuições do cargo de Nutricionista (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):
I – Compreende a execução de atividades de pesquisa, elaboração, direção e controle dos serviços e programas de nutrição nas diversas unidades escolares;
II – Elaborar programas de alimentação básica para estudantes da rede escolar municipal, e para crianças de creches;
III – Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Secretaria de Educação, visando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e verificação do cumprimento das normas estabelecidas;
IV – Executar outras atribuições afins.
2.7 - Das atribuições do cargo de Motorista Categoria D – Motorista do Transporte Escolar (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):
I – Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro;
II – Manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso;
III – Detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso;
IV – Atender com educação e presteza a todos os passageiros;
V – Orientar os passageiros dos riscos decorrentes do trânsito, e as medidas de segurança dentro do veículo;
VI – Apresentar-se em seu local de trabalho trajado adequadamente;
VII – Recolher o veículo a garagem ou local destinado, quando concluída a jornada dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;
VIII – Manter a Carteira Nacional de Habilitação em dia;
IX – Fazer reparos de emergência;
X – Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
XI – acompanhar o abastecimento de combustíveis, água e óleo, e zelar pelo funcionamento do sistema elétrico, verificando lâmpadas, faróis, buzinas, sinaleiras, freios, indicadores de direção;
XII – providenciar a lubrificação quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
XIII – promover a limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
XIV – atender prontamente a solicitações feitas pelo chefe imediato;
XV – Participar, obrigatoriamente de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as suas funções;
XVI – não se ausentar do local de trabalho, no horário de trabalho, sem previa autorização do chefe imediato;
XVII – ficar à disposição da educação para atender as demandas do calendário escolar letivo das escolas e festividades escolares, seguindo a escala elaborada pelo chefe imediato;
XVIII – cumprir o itinerário estabelecido, respeitando os horários de atendimentos das escolas.
2.8 – Das atribuições do cargo de Agente de Serviços Gerais Escolar (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):
I – Realizar serviços de preparação de alimentos para os alunos regularmente matriculados; II – Promover constantemente a conservação e o armazenamento dos gêneros alimentícios destinados à merenda escolar; III – Exercer suas atividades com higiene pessoal e alimentar; IV – Dar apoio nas manutenções da infraestrutura escolar; V – Abrir e fechar as portas e janelas das instalações prediais onde trabalha; VI – Ligar e desligar as luzes, os ventiladores, aparelhos de ar condicionados e de mais aparelhos elétricos quando não estiver em uso e ao término de cada expediente; VII – Manter arrumado e controlado o material sobre sua guarda; VIII – Encarregar-se da solicitação dos materiais necessários ao desempenho de suas funções; IX – Prestar informações simples e encaminhar as pessoas aos departamentos de seus interesses; X – Realizar tarefas inerentes à limpeza geral das instalações de seu local de trabalho; XI – Primar pela ordem no local de trabalho, mantendo a higienização em todo o âmbito das unidades escolares, auxiliando as copeiras quando necessário. XII – Realizar limpeza do pátio, pisos, azulejos e paredes do seu local de trabalho ou onde foi determinado pelo seu superior imediato; XIII – Executar faxina semanalmente na unidade escolar; XIV – Participar, obrigatoriamente de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as suas funções; XV – Atender a todos que se dirigirem as suas pessoas principalmente os alunos prestando as informações solicitadas com atenção, encaminhando para quem possa melhor atende-lo; XVI – Executar pequenos reparos de modo geral e auxiliar os serviços de jardinagem e horta; XVII – Comunicar os gestores das unidades escolares todas as situações de riscos a integridade físicas das pessoas e do patrimônio público. XVIII – Realizar quando necessário todas as tarefas inerentes a função de copeiras; XIX – Executar tarefas afins.3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
3.2 – As inscrições e contagem dos títulos serão feitas nos dias 17/04/2024 a 19/04/2024 no horário compreendido entre: 07h00min as 11h00min – 13h00min às 17h00min na sede da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto situada na Av. Jequitibá Nº 863 – Centro – Guarantã do Norte-MT;
3.3.1 – Para realização da inscrição o candidato deve comparecer a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, durante os dias em que estão abertas as inscrições para preenchimento do respectivo Formulário de Seleção.
3.3.2 – O candidato deve estar munido de todos os documentos originais e as respectivas cópias necessárias para comprovação, sendo estes:
3.3.2.1 – Cópia do CPF;
3.3.2.2 – Cópia do RG;
3.3.2.3 – Cópia do comprovante de residência, atualizado e legível;
3.3.2.4 – Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental; (para o cargo de Motorista e agente de serviços gerais);
3.3.2.5 – Cópia do histórico escolar do Ensino Médio; (para o cargo de Motorista e agente de serviços gerais);
3.3.2.6 - Cópia do Diploma de Graduação (ou declaração de conclusão do curso contendo data da colação de grau); (para os cargos de professor e nutricionista);
3.3.2.7 – Cópia do Certificado de Pós-Graduação na área da Educação; (para o cargo de professor)
3.3.2.8 - Cópia do Certificado de Pós-Graduação na área de Nutrição; (para o cargo de nutricionista)
3.3.2.09 - Cópia dos certificados em cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, em instituições reconhecidas pelo MEC, nos últimos 5 anos (2020-2024). (Para os cargos de professor e motorista)
3.3.2.10 – Cópia dos certificados em cursos de Formação Continuada realizados na área de nutrição. (Para o cargo de nutricionista)
3.3.2.11 – Declaração (emitida pela empresa contratante) constando tempo de serviço prestados no transporte escolar. (Para o cargo de motorista).
4 – DA SELEÇÃO
4.1 - A forma de seleção dos candidatos a função acima mencionada dar-se-á, pela contagem de pontos, levando em consideração a somatória geral dos requisitos apresentados no ANEXO II do presente edital.
5 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 - Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que possuir a maior idade civil.
6 – DOS RECURSOS
6.1 – O candidato que sentir-se prejudicado e desejar interpor recurso contra a contagem de pontos e classificação prévia, disporá de 01 (um) dia útil para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.
6.2 – O candidato que desejar apresentar recursos contra o resultado parcial, deverá se direcionar até a Secretaria Municipal de Educação, para realização do mesmo.
6.3 – O recurso será avaliado e julgado pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2024, no prazo de 24 horas, para análise e eventual atendimento.
7 – VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO
Cargo | Zona Urbana | Vencimento 20 horas | Vagas Normais | Vagas reservas |
Nível Superior Lic. Pedagogia | R$ 3.435,44 | 00/00h | 95/1900h |
Cargo | Zona Urbana | Vencimento 20 horas | Vagas Normais | Vagas reservas |
Nível Superior Lic. Pedagogia | Escola Sol Nascente | R$ 3.435,44 | 00/00h | 03/60h |
Escola Boa Esperança | 00/00h | 04/80h | ||
Escola Santa Ana | 00/00h | 05/100h | ||
Escola Base Aérea | 00/00h | 05/100h | ||
Escola Novo Horizonte | 00/00h | 05/100h |
Cargo: Professor Formação | Zona rural | Vencimento Hora aula Mensal | Vagas Normais | Vagas reservas |
Nível Superior Lic. Letras | R$ 171,77 | 00/00h | 06/76 h | |
Nível Superior Lic. Matemática | 00/00h | 08/116 h | ||
Nível Superior Lic. Ciências | 00/00h | 07/120 h | ||
Nível Superior Lic. História | 00/00h | 06/120 h | ||
Nível Superior Lic. Geografia | 00/00h | 06/120 h | ||
Nível Superior Lic. Artes | 00/00h | 07/109 h | ||
Nível Superior Lic. Inglês | 00/00h | 07/109 h | ||
Nível Superior Lic. Ed. Física | 00/00h | 05/94 h |
Cargo | Escolas | Vencimento 30 horas | Vagas Normais | Vagas reservas |
Agente de Serviços Gerais (Zeladora/Merendeira) | Escola Boa Esperança | R$ 2.023,30 | 00 | 06 |
Agente de Serviços Gerais (Zeladora/Merendeira) | Escola Base Aérea | 00 | 06 |
Cargo | Zona Urbana/Rural | Vencimento 40 horas | Vagas Normais | Vagas reservas |
Nutricionista | R$ 6.345,75 | 00 | 08 | |
Motorista Escolar Categoria D | R$ 3.464,39 | 00 | 39 |
Guarantã do Norte/MT, 11 de abril de 2024.
Diane Tonon Caovilla
Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Desporto
Portaria 0005/2021
ANEXO I
CRONOGRAMA DE DATAS
DIVULGAÇÃO DO EDITAL | 11/04/2024 a 16/04/2024 |
INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE TITULOS | 17/04/2024 a 19/04/2024 |
DIVULGAÇÃO RESULTADO PARCIAL | 23/04/2024 Até às 17:00h |
RECURSO CONTRA RESULTADO PARCIAL | 24/04/2024 |
RESPOSTA DOS RECURSOS RESULTADO PARCIAL | 25/04/2024 |
DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL | 26/04/2024 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO |
1.0 DADOS PESSOAIS |
N° Inscrição:___________________ Nome do servidor (a): _________________________________________________________________________Data Nasc:____/______/_____ Logradouro: ______________________________________________ Nº ____________ Compl.____________________________________ Bairro: __________________________________________ Cidade _________________________________________ CEP:________________ Fone___________________________________Res:_________________________Fone_______________________Cel.:__________________________ E-mail_______________________________________________ RG: ___________________________________ Órg. Exp. UF: _______________ Data Exp: _______/_______/_______ CPF: _________________________________ |
2.0 DADOS SOCIAIS |
2.1 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM |
2.2 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: a) ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO b) ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO c) CARGA HORARIA: _________ ___h/s d) ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULAVEL |
3.1 - DADOS DA CLASSIFICAÇÃO | ||||||||
3.4 - Cargo da Inscrição:_____________________________________ | ||||||||
4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – (4.1 MAIOR TITULAÇÃO) | ||||||||
ITEM | CRITERIOS | SUB-CRITERIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS | |||
4.1 | Pós-Graduação | Doutorado | 35,0 pontos | |||||
Mestrado | 30,0 pontos | |||||||
Especialização | 25,0 pontos | |||||||
Graduação | Licenciatura Plena | 20,0 pontos | ||||||
Ensino Médio | 15,00 pontos | |||||||
Ensino Fundamental | 10,00 pontos | |||||||
5.0 FORMAÇÃO CONTINUADA | ||||||||
5.1 | Cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, em instituições reconhecidas pelo MEC, nos últimos 5 anos (2020-2024). | 1,0 ponto p/ cada 40 horas Limite 10 pontos | ||||||
5.2 | Cursos de Formação Continuada realizados na área de Nutrição. | 1,0 ponto p/ cada 40 horas Limite 10 pontos | ||||||
5.3 | Declaração de tempo de serviço prestados no Transporte Escolar. | 1,0 ponto para cada ano de serviço prestado. | ||||||
TOTAL DE PONTOS | ||||||||
CRITÉRIOS DE DESEMPATE: | ||||||||
1º Maior idade; | OBS: Considerar-se á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. | |||||||
_____________________________________ Assinatura do Candidato | ___________________________________ Responsável p/ validação | Data de Validação; _____/_____/_____ | ||||||
Edições | (487) 12 de Abril de 2024 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |